Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2124
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Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das parcelas relativas aos meses de dezembro/2009 a outubro/2010 e, por
conseguinte, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO E PRESCRITA A OBRIGAÇÃO em relação a tais parcelas, com fulcro nos artigos
332, § 1º e 487, inciso II ambos do Código de Processo Civil.Condeno o requerente no pagamento das custas, despesas
processuais.Deixo de condenar em honorários de sucumbência ante a ausência de contrariedade.P.R.I.CNo mais, em relação
aos valores relativos a nov/2010 a maio/2011, diante da certidão de fl. 97 constituo de pleno direito o título executivo judicial,
convertendo parcialmente o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a ação na forma doTítulo II do Livro I
da Parte Especial do Código de Processo Civil. Condeno a executada ao pagamento das custas, despesas e honorários do
advogado que fixo em 10% sobre o valor do título atualizado.Em caso de requerimento de prosseguimento do feito, cadastrese o respectivo incidente de cumprimento, devendo a exequente providenciar o cálculo atualizado do débito, para intimação do
executado nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Intimem-se. ADV: REGINALDO DE JESUS PINTO (OAB 131776/SP)
Processo 0032182-96.2011.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Gimenes
Sanches - Transportes Km e Montagens Ltda - PUB 09/05 - Vistos.Fls. 185/186: diante da manifestação do exequente, proceda
a serventia o desbloqueio do valor bloqueado às fls. 174.Defiro a penhora dos veículos constantes na pesquisa de fls. 177/78,
ficando por ora, nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em
conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls. 71/72), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Após a efetivação da medida,
no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.Regularizada a penhora,
proceda-se o bloqueio, via Renajud, devendo antes, o exequente efetuar o recolhimento da respectiva taxa.Caso ainda não
tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal
ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil),
a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira
no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivemse os autos.Int. - ADV: ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP), GISELA MATHILDE DE OLIVEIRA (OAB 210637/
SP)
Processo 0033359-95.2011.8.26.0602 (602.01.2011.033359) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema II - Não Padronizado - Deusa Carla Garcia Me - Deusa Carla Garcia - PUB 09/05 -Vistos.Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls. 88/89 e
JULGO EXTINTA esta Ação de Execução de Título Extrajudicial, autos nº 0033359-95.2011.8.26.0602, tendo como requerente
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema II - Não Padronizado e como requerido(a)(s)
Deusa Carla Garcia e Deusa Carla Garcia Me, com fundamento no art. 487, inciso III, B, do NCPC.Custas e honorários na
forma do acordo.Presume-se a desistência do prazo recursal.Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se o cumprimento
do acordo no arquivo. P.R.I.C. - ADV: ANDREA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 170531/SP), LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 302897/SP)
Processo 0034382-76.2011.8.26.0602 (602.01.2011.034382) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bv Leasing
Arrendamento Mercantil Sa - Antonio Lauri de Lima - PUB 09/05 - Providencie o requerente a citação do requerido no prazo de
dez dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.Int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA
FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0034387-79.2003.8.26.0602 (602.01.2003.034387) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Jose
Peres Sanches - - Conceicao Paganelli Peres - Antonio Spinardi - - Zeni Vieira - - Laura Spinardi Devasto - - Joao Devasto
- - Haroldo Friedrich Lopes - - Alfredo Spinardi - - Maria Alice Lopes Spinardi - - Waldemar Spinardi - - Catarina Dias Spinardi
- - Elisabete Spinardi Antunes Friedrich - - Dirce Rodrigues da Silva - - Moacir Batista - - Nilton Alberto Spinardi - - Rosangela
de Abreu Spinardi - - Hebe Antunes Spinardi - - Shirlei de Fatima Spinardi Batista - - Sidney Spinardi Antunes - - Irene Cabral
de Oliveira Spinardi - - Sandro Spinardi - - Apricio da Silva Freitas - PUB 09/05 - Vistos.JOSÉ PERES SANCHES E OUTROS
ajuizaram ação de Adjudicação Compulsória em face de ANTONIO SPINARDI E OUTROS. Intimado o autor pessoalmente
a promover o regular andamento ao feito, quedou inerte.É o relatório.DECIDO.O autor foi intimado pessoalmente (fls. 463)
para que no prazo de 48 horas promovesse o regular andamento ao feito, quedando inerte, conforme certidão de fls. 464.
Assim, JULGO EXTINTA a presente ação de adjudicação compulsória, nos termos do art. 485, inciso III do CPC/2015.Condeno
os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º, do
CPC/2015, fixo em 20% do valor da causa.P.R.I.Sorocaba, 02 de maio de 2016.DANILO FADEL DE CASTRO JUIZ DE DIREITO
- ADV: VIVIAN VARGAS GODINHO (OAB 294845/SP), ELZA HELENA DOS SANTOS (OAB 69192/SP), NILTON ALBERTO
SPINARDI ANTUNES (OAB 65877/SP), MARIA REGINA SOARES FERNANDES RODRIGUES (OAB 53123/SP), IVO ANTONIO
GAMBARO (OAB 107644/SP), RUBENS MOREIRA COELHO JUNIOR (OAB 119369/SP), IVO GAMBARO (OAB 17692/SP),
DEMETRIO AFONSO DE AZEVEDO CAMARGO (OAB 32384/SP), FABIANA MARIA SANTOS BISMARA (OAB 201011/SP)
Processo 0035172-07.2004.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucia
Domingues Vieira - Companhia de Seguros Alianca do Brasil - PUB 09/05 - Vistos.1 - Diante da manifestação do exequente às
fls. 380/81 onde concorda com o valor depositado pela executada, JULGO EXTINTA a execução de sentença, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Expeça-se de imediato mandado de levantamento em favor do autor
exequente.3 - Custas pelo executado nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003 (1% ao ser satisfeita a execução).4Aguarde-se o trânsito em julgado e oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV:
FERNANDA MARIS CANO RONZANI RAMOS (OAB 172898/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0036841-17.2012.8.26.0602 (602.01.2012.036841) - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino
- Fundação Dom Aguirre - Camila Cristine Machado de Paula - PUB 09/05 - Vistos.Fls.113: defiro e AUTORIZO Fundação
Dom Aguirre , CPF/CNPJ nº 71.487.094/0001-13, a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da
apresentação do original ou cópia autenticada do presente aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito
de endereço eventualmente constante dos cadastros, com exceção dos órgãos que este Juízo possui sistema de pesquisa on
line : Bacenjud, Infojud, Renajud, SIEL, CPFL., referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s):NOME: Camila Cristine Machado de
Paula, CPF/CNPJ nº 340.827.628-50, com endereço sito no(a) Rua Cabreuva, 454, Jardim Leocadia - CEP 18085-340, SorocabaSP. Servirá o presente por cópia digitada, como ALVARÁ.Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) a retirar/imprimir o presente alvará
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