Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2064
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fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF n.º 96/2000; 3.1. Em 60 dias, recolher o imposto
“causa mortis”, a teor das Leis 10.705 de 28 de dez. de 2000 e 10.992 de 21 de dez.de 2001, regulamentadas pelo Decreto
46.655, de 1º de abril de 2002, publicado em 02 de abril de 2002; (óbitos de 1/1/2002...) Anoto que a obtenção dos formuláriosdocumentos exigidos pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV da Portaria CAT 72/01 Declaração do ITMCD Demonstrativo
de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o
recolhimento do ITCMD, poderá ser efetuado diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo,
site www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem assim, igualmente poderá constatar no mesmo endereço eletrônico, se beneficiário da
isenção, comprovando-se com o respectivo formulário nos autos, observadas as alterações introduzidas pela Portaria CAT
102/03; 4. Tome-se por termo as primeiras declarações de fls. 03/04. 5. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo
requerido novo prazo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 1000073-83.2016.8.26.0263 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.R. - S.R. - Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita em favor da autora. Anote-se. Intime-se a advogada da autora para que, em 10 dias, emende a
petição inicial conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 13. Int. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/
SP)
Processo 1000074-68.2016.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.B.S. - J.S. e outro - Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do autor. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos,
arbitro os alimentos provisórios no valor 30% (trinta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação. Para a audiência
de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 03 de maio de 2016 às 15 horas e 30 minutos. Depreque-se a citação e
intimação dos requeridos. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na
audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor
importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora
para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça da
Colonização Japonesa, 220, Vila Florentino Dognani Itaí-SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/SP)
Processo 1000083-64.2015.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.C. - P.C.C. - Vistos. Intimese o advogado do requerido e representante legal, para que, em 5 dias, junte aos autos as cópias dos documentos pessoais de
seus clientes. Providência que já deveria ter sido tomada quando da contestação. Atente para o cumprimento integral da cota
de fl. 47. Após, conclusos para o saneador. Int. - ADV: APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP), JOSÉ ANTONIO
TEIXEIRA SAMPAIO AIZIQUE (OAB 354114/SP)
Processo 1000085-97.2016.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - R.B.S. - R.A.S. Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito de um das Vara Cíveis da comarca de AVARÉ-SP. 1. Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita em favor do exequente. Anote-se. 2. Trata-se de execução de alimentos pelo rito do artigo 732, do CPC, em
que pretende a exequente processamento como cumprimento de sentença - artigo 475-J, CPC. Com efeito, ainda que se trate
de execução fundada em título executivo judicial, que via de regra processa-se conforme disposto no artigo 475-J, da legislação
adjetiva, entendo que não havendo revogação do disposto no artigo 732, do CPC, com a reforma introduzida pela Lei nº
11.232/05, deve a presente processar na forma do artigo 646 e seguintes, CPC (Capítulo IV, do Título II, do Livro II). Neste norte,
observando a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada, determino, CITE-SE o devedor para que,
em 3 dias, efetue o pagamento do débito apurado no valor de R$ 1.244,26 (hum mil duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e
seus centavos) sob pena de penhora. Decorrido tal prazo sem pagamento, deverá ser procedida a PENHORA e AVALIAÇÃO em
bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem para a garantia da execução e ainda a INTIMAÇÃO do(s) executado(a) de que
o prazo para oposição de embargos é de quinze (15) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Angela de Fatima Almeida - OAB/SP. 328.515 3. Intime-se. - ADV: ANGELA DE FATIMA
ALMEIDA (OAB 328515/SP)
Processo 1000094-59.2016.8.26.0263 - Divórcio Consensual - Família - E.R. e outro - Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita em favor dos requerentes. Anote-se. Intime-se o patrono dos autores para que cumpra o pedido
formulado pelo Ministério Público à fl. 26. Int. - ADV: WILLIAMSON GERALDI (OAB 351355/SP)
Processo 1000122-61.2015.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.S.P. - D.W.F. Vistos. 1. Reitere-se o ofício enviado ao Banco do Brasil s/a, agência de Taquarituba, requisitando o cumprimento da ordem no
prazo de 5 dias, com comprovação nos autos, sob pena de ser instaurado procedimento da esfera criminal para apuração de
crime de desobediência por parte do gerente da agência. Oficie-se com urgência e com AR. 2. Acolho o parecer do Ministério
Público de fls. 94/95 e, por ora, deixo de decretar a prisão civil do executado, devendo a exequente proceder na forma requerida
pelo Promotor de Justiça. Prazo: 5 dias. 3. Int. - ADV: GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1000143-37.2015.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - Eunice Benedita Varella de Oliveira - Nairde Dias
Varella - Vistos. 1. Expeça-se o alvará para levantamento do valor depositado junto ao Banco do Brasil a/s, conforme extrato de
fls. 59/64. 2. Apresente a inventariante suas últimas declarações, tomando-se por termo (art. 995, inciso I, c.c. art. 1.011, ambos
do Código de Processo Civil). Após, conclusos. 3. Int. - ADV: APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP)
Processo 1000162-09.2016.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.H.S.S. A.S. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor exequente. Anote-se. 2. Intime-se o patrono do
exequente para que esclareça a divergência do nome do executado e aquele constante do registro de nascimento do credor e do
termo de audiência que fixou os alimentos. Igual providência com o documento de fl. 05, estranho aos autos. Prazo: 10 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. 3. Int. - ADV: FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP)
Processo 1000175-42.2015.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.P. - B.F.P. - Vistos. Certidão de
fl. 25 (decurso de prazo para contestação): Manifeste-se o autor e o Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: LUCIANA
DOS SANTOS MICHELIN (OAB 149142/SP)
Processo 1000202-25.2015.8.26.0263 - Inventário - Sucessões - Odete Aparecida de Oliveira - Olirio Barbosa de Oliveira Vistos. 1. Deixo anotado que todos os herdeiros estão regularmente representados nos autos. 2. Tome-se por termo as primeiras
declarações de fls. 22/25. 3. Tome-se por termo as cessões de direitos hereditários de fls. 93/95, 96/99, 100/103, 104/107. 4.
Apresente a inventariante suas últimas declarações, tomando-se por termo (art. 995, inciso I, c.c. art. 1.011, ambos do Código
de Processo Civil). Após, conclusos. 5. Int. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP)
Processo 1000288-93.2015.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.S.O. e outro - S.A.L. Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), ANDERSON
LUIZ ROQUE (OAB 182747/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º