Disponibilização: sexta-feira, 17 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2138
2086
sobre os AR(s) negativos de fls. 48 e 80 ( Sueli) e fls. 85 ( Pedro), bem como sobre o AR de fls. 53, que não fora assinado por
Lúcia Marcolina Vasconi .Nada Mais. Pirassununga, 13 de junho de 2016. Eu, ___, Ligia Maria Landgraf Botteon, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: EDIMAR DE SOUZA (OAB 170438/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP), MARIA
CAROLINA FLORENTINO LASCALA (OAB 197860/SP), FÁBIO HENRIQUE ZAN (OAB 214302/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DONEK HILSENRATH GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DONEK HILSENRATH GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0532/2016
Processo 1000742-39.2016.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Armando
Machado de Oliveeira - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(x ) manifestar-se, em 05
dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. (Depósito efetuado pelo Banco requerido) - ADV: ROSA
LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DONEK HILSENRATH GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0533/2016
Processo 1001619-76.2016.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Andreia da Silva
- - Nicola Kenji Fuzi - - Matheus Fuzi - Nilson Kazuhiro Fuzi - Processo 736/2016Retifique-se a distribuição já que se trata de
execução de alimentos.Diante da declaração de fls.08, concedo aos exequentes os benefícios da justiça gratuita, procedendose às anotações necessárias.Cite-se o executado para, em três dias, efetuar o pagamento do débito apontado às fls.19, provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ter sua prisão civil decretada, nos termos do artigo 528 e seu
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, anotando-se que as prestações vincendas consideram-se incluídas no pedido, em
conformidade com o disposto pelo artigo 323 do referido Estatuto Legal e a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. Int. e c.
ao MP. Pirassununga, 15 de junho de 2016. - ADV: ELTER DIEGO SOUSA DE MELLO (OAB 361613/SP)
Processo 1001890-85.2016.8.26.0457 - Procedimento Comum - Revisão - G.F.M. - F.M.M. - Processo 866/2016A maioridade
civil não constitui, por si só, motivo bastante para a exoneração pretendida, já que em tese se afigura possível a constituição da
obrigação alimentar por fundamento diverso, qual seja, o parentesco, notadamente visando ao custeio de eventuais despesas
com instrução, inexistindo por isso fundada razão, ao menos por ora, para que o autor deixe de prestar a devida assistência
à requerida. Outrossim, apesar das despesas com o novo casamento serem previsíveis e não excederem aquelas ordinárias
para a mantença do lar, os documentos de fls.18/20 comprovam que o autor teve redução salarial em razão de mudança de
emprego, podendo se vislumbrar, ao menos em cognição perfunctória, a modificação para pior de sua situação econômica
e a impossibilidade de suportar o pagamento da pensão tal como fora acordada.Bem por isso, e a fim de se restabelecer a
proporcionalidade de que deve se revestir a obrigação alimentar, defiro em parte o pedido de antecipação da tutela para reduzir
a pensão para 25% dos vencimentos líquidos do autor, oficiando-se à sua empregadora para as providências pertinentes. Para
a audiência de mediação (a ser realizada no prédio do Juizado Especial Cível da Comarca), designo o próximo dia 27 de julho
de 2016, às 15h00.Cite-se e intime-se a requerida de que deverá contestar o pedido no prazo de 15 dias, contados a partir da
referida a audiência, sob pena de revelia e de se presumir verdadeira a matéria fática alegada na petição inicial.Cientifiquemse ainda as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), de que deverão estar acompanhadas
de seus advogados e de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com
multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.]Intimem-se e requisite-se a apresentação do autor.
Pirassununga, 14 de junho de 2016. - ADV: CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DONEK HILSENRATH GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0534/2016
Processo 1001968-79.2016.8.26.0457 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Sebastião Carlos Brandão
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Processo 906/2016Vistos.Diante da declaração de fls.05, concedo ao autor os
benefícios da justiça gratuita, procedendo-se às anotações necessárias.Os documentos colacionados com a inicial não se
prestam a comprovar a incapacidade laborativa propalada, não havendo razão para se desconsiderar, ao menos “prima facie”, o
resultado do exame médico realizado pelo INSS, de sorte que, inexistindo prova inequívoca dos fatos alegados, que reclamam
ampla dilação probatória, com a realização da competente perícia, indefiro o pedido de antecipação da tutela.No mais, por
não haver interesse da Autarquia na designação de audiência de conciliação ou mediação, conforme petição arquivada em
pasta própria, expeça-se mandado de citação. Int.Pirassununga, 15 de junho de 2016. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI
(OAB 172175/SP), WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB
201094/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP)
2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º