Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
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venceram no curso da ação (e não a partir da citação), com fundamento no art. 290, do CPC. Os juros de mora são devidos a
partir do vencimento de cada prestação e não da citação. Neste sentido: ALIMENTOS - Execução - Despacho que determinou a
atualização do débito remanescente, incidindo apenas correção monetária, afastados os juros de mora - Inadmissibilidade, uma
vez que em se tratando de execução de prestação alimentícia, os juros de mora não são devidos apenas a partir da citação, mas
sim desde a data do inadimplemento da obrigação - Decisão reformada - Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 436.1994/6 - São Paulo - 8ª Câmara de Direito Privado - Relator: Des. Salles Rossi - 18.05.06 - V.U. - Voto n. 2.860). Não havendo
notícia da atribuição de efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação (fls. 339) e manifeste-se
o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: RENATA STELA QUIRINO MALACHIAS (OAB 191048/SP), RUBERLEI MALACHIAS
(OAB 131976/SP), MARCELA PERMUY GOMES (OAB 362305/SP)
Processo 0002086-81.2012.8.26.0564 (564.01.2012.002086) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.A.I. - J.B.I. - Vistos.
Fl. 135: Defiro, diante da constituição de advogado particular fixo os honorários do Procurador do requerido nomeado pela
Defensoria Pública no valor máximo previsto na Tabela do Convênio DPE-OAB. Expeça-se certidão. No mais, aguarde-se o
cumprimento do mandado de prisão. Int. - ADV: ALEXANDRE SANTOS DA SILVA (OAB 340218/SP), MYRELLA LORENNY
PEREIRA RODRIGUES (OAB 310044/SP), ROGERIO JOSE POLIDORO (OAB 175077/SP)
Processo 0002202-20.1994.8.26.0564 (564.01.1994.002202) - Arrolamento de Bens - Família - Maria Ignez Caramello
Salvador(suc190691) - Vistos. Fls. 154/155: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta dias. Int. - ADV: IGOR
BUENO PERUCHI (OAB 159824/SP), MARCIA DOS SANTOS MEDINA (OAB 105377/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ
(OAB 118582/SP)
Processo 0016030-49.1995.8.26.0564 (564.01.1995.016030) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Gerson
Dellabarba - Vistos. Fls. 596/598: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Int. - ADV: PAULO CESAR
MARTINS (OAB 83530/SP)
Processo 0021569-63.2013.8.26.0564 (056.42.0130.021569) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - C.F. - Vistos. 1. Providencie a Serventia o desbloqueio dos valores de fls. 24/25. 2. Informe a exequente se concorda
com o desbloqueio do veículo Ecosport, placas FGP 2028, ou indique sua localização para penhora. No silêncio, providencie a
Serventia o desbloqueio do bem. 3. Para apreciação do pedido de penhora de salário, oficie-se ao INSS a fim de que informe se o
executado está no gozo de algum benefício, indicando a natureza e o valor, ou se trabalha com vínculo empregatício, apontando
os dados da empregadora. 4. Informado os dados da empregadora, oficie-se requisitando demonstrativo de pagamento de
salários dos últimos seis meses. Int. - ADV: MIRELLA PERUGINO (OAB 270101/SP), MARIA IVONETE SIMOES VASQUEZ
(OAB 99686/SP), EDMILSON NAVARRO VASQUEZ (OAB 221178/SP)
Processo 0022324-58.2011.8.26.0564 (564.01.2011.022324) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.J.S.N. - Vistos. Fl.
178: Defiro, providencie-se a pesquisa pelo Sistema Arisp em relação às Comarcas informadas. No mais, cumpra a Serventia
o determinado às fls. 174/175. Int. - ADV: GILBERTO ORSOLAN JAQUES (OAB 216898/SP), MARTA APARECIDA GOMES
SOBRINHO (OAB 223823/SP), DEBORA CRISTINA BOTTURI NEGRÃO (OAB 240721/SP)
Processo 0024890-24.2004.8.26.0564 (564.01.2004.024890) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.G.
- Vistos. Fls. 346/347: Manifeste-se a exequente. Int. - ADV: ELAINE DIAMAR HERNANDEZ TOLENTINO DE OLIVEIRA (OAB
153597/SP), JOÃO BAPTISTA ROSA E MELLO NETO (OAB 308514/SP), KARLA HELENE RODRIGUES VAZ (OAB 211794/SP),
PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP)
Processo 0025194-13.2010.8.26.0564 (564.01.2010.025194) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Aparecida
de Souza Lima e outros - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Vistos. Fls. 183: Adite-se o formal de partilha conforme requerido.
Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: FREDERICO FUJIHARA NETO (OAB 214521/SP), MARIA DONIZETI DE
OLIVEIRA BOSSOI (OAB 194426/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), IGOR BUENO PERUCHI (OAB
159824/SP)
Processo 0027996-08.2015.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.M.M. - L.F.H.M.M. - haver recolhido
a carta precatória de fls. 90 uma vez que sta endereçada erroneamente para a capital SP - ADV: PAULO SERGIO MELCHERT
MARQUES (OAB 89154/SP), MOISES AUGUSTO BENTOLILLA (OAB 96089/SP), SILVIA LORENA CAIAFFO COSTA (OAB
13088/PB), BRUNO CÉSAR BRITO MENDES (OAB 12639/PB)
Processo 0029215-08.2005.8.26.0564 (564.01.2005.029215) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Solange Maria
Lavareda Santana - Monica de Reis Valverde e outro - Fazenda Estadual - INFORME O INVENTARIANTE DATIVO O NUMERO
DO RG E CPF para que a Serventia possa expedir a guia de levantamento - ADV: IVONE FEST SILVIANO (OAB 118698/SP),
SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), RUBENS BARBOSA DE MORAES (OAB 53642/SP), ALEXANDRE CARLOS GIANCOLI
FILHO (OAB 206321/SP), MARCOS ALBERTO CARLETTI (OAB 180408/SP), IGOR BUENO PERUCHI (OAB 159824/SP),
JULIO MARCOS BORGES (OAB 125217/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0030458-40.2012.8.26.0564 (564.01.2012.030458) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - J.T.G.N. - Fica intimado a se manifestar quanto à pesquisa efetuada junto ao sistema RENAJUD. - ADV: MARCELO
SILVIO DI MARCO (OAB 211815/SP), PEDRO REIS VALVERDE (OAB 228244/SP), MAURO BENTO DE SOUZA (OAB 255215/
SP), FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 272874/SP)
Processo 0036504-45.2012.8.26.0564 (564.01.2012.036504) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F.M. A.B.M. - O ofício para desconto da pensão endereçado ao INSS encontra-se disponível para impressão, devendo a parte
providenciar os meios necessários para seu cumprimento - ADV: ELAINE ALVES FÜLEKI (OAB 223698/SP), JOSELINO
MARQUES DE MENEZES (OAB 104329/SP)
Processo 0046281-93.2008.8.26.0564 (564.01.2008.046281) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.P.
- Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados ficando as partes intimadas que, a partir desta data, somente
será admitido peticionamento eletrônico. - ADV: CECILIA AMARO CESARIO (OAB 286057/SP), MARIO LEANDRO RAPOSO
DOMINGUES (OAB 211828/SP), MEIRE NOGUEIRA FERREIRA ROCHA (OAB 44163/SP)
Processo 0046958-84.2012.8.26.0564 (564.01.2012.046958) - Inventário - Inventário e Partilha - Miriam Ino Yamashita Fumio Ino - Vistos. O herdeiro Fábio Ino (por representação de seu genitor pré falecido Fabio Ino) traz à sobrepartilha, no
inventário dos bens deixados por seu avó paterno Fumiu Ino o produto da venda de imóvel de titularidade do falecido. O
inventariado, em vida, vendeu seu quinhão de imóvel objeto da matrícula n. 52.512, do 1o Oficial de Registro de Imóveis em
São Bernardo do Campo, em 16/01/2011. O preço foi depositado em duas parcelas na conta da inventariante, ou seja, em
01/03/2011 e 15/04/2011. O inventariado faleceu em 16/08/2012. É a síntese. Não restou demonstrada a existência dos valores.
Requisitados extratos bancários, verifica-se que a conta poupança, em que realizado os depósitos do preço do bem, não
apresentou saldo desde 01/02/2012, ou seja, mais de sete meses antes da abertura da sucessão. A inventariante informa que
era procuradora de seu pai, entretanto, não existem provas literais que extrapolou os poderes do mandato que lhe foi outorgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º