Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2031
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Expeça-se alvará de soltura e mandado de levantamento em favor da parte exequente. Após, diga a exquente, apresentando
memória de cálculo no caso de saldo devedor. Fica advertida que, no silêncio, reputar-se-à quitado o débito e a execução será
extinta. Em seguida, ao MP. Int. - ADV: SUELI SUSTER (OAB 110243/SP), TANIA CRISTINA MARTINS NUNES (OAB 96797/
SP)
Processo 1002680-10.2014.8.26.0564 - Arrolamento de Bens - Família - N.M. - N.A.M. - Vistos. Considerado o teor da
certidão de fls. 4411 e a decisão de fls. 4409/4410, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO DA SILVA PASSOS (OAB 34282/SP), CAMILA BRONETTI (OAB 236737/SP), CINTIA REGINA DA SILVA
(OAB 141770/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284419/SP), VANESSA BERGAMO (OAB 141323/SP)
Processo 1004287-24.2015.8.26.0564 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Compra e Venda - Flavio Durant - Vistos. Julgo
boas as contas prestadas. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCIA MARIA PRADO (OAB 99079/SP),
MOISES AUGUSTO BENTOLILLA (OAB 96089/SP), PAULO SERGIO MELCHERT MARQUES (OAB 89154/SP), GUSTAVO
NONATO MARQUES FILHO (OAB 40025/SP), INÁCIA MONTEIRO (OAB 210306/SP)
Processo 1004376-47.2015.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.C.E. e outro
- A.E. - Vistos. Diante do depósito efetuado e do parecer favorável do Representante do Ministério Público, revogo a prisão
decretada. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado e mandado de levantamento em favor do exequente, o qual
deverá informar se houve a satisfação do crédito. O silêncio será interpretado afirmativamente provocando a extinção do feito
pelo pagamento. Int. - ADV: ELOI FRANSCICO VIEIRA (OAB 252213/SP), ALEXANDRE SABARIEGO ALVES (OAB 177942/SP),
JANUARIO ALVES (OAB 31526/SP)
Processo 1005392-36.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.S. - R.A.S. - Vistos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de março de 2016, às 15 horas e 30 minutos. Intimem-se as partes
para depoimento pessoal através de seus procuradores. Rol de testemunhas no prazo legal, sob pena de preclusão. Esclareçam
quanto à necessidade de intimação pessoal das testemunhas residentes na Comarca ou expedição de carta precatória para
as testemunhas residentes fora da Comarca, presumindo, no silêncio, o comparecimento espontâneo das testemunhas
tempestivamente arroladas. Int. - ADV: VILSON DE OLIVEIRA PINA (OAB 318276/SP), ADAO FERNANDES DA LUZ (OAB
99700/SP), ELIANA DE CARVALHO MARTINS (OAB 189530/SP)
Processo 1005877-70.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Guarda - N.S.S. - D.D. - Vistos. Tendo em vista que a parte
autora foi intimada pessoalmente e na pessoa de seu procurador para assinatura do termo de guarda definitiva e quedou-se
inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: DOLORES MARIA MORAES DE QUEIROZ (OAB 121315/SP),
MARCIA TEREZA LOPES (OAB 94167/SP)
Processo 1006028-02.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.E.S.A. - W.O.M. - Vistos.
Processo em ordem, com partes legítimas e representadas. Inexistem vícios ou nulidades. Dou o feito por saneado. Defiro a
realização da prova pericial solicitada pelo Ministério Público, devendo, para tanto, ser oficiado ao IMESC., explicitando-se a
Serventia tratar-se de Justiça Gratuita em relação as partes. Concedo às partes o prazo de 05 dias, para indicarem assistentes
e formularem quesitos. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Int. - ADV: CARLA
ALECSANDRA VERARDI (OAB 215596/SP), LUIZ AUGUSTO LOURENÇON (OAB 227486/SP)
Processo 1006968-64.2015.8.26.0564 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tenile Todesco Pancelli - Vistos. Fls.
142: Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV: CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), MARIA TEREZA DOS
SANTOS (OAB 40106/SP)
Processo 1007167-86.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.R.L. - M.R.C.G.C. - Ficam as partes intimadas
quanto ao relatório de estudo psicológico juntado aos autos, devendo se manifestarem no prazo legal. - ADV: SIDNEI CAMARGO
MARINUCCI (OAB 246824/SP), ANA PAULA ANADÃO MARINUCCI (OAB 229915/SP), DENILSON ARANDA LOPES (OAB
300269/SP)
Processo 1008236-56.2015.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.A.S. e outro E.P.S. - Vistos. Uma vez que as partes transigiram, revogo a prisão decretada. Expeça-se contramandado de prisão. Após, para
homologação do acordo de fls. 41/42, deverá ser fornecida planilha atualizada do débito. Com a vinda, ao Ministério Público.
Int. - ADV: LUANA ELOA MARTINS (OAB 313552/SP)
Processo 1009127-77.2015.8.26.0564 - Interdição - Tutela e Curatela - José Florêncio da Silva - Vistos. Em face da certidão
de óbito acostada a fls. 101, que comprova o falecimento da interditanda, julgo extinto o processo de interdição requerida por
JOSÉ FLORÊNCIO DA SILVA em face de MARIA RAIMUNDA DA SILVA, nos termos do art. 267, inc. IX, do Código de Processo
Civil. Em consequência revogo a Curadoria Provisória concedida a fls. 34/35. Certifique-se o trânsito em julgado, incontinenti.
Após, comunique-se o Cartório do Distribuidor e arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: OSMAR NOVAES LUZ
JUNIOR (OAB 125548/SP), DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP)
Processo 1009216-03.2015.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.O.S. - M.S. - Fica a parte requerente intimada
sobre a contestação juntada aos autos, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: INÁCIA MONTEIRO (OAB 210306/SP),
PAULO SERGIO MELCHERT MARQUES (OAB 89154/SP), MOISES AUGUSTO BENTOLILLA (OAB 96089/SP), MARCIA MARIA
PRADO (OAB 99079/SP)
Processo 1009302-71.2015.8.26.0564 - Interdição - Tutela e Curatela - Rita Bezerra de Souza - Vistos. Fls. 98: Concedo o
prazo suplementar de 30 (trinta) dias conforme requerido. Int. - ADV: JOSÉ REINALDO LEIRA (OAB 153649/SP)
Processo 1011197-67.2015.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.N.S.R. - F.R.S. - Vistos. Recebo o
recurso de apelação de fls. 87/93, interposto contra a sentença de fls. 75/77, apenas e tão somente no efeito devolutivo. À parte
contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO),
com as nossas homenagens. Int. - ADV: JOAQUIM OLIVEIRA JUNIOR (OAB 352473/SP)
Processo 1011580-79.2014.8.26.0564 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Eduardo Chagas de Amorim - Vistos. Providencie
a Serventia pesquisas junto ao sistema SIEL e CAEX. Com as respostas, expeça-se o necessário para intimação da curadora do
interdito, observados os endereços informados. Int. - ADV: VALQUIRIA SALOTTI (OAB 140815/SP)
Processo 1011737-52.2014.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.A.F. - V.H.F. Assim, ante o exposto, com fulcro no artigo 733, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de Victor Hugo Ferreira, pelo
prazo de 30 (trinta) dias. O cumprimento da pena não eximirá o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas e a
ordem de prisão somente será suspensa se houver o pagamento do débito alimentar, R$ 2.248,28 em junho de 2015, acrescido
das prestações que se venceram no curso da execução. Em face do contido no Provimento CSM nº 561/97, fixo o prazo de
validade do mandado de prisão por 03 (três) anos, ou seja, até 16 de dezembro de 2019. Expeça-se mandado de prisão. Int. ADV: LAWRENCE ALMEIDA PEREIRA (OAB 313327/SP)
Processo 1012219-97.2014.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.S. - O.S.J.
- Nos termos da portaria 01/2006, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Devendo ao final do referido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º