Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2109
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constituição do próprio título executivo, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. - ADV: RODRIGO FERRO FUZATTO (OAB 245889/SP)
Processo 0001793-43.2009.8.26.0168/01">0001793-43.2009.8.26.0168/01 (apensado ao processo 0001793-43.2009.8.26) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Luiz Carlos Martins - Luiz Carlos Martins e outro - 2. Tendo o devedor satisfeito a obrigação que desencadeou
a atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo sucumbencial, JULGO EXTINTO o presente feito com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ CARLOS MARTINS (OAB 96839/SP)
Processo 0002052-96.2013.8.26.0168 (016.82.0130.002052) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Marcia Aparecida Puga - ATO ORDINATÓRIO: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da designação de data para exame pericial
no dia 21/05/2016 (sábado), às 10:30 horas, a ser realizado no Núcleo de Gestão Assistencial NGA-34 de Presidente Prudente/
SP, localizado na Av. Coronel José Soares Marcondes, nº 2357, Rampa 3 (em frente ao Setor de Oncologia da Santa Casa), Vila
Roberto, Presidente Prudente/SP, ficando a parte pericianda regularmente intimada para comparecimento através do presente
ato. Deverá o(a) periciando apresentar-se para o mencionado exame portando documento de identificação com foto, apresentar
atestados/documentos médicos, se for o caso, e estar acompanhado de um familiar ou responsável. - ADV: FERNANDA TORRES
(OAB 136146/SP)
Processo 0002255-92.2012.8.26.0168 (168.01.2012.002255) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria
de Lourdes da Silva Hora - Vistos. Expeça-se RPV em favor da perita para pagamento dos honorários periciais, nos termos
da decisão de fls. 35. Informado o depósito, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da perita para levantamento
dos honorários periciais. Nada sendo requerido, e cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: LAIDIANE FORTE TINO (OAB 263935/SP)
Processo 0002518-27.2012.8.26.0168 (168.01.2012.002518) - Outros Feitos não Especificados - Obrigações - Vieira S
Vasiules Ltda Me - - Jofre Eduardo Paulino Vieira - Banco Aymoré Financiamentos Aymoré Crédito Financiamento e Investimento
Sa - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a) Reqdo Banco Aymoré Financiamentos em contrarrazões de apelação, no prazo de
quinze (15) dias. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOSE SEVERINO MARTINS (OAB 119104/SP),
ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), WILSON SALES
BELCHIOR (OAB 17314/CE)
Processo 0002652-20.2013.8.26.0168 (016.82.0130.002652) - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Joao Batista
Bazzo Sobrinho - Unimed de Dracena Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. 1. Tratando-se de pedido de cumprimento de
sentença transitada em julgado, procedam-se: A)Ao lançamento, junto ao sistema informatizado, da Movimentação cód. 60321
(Início da Execução Juntado); B)À evolução da classe processual para “Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão”
(cód. 155); C)À anotação, na autuação, de que os presentes autos tramitam em fase de execução. 2. Intime-se o devedor, na
pessoa de seu procurador, para que, no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo
236 do CPC), efetue o pagamento do débito, no valor apresentado pelo exequente às fls.196, sob pena do acréscimo de multa
de 10% sobre o valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. - ADV:
OSVALDO PESTANA (OAB 42404/SP), MARCOS JOSE RODRIGUES (OAB 141916/SP), VIVIANE MEROTTI DE CARVALHO
(OAB 274756/SP)
Processo 0002851-42.2013.8.26.0168 (016.82.0130.002851) - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos
- Antonio Carlos Teixeira Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a) eReqdo
Instituto Nacional do Seguro Social Inss em contrarrazões de apelação, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: BRUNA CRISTINA
GANDOLFI (OAB 323308/SP)
Processo 0002923-39.2007.8.26.0168 (168.01.2007.002923) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Etscheid Techno S A - Industria e Comercio de Laticinios Alvorada Ltda e outro - ATO ORDINATÓRIO: Manifestese o(a) Requerente Etscheid Techno S A nos autos, no prazo de cinco (05) dias, promovendo os atos e diligências que lhe
competem, uma vez que o mesmo encontra-se paralisado há mais de trinta (30) dias. Decorrido o prazo e, mantida a inércia,
será o(a) autor(a) intimado(a) pessoalmente, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, ambos do Código de Processo
Civil. - ADV: HELOISA MARQUES DA SILVA (OAB 159755/SP), CASSIANO INOCÊNCIO MONTEMOR (OAB 208074/SP)
Processo 0003130-57.2015.8.26.0168 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Silmara Rodrigues Gomes Mendes ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ATO ORDINATÓRIO: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da designação de data
para exame pericial no dia 21/05/2016 (sábado), às 08:30 horas, a ser realizado no Núcleo de Gestão Assistencial NGA-34 de
Presidente Prudente/SP, localizado na Av. Coronel José Soares Marcondes, nº 2357, Rampa 3 (em frente ao Setor de Oncologia
da Santa Casa), Vila Roberto, Presidente Prudente/SP, ficando a parte pericianda regularmente intimada para comparecimento
através do presente ato. Deverá o(a) periciando apresentar-se para o mencionado exame portando documento de identificação
com foto, apresentar atestados/documentos médicos, se for o caso, e estar acompanhado de um familiar ou responsável. - ADV:
LUIZ CARLOS MARTINS (OAB 96839/SP), MAURICIO TOLEDO SOLLER (OAB 112705/SP)
Processo 0003140-04.2015.8.26.0168 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.R.C.S. - ATO
ORDINATÓRIO: Decorrido o prazo para oferecimento de contestação pela parte requerida, manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es),
no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARIA LUCIA NUNES DE C. TANGANINI (OAB 99263/SP)
Processo 0003154-61.2010.8.26.0168 (168.01.2010.003154) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angelo Carlos Viccioli
- Maria Eunice de Souza - Vistos. Diante da certidão retro, desentranhe-se a indicação de fls. 153/154, encaminhando-a à OAB
local, bem como solicite-se a indicação de novo curador especial para patrocinar os interesses da requerida Maria Eunice de
Souza consignando que já atua no presente feito o Dr. Osvaldo Pestana, OAB/SP 42.404/SP. Com a indicação, abra-se vista
ao defensora indicado para que apresente contestação, no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como
ofício. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), OSVALDO PESTANA (OAB 42404/SP), GASPAR
VENDRAMIM (OAB 142569/SP)
Processo 0003247-58.2009.8.26.0168 (168.01.2009.003247) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sindicato Rural de Dracena
- ATO ORDINATÓRIO: Providencie o(a) Requerido Sindicato Rural de Dracena à retirada, em cartório, do Mandado de
Levantamento Judicial - MLJ, emitido aos 26/04/2016, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de sua
emissão. Decorrido mencionado prazo, sem sua retirada, o mandado será desarquivado e cancelado, nos termos do artigo 1.114
das N.S.C.G.J. - ADV: JOAO CARLOS SANCHES (OAB 145493/SP), CELSO NAOTO KASHIURA (OAB 65475/SP)
Processo 0003318-26.2010.8.26.0168 (168.01.2010.003318) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marcia
Marta da Fonseca - Vistos. Diante do trânsito em julgado certificado às fls. 148, expeça-se RPV em favor da perita para
pagamento dos honorários periciais, nos termos da decisão de fls. 117. Informado o depósito, desde já autorizo a expedição
de alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais. No mais, dê-se vista ao requerido/vencedor para que
requeira o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, e cumpridas as determinações supra,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º