Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2025
1889
SODRÉ (OAB 178047/SP), ADRIANA TEODOSIO GOMES MENDES (OAB 164513/SP)
Processo 1008929-59.2015.8.26.0590 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S A - Nilton dos
Santos Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO
(OAB 89457/SP)
Processo 1008947-17.2014.8.26.0590 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - FORTEF ASSESSORIA E TREINAMENTO
EDUCACIONAL LTDA EPP - EDUARDO CAVALHEIRO - Providencie a credora o recolhimento da taxa para a citação postal.
Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de março de 2016, às 14:00 horas. Cite-se e intime-se o réu
para os termos da decisão de fls. 47/48 e no endereço de fl. 73. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 1008965-04.2015.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento - Rescisão / Resolução - Elisabeth Streckert
Schahin - Paulo Roberto do Amaral Morine - Fls. 28/29: antes de deferir a citação por edital, pesquise-se endereço do réu
junto aos sistemas Bacenjud e Infojud. Após, cite-se o réu, com as advertências legais. Int.. - ADV: GUILHERME SOUSA
BERNARDES (OAB 253295/SP), LUIZ EDUARDO CARVALHO DOS ANJOS (OAB 190710/SP)
Processo 1009143-50.2015.8.26.0590 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Silas de Oliveira
Souza 34.598.941.804, - - Silas de Oliveira Souza - BANCO BRADESCO S/A - 1. Especifiquem as partes, em cinco dias,
as provas que pretendem produzir, justificando-as. 2. Manifestem-se, ainda, quanto ao interesse na realização da audiência
de conciliação. Em caso positivo, para fins de prioridade no agendamento, ressalvadas as hipóteses legais, apresentem os
litigantes, desde logo, suas propostas. Em caso negativo, tornem-me para saneamento do feito ou para julgamento antecipado,
conforme o caso. Int. - ADV: BRUNA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 308121/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/
SP)
Processo 1009196-65.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes CARLOS ALBERTO COELHO VIGNA - BANCO LUSO BRASILEIRO S/A - Isto posto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para
tornar definitiva a tutela antecipada, declarar a inexistência de débito do autor em relação ao contrato de mútuo nº 950433/11
e condenar o banco réu ao pagamento ao autor de indenização, por danos morais, que arbitro em R$ 8.000,00 (oito mil reais),
atualizados desde esta data e até o efetivo pagamento pela Tabela Prática de Cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo e
mais juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Além disso, CONDENO exclusivamente o banco réu ao pagamento das
custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 20 % do valor atualizado da condenação. Transitada
esta sentença em julgado, sem requerimento de cumprimento em 30 dias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Vicente, (Valor
das custas para apelação R$ 160,00 mais taxa de porte e remessa no valor de R$ 32,70) - ADV: LUIZ GONZAGA FARIA (OAB
139048/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1009289-91.2015.8.26.0590 - Exibição - Liminar - Manoel Francico Santos Neto - Banco Bradesco - - Credifibra
S.a. - O custo do serviço de emissão de cópia do contrato tem natureza extrajudicial, de sorte que não contemplado pela
gratuidade processual. Concedo, então, ao autor o prazo suplementar de 10 dias, para cumprimento da decisão de fl. 08, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO DIAS CASTELLO BRANCO LIMA (OAB 295820/SP)
Processo 1009470-29.2014.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - ANTONIO CARLOS DA SILVA PIRES - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento. No silêncio,
intime-a pessoalmente a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA
DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1009502-97.2015.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rita de
Cassia Gomes Tessari - BANCO DO BRASIL S/A - Fl. 85/87: anote-se. Sobre o depósito e impugnação de fls. 61/94, manifestese a exequente. Int.. - ADV: FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP)
Processo 1009551-41.2015.8.26.0590 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S A - Maria
Regina Gomes da Silva - Fls. 31/32: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se
mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor. Executada a liminar, cite-se a ré para, em cinco dias,
efetuar o pagamento da quantia apontada na inicial, podendo contestar a ação no prazo de 15 dias. Cientifiquem-se eventuais
avalistas. Assinalo que, nos termos estabelecidos pelo julgamento definitivo do Recurso Especial Repetitivo nº 1418593/MS, os
valores considerados para fins de purgação da mora são aqueles apresentados e comprovados pelo credor na inicial. Defiro os
benefícios do art. 172, § 2º, do C.P.C. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1009560-03.2015.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Adelia Francelino dos Santos
- - Nelson Oliveira dos Santos - Telecomunicações de São Paulo - Telesp - Telefonica - Concedo aos autores os benefícios da
gratuidade processual. Anote-se. Ainda uma vez, emendem os autores a inicial, desta feita para dotar o pedido de indenização
por danos materiais ou repetição de indébito dos requisitos de certeza e determinação impostos pelo art. 286 do C.P.C., com
indicação de todos os valores pagos indevidamente até a data atual, referência aos documentos que provam os pagamentos
e distinção entre as despesas de assinatura da linha telefônica e do serviço de internet. Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento
da inicial. Int. São Vicente, 01.12.2015. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito - ADV: ANA LIZANDRA
BEVILAQUA ALVES DE ARAUJO (OAB 185155/SP)
Processo 1009572-17.2015.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Manoel Fernando Silva dos
Santos - Nextel Telecomunicações Ltda - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: IDERARDO CARDOZO
BARRADA (OAB 258737/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1009631-39.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CLAUDECIR FERREIRA
DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Acolho a petição de fl. 33 como renúncia do autor ao direito
sobre que se funda a ação. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil,
com resolução do mérito. Assinalo que a extinção do processo, com resolução do mérito, não depende, necessariamente da
citação, afinal “a renúncia ao direito a que se funda a ação é ato unilateral, que independe da anuência da parte adversa e pode
ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição até o trânsito em julgado da sentença, cumprindo apenas ao magistrado
averiguar se o advogado signatário da renúncia goza de poderes para tanto, ex vi do art. 38 do CPC” (STJ - 1ª Turma, Resp.
422.734-EDecl-AgRg., Min. Teori Zavasck, j. 7.10.2003). Deixo de CONDENAR o réu ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios por não ter havido resistência ao pedido. Transitada esta sentença em julgado, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/SP)
Processo 1009699-86.2014.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BELMIRO
MARQUES - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 104/112: aguardo a juntada pelo exequente do extrato completo de andamento do
agravo de instrumento interposto às fls. 78/89. Int.. - ADV: FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP)
Processo 1009707-63.2014.8.26.0590 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º