Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2194
1584
KARINA SILVEIRA D’ELBOUX (OAB 186516/SP), SAVIO FERREIRA DE CARVALHO ISSAAC CHALITA (OAB 308038/SP)
Processo 0000292-06.2015.8.26.0116 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Maria dos Santos
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante a satisfação da obrigação (depósito de fls. 141) JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará para levantamento do(s) depósito(s)
efetuados nos autos em favor do exequente.Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada do alvará, arquivem-se
os autos.Por ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, fazendo-se constar a presente
data.Se o caso, intime-se a parte executada para pagamento das custas finais, apurando-se e publicando-se juntamente com a
sentença. Fixo o prazo de 05 dias, após o que deverá haver expedição de certidão para inscrição em dívida ativa.P. R. I. - ADV:
LEONARDO MONTEIRO XEXÉO (OAB 184135/SP), ANA CECILIA ALVES (OAB 248022/SP)
Processo 0000318-72.2013.8.26.0116 (011.62.0130.000318) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Tatiane da Silva Paiva - Donizete Representações Ltda Me (mantiqueira Veiculos) - Manoel Marcondes Mattos Neto - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de fls.
266-267. - ADV: SÉRGIO HENRIQUE SALVADOR (OAB 84472/MG), FERNANDA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 175948/SP), LUIZ
CARLOS DO AMARAL (OAB 120306/SP), ROBERTO FREDERICO ROSCH (OAB 68665/MG)
Processo 0000349-29.2012.8.26.0116 (116.01.2012.000349) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - White
Martins Gases Industriais Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203,
§ 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( X ) recolher, em 05 dias, a diligência do
oficial de justiça para expedição do mandado de constatação. Decorrido o prazo, será intimado o interessado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias sob pena de extinção do processo (art. 485, II e § 1º do CPC). - ADV: CLAUDIO
ANTONIO GERENCIO JUNIOR (OAB 267851/SP), RICARDO LEMOS YOKOI (OAB 341090/SP), JORGE ANTONIO DANTAS
SILVA (OAB 255381/SP)
Processo 0000428-37.2014.8.26.0116 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Paulo da Cruz - - Maria Gloria da
Cruz - - José Domingos de Moraes - - Isabel da Costa Reis Moraes - Hans BArterl - I - (Fls. 232-233) - Defiro aos autores
os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo.II - Int.P. - ADV: LEANDRO
HENRIQUE GONÇALVES CESAR (OAB 258193/SP)
Processo 0000494-46.2016.8.26.0116 (processo principal 0002628-80.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Associação Recreio dos Anciãos para Asilo da Velhice
Desamparada - Espólio de Leonor Pereira - - Edna Rosinha Venske - - Sociedade União Internacional Protetora dos Animais SUIPA - - Instituição das Servas de Maria Ministras dos Enfermos - - Casa São Luiz - Instituição Visconde Ferreira D’Almeida
- Isaias Ribeiro Dias - - Leda Martins da Silva - Diante do exposto, julgo extinto este incidente, nos termos do artigo 485, IV, do
CPC.Sem honorários, ante ausência de sucumbência.P.I.C. - ADV: ROSANGELA CUNHA SILVA MOREIRA (OAB 57316/RJ),
ALESSANDRO MOREIRA LEITE (OAB 244089/SP)
Processo 0000504-61.2014.8.26.0116 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - A R J Associação Recanto do
Jordão - Walfrido de Carvalho Construtora e Comercial Ltda - João Vinicius Rodiani da Costa Mafuz - João Vinicius Rodiani da
Costa Mafuz - Vistos.Fls. 273/274: Expeça-se auto de arrematação, publicando-se. Vislumbrando que já houve depósito do valor
(fls. 282/283), após recolhimento das taxas pertinentes e indicação das peças, expeça-se carta de arrematação (art. 901, CPC).
Sem prejuízo, sobre o crédito que o Município pretende ver reservado (fls. 292/293), manifestem as partes em 05 dias.Intimemse. - ADV: JOÃO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ (OAB 249201/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP),
MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP), CLAUDIO PIZZOLITO (OAB 58702/SP)
Processo 0000504-61.2014.8.26.0116 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - A R J Associação Recanto do
Jordão - Walfrido de Carvalho Construtora e Comercial Ltda - João Vinicius Rodiani da Costa Mafuz - João Vinicius Rodiani da
Costa Mafuz - Em Campos do Jordao, 10 de agosto de 2016, no local destinado às Hastas Públicas da Comarca de Campos do
Jordão, onde presente se achava o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, Dr. Mateus Veloso Rodrigues Filho, comigo Escrevente Técnico
Judiciário, Elaine Cristina Furtado, a seu cargo, e o Sr. Fabio Zukerman, exercendo as funções de leiloeiro da Zukerman Leilões,
foi realizada a Hasta do bem penhorado a saber: imóvel consistente de uma casa e seu respectivo terreno, correspondente à
fração ideal de 0,011764706% da área localizada na Rua 04, casa 27, do empreendimento denominado Condomínio Recanto
do Jordão, com endereço na Avenida Gustavo Biagioni, n. 2480, Vila Izabel, Município de Campos do Jordão, cadastrado na
Prefeitura Municipal de Campos do Jordão sob n.º de contribuinte/inscrição 2.307.027. Matricula 15.732 do Cartório de Registro
de Imóveis de Campos do Jordão-SP. O leiloeiro acima nomeado, depois de cumpridas as formalidades legais, apregoando
em voz alta, deu sua fé de que foi oferecido por João Vinicius Rodiani da Costa Mafuz, RG 263273830, CPF 266.135.168-05,
casado, com endereço na Avenida Santos Dumont, n. 1030 sala 01 Jardim Vista Alegre Ferraz de Vasconcelos/SP, CEP: 08531100, o lanço de R$ 268.275,35. A seguir, o MM. Juiz determinou a remessa dos autos à conclusão. Lido e achado conforme,
é devidamente assinado. Campos do Jordao, 10 de agosto de 2016. - ADV: CLAUDIO PIZZOLITO (OAB 58702/SP), MARIA
HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), JOÃO VINICIUS RODIANI DA
COSTA MAFUZ (OAB 249201/SP)
Processo 0000504-61.2014.8.26.0116 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - A R J Associação Recanto
do Jordão - Walfrido de Carvalho Construtora e Comercial Ltda - Irineu Pizzocolo - - Lucia Maria Ney Pizzocolo - João Vinicius
Rodiani da Costa Mafuz - João Vinicius Rodiani da Costa Mafuz - I - Diante da certidão supra, encaminhe-se o despacho de fls.
294 para publicação.II - Fls. 306-310: Aguarde-se.Decorrido o prazo para manifestação das partes, tornem conclusos.III - Int.P. ADV: LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP), CLAUDIO PIZZOLITO
(OAB 58702/SP), JOÃO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ (OAB 249201/SP)
Processo 0000515-23.1996.8.26.0116 (116.01.1996.000515) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - V
M Leon Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Condominio Edificio Villa Real - R.R.A. - Vistos.Trata-se de insatisfação da
executada quanto ao laudo de avaliação de imóvel de fls. 904/933.Intimados do laudo pericial (fls. 956), a executada impugnou
o laudo, alegando que o perito foi omisso ao estipular o valor do imóvel (fls. 959/960).Esclarecimentos do perito a fls. 965/966,
justificando como chegou ao valor do imóvel.Concordância do exequente com os esclarecimentos prestados pelo perito a fls.
971/972.A executada alegou que os esclarecimentos prestados pelo perito não sanaram a omissão alegada (fls. 974/975).
Decido.As alegações da executada tem caráter meramente protelatório, visto que o laudo pericial não é omisso, uma vez que
indicou por quais razões o perito chegou naquele valor, em especial, a necessidade de reforma geral (fls. 920).Fatos estes
que foram ratificados pelo perito quando intimado para prestar esclarecimentos.Alegou que “os apartamentos pesquisados
tem melhor manutenção bem como mobília mais moderna por isso tem o valor maior de venda” (fls. 965).Ressalte-se ainda
que o perito informou como chegou ao valor inicial, sem o desconto das depreciações, qual seja a média ponderada do valor
do metro quadrado de outros imóveis similares a venda (fls. 919).Diante do exposto, homologo o laudo pericial de fls. 904/933.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º