Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2185
1315
juros remuneratórios? ( ) sim ( ) nãoOs juros moratórios foram calculados sobre os juros remuneratórios?( ) sim ( ) não. Valor
incontroverso Desde já, autorizo o cumprimento do ato processual em todos os dias da semana, entre às 06:00 e 20:00 horas, em
conformidade com o artigo 212 do Código de Processo Civil. Neste sentido: RT 494/107 e RJTJESP110/305. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.Por se tratar de processo digital, a íntegra da
inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://
esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: “Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os
autos”. Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: “Art. 9º . No processo
eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma
desta Lei. § 1º.As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente
serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.”Senha de acesso da parte no ofício que segue
em separado.Com a vinda da defesa do Banco do Brasil S/A e, uma vez surgida a controvérsia quanto a legitimidade ativa, o
feito ficará SUSPENSO, conforme determinado no RESP 1.438.263 SP e na decisão de fls. 22.419/22.428 dos autos da ação
Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, até a solução do recurso de controvérsia repetitiva.Int. - ADV: MARCIO NOGUEIRA
BARHUM (OAB 150018/SP), OTILINA BITTENCOURT MANZANO (OAB 224290/SP)
Processo 1021799-35.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Amauri José Favaretto e outros - Banco
do Brasil S/A - Vistos.Concedo o diferimento das custas iniciais, conforme decisão de fls. 2843/2867 proferida nos autos da Ação
Civil Pública, que concedeu o benefício para todos os exequentes, apesar deste Juízo não compartilhar com o posicionamento,
curvou-se ao entendimento da E. 17ª Câmara de Direito Privado, por questão prática e visando a celeridade processual.Servindo
este despacho como mandado, proceda à INTIMAÇÃO do executado, na pessoa de seu representante legal para que deposite
a importância abaixo discriminada e atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de quinze (15) dias (artigo 523 do
CPC), acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 § 1º, do
Código de Processo Civil, e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á
mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia do Juízo. Qualificação do Executado: BANCO
DO BRASIL S.A. (que incorporou o Banco Nossa Caixa S.A. - sucedendo-o em todas obrigações e direitos) na pessoa de seu
representante legal. Endereço do Executado: Rua XV de Novembro, nº 111 Centro São Paulo/SP, CEP: 01013-001. Valor do
Débito: conforme indicado na petição inicial.Deverá o Banco do Brasil S/A, nos termos da decisão de fls. 22.418/22.419 dos
autos da Ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, indicar o cotitular da conta-poupança em caso de conta conjunta. Caso
apresentado o nome e o CPF., proceder-se-á a serventia a inclusão do cotitular no Sistema SAJ como terceiro interessado.Caso
o executado impugne a execução, visando os princípios da economia e celeridade processual, deverá responder o questionário
abaixo, que também será remetido junto com senha de acesso ao processo digital, a fim de facilitar a análise do feito.Foi
apresentado extrato do Banco Nossa Caixa S/A?( ) sim ( ) nãoO extrato se refere a 1ª quinzena do mês de fevereiro de 1989?(
) sim ( ) nãoA ação foi proposta por:( ) titular da conta ( ) sucessores do titular da conta Todos os sucessores integram o polo
ativo da ação?( ) sim ( ) nãoA documentação apresentada pelos sucessores está completa?( ) sim ( ) nãoEm caso negativo,
quais documentos estão faltando? Consta do polo ativo pessoa incapaz?( ) sim ( ) não. Consta do extrato a qualificação, CPF e
RG do titular da conta? ( ) sim ( ) não ( ) apenas CPF ( ) apenas RGFoi constatada litispendência?( ) sim ( ) nãoFoi constatada
a ocorrência de homonímia? ( ) sim ( ) nãoForma de cálculo dos juros: ( ) calculados desde a citação na ação principal ( )
calculados desde a citação para execução individualHá incidência de juros remuneratórios após o encerramento da conta? ( )
sim ( ) nãoForam incluídos no cálculo outros expurgos inflacionários além do que se refere ao objeto da ação principal? ( ) sim ( )
nãoHá incidência de juros remuneratórios? ( ) sim ( ) nãoOs juros moratórios foram calculados sobre os juros remuneratórios?( )
sim ( ) não. Valor incontroverso Desde já, autorizo o cumprimento do ato processual em todos os dias da semana, entre às 06:00
e 20:00 horas, em conformidade com o artigo 212 do Código de Processo Civil. Neste sentido: RT 494/107 e RJTJESP110/305.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.Por se tratar de processo
digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do
Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: “Este processo é digital. Clique aqui para informar
a senha e acessar os autos”. Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos:
“Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por
meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º.As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do
processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.”Senha de acesso da
parte no ofício que segue em separado.Com a vinda da defesa do Banco do Brasil S/A e, uma vez surgida a controvérsia quanto
a legitimidade ativa, o feito ficará SUSPENSO, conforme determinado no RESP 1.438.263 SP e na decisão de fls. 22.419/22.428
dos autos da ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, até a solução do recurso de controvérsia repetitiva.Int. - ADV:
SONIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 55208/PR), THIAGO MEREGE PEREIRA (OAB 302222/SP)
Processo 1021901-57.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - ANTONIO FRANCISCO ALTOMAR BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Concedo o diferimento das custas iniciais, conforme decisão de fls. 2843/2867 proferida nos
autos da Ação Civil Pública, que concedeu o benefício para todos os exequentes, apesar deste Juízo não compartilhar com o
posicionamento, curvou-se ao entendimento da E. 17ª Câmara de Direito Privado, por questão prática e visando a celeridade
processual.Servindo este despacho como mandado, proceda à INTIMAÇÃO do executado, na pessoa de seu representante
legal para que deposite a importância abaixo discriminada e atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de quinze
(15) dias (artigo 523 do CPC), acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), prevista
no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II,
desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia do Juízo. Qualificação
do Executado: BANCO DO BRASIL S.A. (que incorporou o Banco Nossa Caixa S.A. - sucedendo-o em todas obrigações e
direitos) na pessoa de seu representante legal. Endereço do Executado: Rua XV de Novembro, nº 111 Centro São Paulo/SP,
CEP: 01013-001. Valor do Débito: conforme indicado na petição inicial.Deverá o Banco do Brasil S/A, nos termos da decisão
de fls. 22.418/22.419 dos autos da Ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, indicar o cotitular da conta-poupança em
caso de conta conjunta. Caso apresentado o nome e o CPF., proceder-se-á a serventia a inclusão do cotitular no Sistema SAJ
como terceiro interessado.Caso o executado impugne a execução, visando os princípios da economia e celeridade processual,
deverá responder o questionário abaixo, que também será remetido junto com senha de acesso ao processo digital, a fim de
facilitar a análise do feito.Foi apresentado extrato do Banco Nossa Caixa S/A?( ) sim ( ) nãoO extrato se refere a 1ª quinzena
do mês de fevereiro de 1989?( ) sim ( ) nãoA ação foi proposta por:( ) titular da conta ( ) sucessores do titular da conta Todos
os sucessores integram o polo ativo da ação?( ) sim ( ) nãoA documentação apresentada pelos sucessores está completa?( )
sim ( ) nãoEm caso negativo, quais documentos estão faltando? Consta do polo ativo pessoa incapaz?( ) sim ( ) não. Consta do
extrato a qualificação, CPF e RG do titular da conta? ( ) sim ( ) não ( ) apenas CPF ( ) apenas RGFoi constatada litispendência?(
) sim ( ) nãoFoi constatada a ocorrência de homonímia? ( ) sim ( ) nãoForma de cálculo dos juros: ( ) calculados desde a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º