Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2104
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Bonassa - ME - Ana Maria Moura - *Diga o autor sobre o transito em julgado da r. Sentença prolatada nos autos. - ADV: CARLOS
EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON ROBERTO BURQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0503/2016
Processo 0000221-56.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Samsung
Eletronica da Amazona Ltda - - B2W - Companhia Digital - Vistos.Quanto à prova, observo que o aparelho não foi analisado por
assistência técnica credenciada da fabricante, de modo que para evitar a necessidade de perícia, é indispensável tal análise.
Assim, concedo à ré Samsung o prazo de trinta dias para retirada do aparelho na residência da autora e análise técnica, com
juntada do laudo aos autos, bem como com possível correção dos problemas indicados.A ausência importará na presunção de
existência de vício insanável no produto.Int. - ADV: KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI
(OAB 139387/MG), EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP)
Processo 1000118-66.2015.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - VAREJÃO ANDRADE
LTDA - EPP - Diga o autor sobre o Ar(negativo).* - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000310-96.2015.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JOSÉ CORREA DE
OLIVEIRA - Diga o autor tendo em vista decurso do prazo requerido nos autos. - ADV: RODRIGO IBANHES VIEIRA (OAB
156260/SP)
Processo 1001282-03.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JAQUELINE APARECIDA
TEIXEIRA - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por JAQUELINE APARECIDA TEIXEIRA contra DIANA
RAIANA DOS SANTOS NEVES, pelos fatos descritos na inicial. O exequente desistiu da ação.Ante o exposto, julgo extinto o
processo nos termos do artigo 775, “caput” do Código de Processo Civil. Cumpra-se o contido no item 112 das N.S.C.G.J.,
entregando os documentos ao credor. Oficie-se ao Serasa e SPC. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. - ADV: JORGE LUIS BARBOSA (OAB 219572/SP)
Processo 1001626-47.2015.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ademilson Carlos
Pereira Pinto - Diga o autor tendo em vista decurso do prazo do acordo homologado nos autos. - ADV: ALLAN MAYKON RUBIO
ZAROS (OAB 327218/SP)
Processo 1001869-88.2015.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Dionisio
Suare Prado - Diego Marco - 1. Entendo, salvo melhor juízo, que cabe ao credor a busca de bens ou endereço do devedor, e, ao
Judiciário dar meios para sua execução. Assim, indefiro o pedido retro. 2. No mais, defiro que seja expedido alvará de busca de
bens com prazo de 90 dias, a fim do exequente realizar protocolo junto às instituições que entender necessário. - ADV: ARUAN
MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP), VIVIANE CRISTINA PITILIN DOS SANTOS (OAB 217823/SP)
Processo 1002098-14.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fani Matsuzaki
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista a decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1438263-SP, determinando a
suspensão de todas as liquidações de ação coletiva, baseada na condenação obtida pelo IDEC em face da instituição financeira,
em que se discute a legitimidade ativa do poupador não associado do autor coletivo, suspendo o andamento da presente ação
até julgamento do referido recurso, processado na forma do artigo 543-C, do CPC (Tema 948 do STJ). A suspensão somente será
revogada para eventual homologação de acordo.Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MARCELO YUDI MIYAMURA
(OAB 201967/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1002175-23.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Stancolor
Reportagens Forográficas ME - 1. Considerando que não houve citação pessoal do réu, redesigno audiência de conciliação para
o dia 23/06/2016 às 09:45h, data na qual deverá ser apresentada contestação. Depreque-se a citação do requerido.2. Anoto
que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias corridos, não se aplicando, em vista da especialidade do sistema e seus
princípios norteadores - economia processual, simplicidade, informalidade e celeridade - a regra do artigo 219 do NCPC. Conste
do mandado tal advertência, calcada no Comunicado 380/2016 da Presidência e da Corregedoria Geral, do E. TJSP, bem como
na nota técnica 01/2016 do FONAJE.Int. - ADV: JÉSSICA DIAS LOUREIRO (OAB 364743/SP)
Processo 1002186-86.2015.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celia Pradella
Cabrini - Banco do Brasil SA - Requisite-se junto ao Colégio Recursal informações do andamento do agravo de instrumento de
fls. 306. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LODOVICO CESAR FERREIRA (OAB 333468/
SP)
Processo 1002295-66.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Simon Filho - Banco do Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista a decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1438263SP, determinando a suspensão de todas as liquidações de ação coletiva, baseada na condenação obtida pelo IDEC em face
da instituição financeira, em que se discute a legitimidade ativa do poupador não associado do autor coletivo, suspendo o
andamento da presente ação até julgamento do referido recurso, processado na forma do artigo 543-C, do CPC (Tema 948 do
STJ). A suspensão somente será revogada para eventual homologação de acordo.Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), LUIS HENRIQUE FARIAS DOS SANTOS (OAB 249532/SP)
Processo 1002394-36.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dora Kasue
Haguihara - Banco do Brasil - Vistos.Tendo em vista a decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1438263-SP,
determinando a suspensão de todas as liquidações de ação coletiva, baseada na condenação obtida pelo IDEC em face
da instituição financeira, em que se discute a legitimidade ativa do poupador não associado do autor coletivo, suspendo o
andamento da presente ação até julgamento do referido recurso, processado na forma do artigo 543-C, do CPC (Tema 948 do
STJ). A suspensão somente será revogada para eventual homologação de acordo.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALLAN MAYKON RUBIO ZAROS (OAB 327218/SP)
Processo 1002532-03.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Solange Megumi Ichikawa Hayashi - Banco do Brasil S/A - Diga o autor sobre a impugnação apresentada pelo banco.Int. - ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP)
Processo 1002547-69.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jose
Chimelo - Há sentença condenatória, com trânsito em julgado, reconhecendo, em ação coletiva, o dever do banco em arcar
com os expurgos.A teor do artigo 55 da Lei n. 9099/95 não há verba honorária devida em primeiro grau.Assim, determino:1.
Cite-se o banco executado, por carta com aviso de recebimento, já que aqui não há advogado constituído, para que no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º