Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2200
1110
Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Paulo Vicente da Silva - Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da
Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Vistos.Trata-se de execução de título judicial em face da Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - FESP.Intime-se a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FESP, nos termos do artigo 535
do Código de Processo Civil, para impugnar a execução em 30 (trinta) dias, conforme memória no valor de R$ 15.707,74 - fls.
26 (data base: agosto de 2016). Intime-se. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), MARCOS PRADO LEME
FERREIRA (OAB 226359/SP), LUIZ FERNANDO ROBERTO (OAB 234726/SP), DANILO ALBUQUERQUE DIAS (OAB 271201/
SP), FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP)
Processo 0016219-46.2011.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Maria Clélia de
Oliveira Gomes - - Paloma Dias Viana - - Justina Cardoso Fabricio - - Eliza Setsuko Kuteken Toyama - - Magali Fernandes
de Oliveira - - Fatima Bezerra Nascimento - - Proson de Souza Amorim - - Ana Paula Vieira da Silva - - Eliete dos Santos - Maria do Carmo Estevo - - Adriana Crédito Cerrades - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 205/206: com
razão a entidade devedora, razão pela qual indefiro o presente incidente.Arquive-se. Intime-se. - ADV: REGINALDO SOUZA
GUIMARÃES (OAB 210677/SP), CLÊZE MARIA COSTA (OAB 217851/SP), IVAN DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 188989/
SP), ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP)
Processo 0016219-46.2011.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Magali Fernandes
de Oliveira - - Maria Clélia de Oliveira Gomes - - Eliza Setsuko Kuteken Toyama - - Justina Cardoso Fabricio - - Paloma Dias
Viana - - Fatima Bezerra Nascimento - - Proson de Souza Amorim - - Ana Paula Vieira da Silva - - Maria do Carmo Estevo - Eliete dos Santos - - Adriana Crédito Cerrades - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos.Fls.205/206: com razão
a Municipalidade de São Paulo, razão pela qual indefiro o processamento do incidente.Arquive-se. Intime-se. - ADV: IVAN DE
FREITAS NASCIMENTO (OAB 188989/SP), REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP), CLÊZE MARIA COSTA (OAB
217851/SP), ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP)
Processo 0026962-86.2009.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sidnei Agostinho Beneti Filho - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Sidnei Agostinho Beneti Filho - Vistos.1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da
CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o
pagamento do crédito executado, no prazo de 90 dias. 2.Caberá ao I. Advogado da parte exequente entregar o requisitório na
entidade devedora, juntamente com as cópias das peças necessárias à instrução da requisição judicial, devendo, em seguida,
comprovar o protocolo neste incidente.3. Após, arquive-se.Int. - ADV: SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP),
JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP)
Processo 0027716-04.2004.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Rosangela Zuleika Tardelli - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de
pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo
de 90 dias. 2.Caberá ao I. Advogado da parte exequente entregar o requisitório na entidade devedora, juntamente com as cópias
das peças necessárias à instrução da requisição judicial, devendo, em seguida, comprovar o protocolo neste incidente.3. Após,
nada sendo requerido, arquive-se.Int. - ADV: LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL
FERREIRA (OAB 111366/SP)
Processo 0032909-24.2009.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Joselito de Oliveira Vaz - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos.1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno
valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de 90
dias. 2.Caberá ao I. Advogado da parte exequente entregar o requisitório na entidade devedora, juntamente com as cópias das
peças necessárias à instrução da requisição judicial, devendo, em seguida, comprovar o protocolo neste incidente.3. Após, nada
sendo requerido, arquive-se.Int. - ADV: THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP)
Processo 0032909-24.2009.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fabricio de Carvalho - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos.1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno
valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de 90
dias. 2.Caberá ao I. Advogado da parte exequente entregar o requisitório na entidade devedora, juntamente com as cópias das
peças necessárias à instrução da requisição judicial, devendo, em seguida, comprovar o protocolo neste incidente.3. Após,
arquive-se.Int. - ADV: LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP), THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP)
Processo 0032909-24.2009.8.26.0053/03 - Precatório - José Antonio de Novaes Neto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos.1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de 90 dias.
2.Caberá ao I. Advogado da parte exequente entregar o requisitório na entidade devedora, juntamente com as cópias das peças
necessárias à instrução da requisição judicial, devendo, em seguida, comprovar o protocolo neste incidente.3. Após, arquive-se.
Int. - ADV: LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP), THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP)
Processo 0032909-24.2009.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Fabricio de Carvalho - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos.1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno
valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de 90
dias. 2.Caberá ao I. Advogado da parte exequente entregar o requisitório na entidade devedora, juntamente com as cópias das
peças necessárias à instrução da requisição judicial, devendo, em seguida, comprovar o protocolo neste incidente.3. Após,
arquive-se.Int. - ADV: LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP), THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP)
Processo 0106211-23.2008.8.26.0053/01 - Precatório - Marcos Antonio de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Vistos.1.Como é cediço, o C. Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, em 14 de março do corrente,
julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC nº 62/2009, que
instituiu o novo regime de pagamentos (artigo 100) e o regime especial de pagamento de Precatórios (artigo 97 do ADCT).
Assim, prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e
10 do artigo 100 da CF, restando desnecessária a intimação da executada para manifestação.2.Expeça-se ofício requisitório
comum.3.Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da
Ordem Cronológica do Precatório.4.Com a juntada do Ofício do DEPRE-TJ e regularizados os autos, encaminhe-se a execução
judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004. Int. - ADV: MARTA
SANGIRARDI LIMA (OAB 130057/SP), FABRICIO DE CARVALHO (OAB 227250/SP)
Processo 0106211-23.2008.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fabricio de Carvalho - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Fabricio de Carvalho - Vistos.1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício
requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito
executado, no prazo de 90 dias. 2.Caberá ao I. Advogado da parte exequente entregar o requisitório na entidade devedora,
juntamente com as cópias das peças necessárias à instrução da requisição judicial, devendo, em seguida, comprovar o protocolo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º