Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2102
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contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica
desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei
11.608/03.INTIME-SE o autor para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais,
despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA
(OAB 314218/SP)
Processo 1013983-87.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ivan Fernandes Farias - HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus efeitos de direito, a desistência, julgando, em consequência, EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Tendo em vista a falta de interesse do requerente no prosseguimento do feito, a sentença transitou em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos em definitivo.Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.Bem: Veículo: Honda/Civic,
placa DWL2087, chassi 93HFA66808Z102204, Renavam 000936890584, fabricado em 2007, modelo 2008, cor prataHavendo
interesse de qualquer das partes, cópia desta sentença servirá para fins de desbloqueio do veículo supramencionado junto ao
órgão competente.P.R.I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1014363-13.2016.8.26.0002 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Amanda Costardi Miche - Marcos Roberto
Rosario Ramos - Vistos,Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, nos termos da certidão de fls. 33.Prazo: 15
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: GUILHERME AIRES ROCHA DE SOUZA (OAB 332202/SP)
Processo 1015309-82.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Play
Tennis Promocões Ltda ME - - Eduardo Azevedo - Manifeste-se, o(a) autor(a), acerca das certidões do oficial de justiça (fls.
38/39). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1015348-79.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carina
Soares - Tim Celular S/A - Vistos.No prazo último de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente a r. decisão de fls. 22/23, sob pena
de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Int. - ADV: ARIANE RODRIGUES NABEIROS FARIA (OAB 340375/SP)
Processo 1015349-64.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Maria Claudia Silva Lima - Manifeste-se, o(a) autor(a), acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: RODRIGO
LIMA LOPES (OAB 269264/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1016178-45.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tarsio
Avellas - Claro S/A - Vistos.No prazo último de 05 (cinco) dias, cumpra o autor a r. decisão de fls. 26. Int. - ADV: ARIANE
RODRIGUES NABEIROS FARIA (OAB 340375/SP)
Processo 1016273-91.2015.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dirce Sevilha - - Luiza
Servilha Ferreira - - Ivete Servilha dos Santos - - Martirio Servilha Telles - - Olga Servilha - Eva Maria Messias - - Zoraide
Guilherme Messias - Vistos,Como nada mais foi requerido em termos de prosseguimento, aguarde-se no arquivo, eventual e útil
provocação. Int. - ADV: MANOEL BARREIRO RODRIGUES (OAB 56734/SP), ANDRE AFONSO DE ANDRE (OAB 154785/SP)
Processo 1017046-23.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Habitação - Ivete Rodrigues Silva - Ivair Benedito Ribeiro
- - Ana Ribeiro - Vistos,Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Designo Audiência de Mediação para o dia
17/06/2016 às 10:15h, que será realizada no CEJUSC Santo Amaro - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania,
situado na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1992, 3º andar.Cite-se e intime-se o réu, com a ressalva de que, caso infrutífera a
Conciliação, ele deverá contestar o feito em 15 dias a contar da data da Audiência de Conciliação, sob pena de revelia.
Oportunamente, será analisada a necessidade de realização de Audiência de Instrução e Julgamento.Int. - ADV: JANE DE
SOUSA FERNANDES (OAB 277784/SP)
Processo 1017519-09.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Julian
Fogaça - Tim Celular S/A - Vistos. Defiro os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se.Indefiro o pedido de tutela de urgência. Com
efeito, não vislumbro o risco de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a apreciação do pedido “inaldita altera parte”,
mormente porque a parte autora conta com outros apontamentos em seu nome, junto aos órgãos de proteção ao crédito.Cite-se
(por carta ou mandado). - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1017524-31.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Alberto
Saraiva - Polo Multisetorial Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos,O pedido de antecipação
de tutela será apreciado após a apresentação da defesa.Com efeito, não há prova inequívoca do alegado. Mormente porque o
autor reconhece o inadimplemento contratual, e os documentos que instruem a inicial indicam saldo devedor substancial ainda
pendente de pagamento.Por outro lado, as alegadas ilegalidades quanto à aplicação de encargos são matéria de mérito, que
não pode ser apreciada sem a oitiva da parte contrária.Designo Audiência de Conciliação para o dia *, que será realizada no
CEJUSC Santo Amaro - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1992,
3º andar.Cite-se e intime-se o réu, com a ressalva de que, caso infrutífera a Conciliação, ele deverá contestar o feito em 15
dias a contar da data da Audiência de Conciliação, sob pena de revelia. Oportunamente, será analisada a necessidade de
realização de Audiência de Instrução e Julgamento.Int.ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa,
em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela
Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender
os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS
NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I “4. É vedado ao oficial de justiça o
recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras
necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante
depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para
cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3.
Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia,
hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial
de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as
diligências. // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente
para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão
da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo
das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º