Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2064
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presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 1001236-24.2015.8.26.0299 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Hospital e Maternidade Santa Joana S/A
- Valessa Scala Bicudo - - Maria Eliza Scala Bicudo - Providencie a parte autora, em 10 dias, o recolhimento das custas para
citação da requerida Maria Eliza, tendo em vista que o valor disponível foi utilizado para a citação da outra requerida. - ADV:
RODOLFO GONÇALVES NICASTRO (OAB 234111/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CORTINA CAMPOPIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2016
Processo 1001128-92.2015.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulina Jose de Figueiredo
Cavichioli - Joaquim Raimundo de Almeida - Vistos. Esclareça a parte autora porque os filhos do falecido (Rogério e Sabrina)
não integraram o polo ativo da ação. Aditando a inicial e trazendo ao processo as procurações respectivas, se o caso. Deverá,
ainda, comprovar que houve o reconhecimento da alegada união estável pelo INSS, pois o documento de fls. 12 não deixa claro
se a pensão recebida pela autora foi concedida em decorrência do falecimento de Joaquim Raimundo de Almeida. Ademais,
a certidão de óbito do falecido (fls.11) sequer fez menção ao nome da autora como convivente. Prazo dez dias, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS FARIAS DE SANTANA (OAB 229473/SP)
Processo 1001155-75.2015.8.26.0299 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.L. - - F.S.S.L. - ADAILSON DA SILVA LIMA
e FABIA SALLES DOS SANTOS LIMA, qualificados nos autos, promovem AÇÃO DE DIVORCIO CONSENSUAL, pelos fatos
constantes na inicial (fls. 01/04). Juntou documentos. É o breve relatório. DECIDO. A inicial satisfaz às exigências do artigo
226, §6º da Constituição Federal, com nova redação, nos termos da Emenda Constitucional 66/2010, combinado com o artigo
1580, §2º, do Novo Código Civil, conforme se vê dos documentos juntados. Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes,
que regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo ora apresentado. Julgo Extinto o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Homologo a
renúncia ao direito de recorrer. Servirá a presente sentença como mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais do Distrito de Jandira Comarca de Barueri/SP, a fim de que proceda à margem do assento de casamento dos
requerentes, registrado sob o nº 248, do livro B 02, fls. 149, a necessária averbação para ficar consignado que, por sentença
proferida por este Juízo, foi homologado o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal que já teve seu trânsito certificado nesta data,
ou seja, 24/02/2016. A divorcianda voltará a utilizar seu nome de solteira, qual seja: FABIA SALLES DOS SANTOS. Arbitro os
honorários da patrona nomeada no máximo da tabela em vigor. Expeça-se a competente certidão. Oportunamente, procedam-se
as devidas comunicações e arquivem-se. P.R.I.C. Jandira, 24 de fevereiro de 2016. - ADV: GEOVANA MARIA DE SOUZA (OAB
179622/SP)
Processo 1001166-07.2015.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.M.V.S. - J.C.W.S. - Concedo
às parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Tendo em vista que o requerido reside em outra Comarca, converto o rito
para ordinário. Cite-se o réu, POR CARTA PRECATÓRIA, para os atos e termos da presente ação, bem como para, querendo,
contestá-la em 15 dias, da juntada da precatória aos autos (com a prova da citação), ficando ciente de que não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na peça inicial. Intime-se. - ADV: BARBARA JAQUELINE DA
FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP)
Processo 1001185-13.2015.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.O.S. - R.S.S. - Concedo à parte autora os
benefícios da gratuidade da justiça. Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 30 de março de 2016, às 15:30
horas. Cite-se, para os termos e atos da ação, ficando o requerido ciente de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da
data da Audiência para apresentar contestação. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados. A parte autora será intimada por meio de seu patrono constituído. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCIO RIBEIRO SOARES (OAB 278109/SP), ETZA
RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 281793/SP)
Processo 1001218-03.2015.8.26.0299 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.L.O. - M.D.O. - L.R.S.F.F.A. - Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Citem-se as rés para os atos e termos da presente ação, bem
como para, querendo, contestá-la em 15 dias, da juntada do mandado aos autos. Como medida de economia processual, oficiese ao IMESC solicitando designação de perícia hematológica nas partes. Expeça-se mandado para citação de Maria Dulce de
Oliveira e Carta Precatória para Laurentina Ribeiro Moraes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA MARIA SVIATEK PASCHOAL (OAB 177696/SP)
Processo 1001226-77.2015.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.F.S.J. - A.F.S.
- Defiro ao exeqüente os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o executado, para em três dias, efetuar o pagamento do débito
de fls. 03, incluindo aqueles que se venceram no curso da ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de lhe ser decretada a prisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO OLIVEIRA (OAB 288395/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL CARMEZIM CAMARGO NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2016
Processo 1000063-28.2016.8.26.0299 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - L.S.A. e outro - Vistos. Defiro à
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A autora deverá emendar o pólo passivo para incluir o sr. Ibhaim Terra. Após,
expeça-se mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ARTHUR VECCHI CAMARGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º