Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2058
1871
Banco Abn Amro S A - - ‘FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PGC-BRASIL
MULTICARTEIRA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do
Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s)
parte(s) autor(as): (x) considerando que houve a juntada da certidão de matrícula com a devida averbação da penhora do bem, a
parte exequente poderá se manifestar no prazo de 05 dias se pretende a adjudicação. No mesmo prazo, deverá se manifestar se
concorda com a realização do leilão eletrônico, sendo que neste caso o silêncio será interpretado como anuência da parte com
este meio de alienação que é mais ágil e eficaz do que o tradicional. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/
SP), FERNANDO ANTÔNIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 0001837-36.1995.8.26.0400 (400.01.1995.001837) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Petrobras
Distribuidora S A - Sebastião dos Reis Prado - 1. A parte executada e o interessado SEBASTIÃO REIS DO PRADO foram
intimados em duas oportunidades para apresentar os documentos necessários à realização da perícia. A parte executada
requereu prazo suplementar. Todavia, decorrido prazo superior ao requerido, não houve manifestação. 2. Isto posto, declaro
preclusa a realização da prova presumindo-se correto o valor de R$1.987.037,36, apurado no cálculo de fls.531, que atualizou
o valor constante do laudo de avaliação de fls.322. 3. Com a publicação desta decisão fica a parte exequente intimada para
se manifestar, no prazo de 05 dias, se pretende a adjudicação. No mesmo prazo, deverá se manifestar se concorda com a
realização do leilão eletrônico, sendo que neste caso o silêncio será interpretado como anuência da parte com este meio
de alienação que é mais ágil e eficaz do que o tradicional. - ADV: MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP), MANOEL
PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP)
Processo 0004001-61.2001.8.26.0400/01">0004001-61.2001.8.26.0400/01 (apensado ao processo 0004001-61.2001.8.26) - Cumprimento de sentença Obrigações - Escritorio Central de Arrecadacao e Distribuicao Ecad - Souza Lima Cia Ltda Me - - Luiz Andre Souza Lima - Vistos.
1. Fls.1382/386: defiro a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o veículo I/VW AMAROK CD 4x4 - ano/modelo
2014/2015, placas FMB-4533, chassi nº WV1DB22H5FA006797, que se encontra alienado fiduciariamente, nomeando-o como
fiel depositário dos direitos penhorados. Antes porém, necessária se faz a informação do nome da instituição financeira que
celebrou o contrato de financiamento com o executado Luiz André de Souza Lima, acima qualificado. Apesar de o veículo estar
alienado, não há no sistema RENAJUD a opção penhora dos direitos do contrato, razão pela qual deverá a secretaria judicial,
pelo referido sistema, inserir a restrição de “penhora” no veículo. Frise-se: não se trata de penhora do veículo propriamente,
mas apenas dos direitos inerentes ao contrato de financiamento. 2. Como o sistema RENAJUD não disponibiliza qual instituição
financeira realizou o financiamento (pesquisa anexa), expeça-se ofício ao Departamento de Trânsito para que traga aos autos
tal informação. 3. Expeça-se mandado de penhora, intimando-se o(s) executado(s) e, com a informação referida no item 2,
expeça-se ofício para cientificação da instituição financeira acerca da penhora dos direitos que a executada possui sobre o
veículo, para ciência desta decisão e para que seja comunicada a quitação do contrato a este Juízo. 4. Após, aguarde-se pelo
prazo de 15(quinze) dias. 5. Ressalto que foram cadastrados dois cumprimentos de sentença, sendo este sob nº 000400161.2001.8.26.0400/01 tendo como exequente o ECAD e outro sob nº 0004001-61.2001.8.26.0400/02 tendo como exequente
Wilson Aparecido Ruza, referente à execução de honorários sucumbenciais. 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como
ofício à Ciretran local e como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO DINIZ
(OAB 92386/SP), WILSON APARECIDO RUZA (OAB 49270/SP), LEO WOJDYSLAWSKI (OAB 206971/SP), CILENE FABIOLA
PEREIRA DIAS (OAB 153210/SP), RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB 146814/SP), JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP),
PAULO ROBERTO POLESELLI DE SOUZA (OAB 105418/SP)
Processo 0004001-61.2001.8.26.0400/02 (apensado ao processo 0004001-61.2001.8.26) - Cumprimento de sentença Obrigações - Wilson Aparecido Ruza - Souza Lima & Cia Ltda Me e outro - Wilson Aparecido Ruza - Vistos. 1. Como já dito na
decisão proferida no outro procedimento, lembre-se que foram cadastrados dois cumprimentos de sentença, sendo aquele sob
nº 0004001-61.2001.8.26.0400/01">0004001-61.2001.8.26.0400/01, tendo como exequente o ECAD, e este sob nº 0004001-61.2001.8.26.0400/02, tendo como
exequente Wilson Aparecido Ruza, referente à execução de honorários sucumbenciais. 2. Contudo, considerando o entendimento
jurisprudencial pacífico no sentido de que a verba honorária pode ser cobrada juntamente com a dívida principal, considerando
que a unificação desburocratiza o processo, considerando que unificação reduzo os atos processuais a serem praticados pela
secretaria judicial, fica consignado que todos os demais atos processuais serão praticados naquele cumprimento, sendo que,
futuramente, caso haja o pagamento do total, este incidente também será extinto. 3. Deverá o exequente da verba honorária
sempre se manifestar no cumprimento principal, incluindo no valor do débito a dívida dos honorários. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO POLESELLI DE SOUZA (OAB 105418/SP), WILSON APARECIDO RUZA (OAB 49270/SP), PEDRO ANTONIO DINIZ
(OAB 92386/SP)
Processo 0004045-94.2012.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Vera Lucia Ferreira da Silva
Fonseca - Banco Itau Sa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º
do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s)
parte(s) requerida(s): (x) recolher a taxa judiciária, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Valor R$ 117,75 (Guia DARE
- cód. 230-6). - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), EDER ROCHA (OAB 216160/SP)
Processo 0004714-79.2014.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - NELSON CARLOS
MACHADO e outro - JOSE APARECIDO SANTINON - Vistos. 1. Na tentativa de localização de bem(ns) do devedor foram
acessados os sistemas RENAJUD e constatada a existência de veículo registrado em nome do executado: VW/PASSAT LS, ano
1982/1982 e INFOJUD verificado que não consta declaração entregue para NI e Exercícios informados (Pessoa Física - exercício
2015). Junte-se aos autos cópias dos formulários emitidos pelos referidos sistema. 2. Com base no poder de cautela, bem como
para garantia do Juízo, determino à Secretaria Judicial inclusão no sistema RENAJUD do bloqueio de transferência do veículo
VW/PASSAT LS, ano 1982/1982. Com a publicação desta decisão, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05
dias, requerendo o que de direito em relação veículo VW/PASSAT LS, ano 1982/1982 (indicando bens à penhora ou requerer
a suspensão da execução até que encontre outros bens, conforme o caso), sendo que a inércia acarretará o arquivamento
provisório da execução. Int. - ADV: HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP), FREDERICO CAMIOTO
JUNIOR (OAB 289334/SP)
Processo 0005362-59.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Seguro - Tabata Aparecida Macedo Belasqui - Seguradora
Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas
de Serviço da Corregedoria. Ficam as partes intimadas de que foi designado o dia 17 de junho de 2016, às 11:15 horas,
para a realização da perícia no autor, que será realizada no NÚCLEO REGIONAL (DESCENTRALIZAÇÃO MEDICINA LEGAL),
situado na Rua Abdo Muanis, n. 991, térreo, bairro Nova Redentora, em São José do Rio Preto-SP., (pontos de referencia para
chegar ao local: seguindo pela Av. Jose Munia, sentido centro/bairro, Hotel Saint Paul e Colégio Adventista), no novo PRÉDIO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O autor deverá chegar para o exame com 30 minutos de antecedência, munido de documento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º