Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2166
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e devidamente representado(a) nos autos, pretende o reconhecimento de união estável em face de GERALDO RAMOS DE
OLIVEIRA, RUA SANTINA BADAN FELIPE, 260, Jardim Roberto Fabbri - CEP 14340-000, Brodowski-SP, CPF 173.612.35808, RG 76404110, aposentado, interditado.Instruiu a petição inicial com documentos, solicitando a tramitação.Citação do(a)
requerido(a) e defesa ofertada.Seguiu impugnação e especificação de provas.É o relatório. Fundamento e decido.Consigno que
não é o caso de julgamento (total/parcial) antecipado do pedido (artigos 355 e 356, CPC).Também não há questões processuais
pendentes de apreciação.O requerido é interditado e a curadora é a requerente.Não têm filhos. Pode eventualmente, haver
conflito de interesses, pois a requerente é curadora do requerido. Assim, delimito a questão de fato sobre a qual incidirá a
atividade probatória, exatamente na existência ou não da união estável. À autora caberá provar o fato constitutivo de seu direito
(artigo 373, CPC).Ao réu, provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 373, II CPC).
Portanto, declaro o feito saneado e tenho como necessária a produção de prova, para a verificação da existência ou não da
união estável, por meio de seus requisitos: subjetivos: 1) comunhão de vidas (mútua assistência moral, material e espiritual,
caracterizada pelos interesses e atos comuns, inerentes à entidade familiar) e 2) intenção de constituir família; e objetivos:
notoriedade, a estabilidade ou duração prolongada, a continuidade, a inexistência de impedimentos matrimoniais e a relação
monogâmica.Assim, defiro, primeiro, o pedido para realização de ESTUDO SOCIAL com as partes e filhos do requeridos,
notadamente para verificar se eles têm objeção ao reconhecimento da união estável, pois, em relação a questão patrimonial
(direito disponível), eles sofrerão a repercussão (eventual herança) da decisão/sentença. Intime-se. - ADV: GUILHERME
FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP), ALESSANDRO RUFATO (OAB 266108/SP)
Processo 1000621-33.2016.8.26.0094 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - R.B.G. - JEFERSON LUIZ SOUZA RODRIGUES GOMES - Vistos.Defiro o pedido formulado para a realização de
pesquisa pelo sistema BACEN-JUD visando o bloqueio de ativos financeiros existentes em contas bancárias da parte executada
JEFERSON LUIZ SOUZA RODRIGUES GOMES, CPF 297.265.878-75, R$5.485,76.Providencie a serventia o encarte da
documentação correspondente e impressa por este magistrado, processando-se os autos.Ciência, se necessário.Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: FAUSTO ERVAS FABBRI (OAB 91859/SP), KAIRA PRISCILA BAGGIO PIOLA (OAB 275167/SP)
Processo 1000636-36.2015.8.26.0094 - Interdição - Tutela e Curatela - J.A.B. - G.A.B. - Vistos.Realize-se estudo social com
os envolvidos, conforme sugerido pelo médico-perito, a fim de indicar quem é a pessoa mais habilitada para exercer a função de
curador. - ADV: CHEBL NASSIB NESSRALLAH (OAB 94876/SP), DANIELLA NORONHA DE MELO (OAB 175120/SP)
Processo 1000648-50.2015.8.26.0094 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.R.C. e outro - J.A.C. - Vistos.
Sobre a manifestação de fls. 174/179, outorgo vista à parte contrária. - ADV: RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS
(OAB 178816/SP), PATRICIA MORAES ZANON (OAB 345131/SP)
Processo 1000662-97.2016.8.26.0094 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.V.B. - Vistos.Sobre a certidão de
fls. 16, manifeste-se a procuradora da autora. - ADV: SANDRA ALVES DE SOUSA RUFATO (OAB 109083/SP)
Processo 1000663-82.2016.8.26.0094 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.C. - Vistos.Cuida-se de
autos de natureza e partes supraidentificadas, conforme fatos narrados e requerimentos formulados na exordial.Noticiou-se
a formalização de acordo entre as partes e o interesse das mesmas quanto à sua homologação judicial, a respeito do qual
inexiste óbice jurídico. É o relatório. Fundamento e decido.Neste sentido, em face de todo o exposto, com fundamento no
preceito legal pertinente (artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil), homologo o referido pacto constante dos
autos para que produza seus regulares efeitos de direito, julgando o feito extinto, com resolução do mérito, providenciando-se
o necessário em conformidade ao que restou transacionado.Esta sentença servirá como mandado de averbação para que o(a)
Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil do * Subdistrito *, Município e Comarca de _____, proceda à margem do assento de
casamento dos requerentes sob nº * a necessária averbação de modo a ficar consignado que, por sentença datada de proferida
pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito, Dr(a). Carolina Nunes Vieira, foi decretado o divórcio das partes acima mencionadas.A mulher
voltará a usar o nome de solteira: **Consigne-se que as partes são beneficiárias da “Justiça Gratuita”.Homologo a desistência
do prazo recursal.Arbitro os honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) no valor teto estabelecido na tabela
pertinente, expedindo-lhe certidão.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas.P.R.I.C. - ADV: PATRICIA
MORAES ZANON (OAB 345131/SP)
Processo 1000672-78.2015.8.26.0094 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.S.S. - Vistos.Defiro cota retro: esclareça a parte
autora se a interditanda possui bens ou rendas em seu nome, especificando-os em caso positivo. - ADV: ANTONIO SIGWALDO
SCHNORR (OAB 216811/SP)
Processo 1000679-36.2016.8.26.0094 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.F. - Vistos.Cuida-se de
autos de natureza e partes supraidentificadas, conforme fatos narrados e requerimentos formulados na exordial.Noticiou-se
a formalização de acordo entre as partes e o interesse das mesmas quanto à sua homologação judicial, a respeito do qual
inexiste óbice jurídico. É o relatório. Fundamento e decido.Neste sentido, em face de todo o exposto, com fundamento no
preceito legal pertinente (artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil), homologo o referido pacto constante dos
autos para que produza seus regulares efeitos de direito, julgando o feito extinto, com resolução do mérito, providenciando-se
o necessário em conformidade ao que restou transacionado.Esta sentença servirá como mandado de averbação para que o(a)
Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil do * Subdistrito *, Município e Comarca de _____, proceda à margem do assento de
casamento dos requerentes sob nº * a necessária averbação de modo a ficar consignado que, por sentença datada de proferida
pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito, Dr(a). Carolina Nunes Vieira, foi decretado o divórcio das partes acima mencionadas.A mulher
voltará a usar o nome de solteira: **Consigne-se que as partes são beneficiárias da “Justiça Gratuita”.Homologo a desistência
do prazo recursal.Arbitro os honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) no valor teto estabelecido na tabela
pertinente, expedindo-lhe certidão.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas.P.R.I.C. - ADV: DANIELLA
NORONHA DE MELO (OAB 175120/SP)
Processo 1000700-12.2016.8.26.0094 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.A.S. - Vistos.Cuida-se de
autos de natureza e partes supraidentificadas, conforme fatos narrados e requerimentos formulados na exordial.Noticiou-se
a formalização de acordo entre as partes e o interesse das mesmas quanto à sua homologação judicial, a respeito do qual
inexiste óbice jurídico. É o relatório. Fundamento e decido.Neste sentido, em face de todo o exposto, com fundamento no
preceito legal pertinente (artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil), homologo o referido pacto constante dos
autos para que produza seus regulares efeitos de direito, julgando o feito extinto, com resolução do mérito, providenciando-se
o necessário em conformidade ao que restou transacionado.Esta sentença servirá como mandado de averbação para que o(a)
Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil do * Subdistrito *, Município e Comarca de _____, proceda à margem do assento
de casamento dos requerentes sob nº * a necessária averbação de modo a ficar consignado que, por sentença datada de
proferida pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito, Dr(a). Carolina Nunes Vieira, foi decretado o divórcio das partes acima mencionadas.A
mulher voltará a usar o nome de solteira: **Consigne-se que as partes são beneficiárias da “Justiça Gratuita”.Homologo a
desistência do prazo recursal.Arbitro os honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) no valor teto estabelecido
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