Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2018
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retroativo somaria valor relevante, capaz de interferir no bom andamento do processo, o pagamento das parcelas deve ter início
no próximo dia 05 de dezembro e assim sucessivamente nos mesmo dia dos meses subsequentes. As parcelas deverão ser
pagas diretamente ao administrador judicial, que deverá informar nos autos o seu recebimento, evitando-se que sejam feitos
depósitos judiciais e a necessidade de expedição de guias de levantamento, com oneração do trabalho da serventia judicial.
Nesses termos, intime-se a recuperanda para que efetue o pagamento das parcelas diretamente ao administrador judicial.
13. Fls. 941: publicação do edital de aviso de entrega do plano. 14. Fls. 942 e 944: ao que parece o edital juntado refere-se
a outra recuperação judicial. Portanto, regularize a serventia. Intime-se. - ADV: ALTAIR TROVA DE OLIVEIRA (OAB 19882/
PR), FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO
CARLOS (OAB 257907/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB
232070/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), MAURO CARAMICO (OAB
111110/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/
SP), JOSE ALEXANDRE AMARAL CARNEIRO (OAB 160186/SP), MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP)
Processo 1075960-82.2013.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - ITAIPÚ COBRANÇAS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Concima Empreendimentos e Construção
Ltda - Vistos. Fls. 775: há evidente erro material na data da audiência designada às fls. 773. Onde se lê “10 de fevereiro
de 2015”, leia-se “10 de fevereiro de 2016”. Intime-se. - ADV: ALINE MACHADO DA CUNHA (OAB 272238/SP), JONATHAN
CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), DOUGLAS RIBEIRO NEVES (OAB
238263/SP)
Processo 1092282-12.2015.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Liminar - T.B. - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência
do recurso de apelação, manifestado em fls. 2278. Certifique a serventia o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: DEIVIDE CESAR
BAGARINI (OAB 279944/SP)
Processo 1099671-48.2015.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Renuka do Brasil S/A e
outros - BANCO FIBRA S/A - - Banco ABC Brasil S.A. - - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - - Banco do Nordeste do
Brasil S/A - - Marshal Miguel - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Banco Rabobank Internacional Brasil S/A - Salve, Franceschi & Canella Ltda - - Michele Helena Marangoni - - Waldir Junqueira de Andrade - - Agropecuaria Luongo Ltda.
- - Fernando Savério - - Sociedade Corretora de Alcool Ltda - - Cocari - Cooperativa Agropecuária e Industrial e outros TERESINHA ROSA SALA - - BANCO DO BRASIL S/A - - Rezek Nametalla Rezek e outros - Bertazzonis Patrimonial Ltda - Cezar Torres Bertazzoni - - Lair Rubens de Almeida - - Maria Helena Lefevre Malzoni de Arruda Botelho - - Regina Lefevre
Malzoni de Souza - - Transmiservice Comercio e Servicos Indus - - Robson Carlos Oliveira Barbosa - - Megatec Equipamentos
Rodoviários Ltda - - Drugovich Auto Peças Ltda. - - Guliver Alves de Barros - - Auricelia da Silva Sampaio de Oliveira - - Marilena
Martins Sanches - - Matilde Aparecida Longhini Paziani - - Anna Luiza de Lourdes Malzoni Leme e outros - Servag Serviços
Agrícolas Ltda - - Ouro Verde Locação e Serviço S/A - - Helifab Bombas e Acessórios Ltda - - Alltech do Brasil Agroindustrial
Ltda - - Fundação de Apoio Institucional Ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - - Anhanguera Comércio de Ferramentas
Limitada - - Orlando de Sá - - Sleder, Marcussu & Advogados Associados - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A FILIAL DE GRAND CAYMAN - - Banco Votorantim S.A. - - Banco Votorantim S.a., Nassau Branch,
- - ITAU UNIBANCO S.A. - - Itaú Unibanco S.a., Nassau Branch - - BICHARA, BARATA & COSTA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
e outros - Antônio Gasparini - - Tokio Marine Seguradora S/A - - Rebucci Auto Posto Ltda - - Solomar Rental Locação de Veículos
Ltda - - Lazaro Cordeiro da Silva - - Aparecida Ilsabete Ansanelli da Silva - - Mercantil Industrial e Exportadora Junqueira Ltda - Sérgio Gumiarães Junqueira de Andrade - - Sylvia Galesso Sammarco Junqueira - - Palmyrita Sammarco Junqueira - - Viais
Serviços Agrícolas Eirelli Me - - Ronaldo Seron - - Roberval Ceron - - José de Sá - - Antonio José de Sá - - Deonisio Soller
Garcia - - Maria Ferreira Caparroz Garcia - - GOMES E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - - Rosalina Lopes Franciscão
- - Martinelli Advocacia Empresarial - - Martinelli Consultoria Tributaria e Empresarial Ltda - - Martinelli Tributos - - São Jorge
Cobranças S/S Ltda. - - IP São Pauo - Sistemas de Gestão Empresarial Ltda - - OLIVEIRA TRUST SERVICER S.A. - - Salman
Chehazeh El Houmsi - - Cristina Chamie El Houmsi Jacomin - - Marcelo Chamie Houmsi - - Banco do Brasil S.a., New York
Branch - - Banco Finantia International Limited - - Bank Of America Na - - HSH NORDBANK AG E HSH NORDBANK AG
LUXEMBOURG BRANCH - - Ing Bank N.v. - - Novo Banco S.a. - - BANCO BILAO VIZCAYA ARGENTARIA S.A. - - Banco ABC
Brasil S.A. - - Comercial e Importadora de Pneus Ltda (pneuac) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE - - Francisco
Roberto de Rezende Junqueira - - Destilaria Guaricanga Ltda - - Usina Batatais S/A - Açúcar e Álcool - - Agro Pastoril Caracol
Ltda - - Almeida, Rotenberg e Boscoli Sociedade de Advogados - - Viação Mourãoense Ltda - - BANCO PAN S/A - - Adao Luiz
Seron - - Adenizio Alves dos Santos - - Adenízio Alves dos Santos ME - - José Franzotti - - José Garbugio Filho - - Natal Garbugio
- - José Sevilha Castro - - Viação Volpato Ltda - - Marciano Gilberto Battaglini - - Antonio Garbugio - - Santo Barizon - - S A
Barizon Transporte de Carga - - Agro New Máquinas Agrícolas Ltda - - Romulo Jorge Tinoco de Oliveira - - Eliseu Aparecido
Balbino Lopes - - Sandro de Paula Peres - - Marcelino Dazan dos Santos - - Posto de Molas 2001 de Guaiçara Ltda - ME - Irmãos Rebucci Ltda - ME - - Intertek do Brasil Inspeções Ltda - - Tractor Turbo Comercio de Peças LTDA EPP - - Torcane
Comércio de Peças Agrícolas Ltda. EPP e outros - Palmyrita Sammarco Junqueira - - Palmyrita Sammarco Junqueira - - Palmyrita
Sammarco Junqueira e outros - Teor do ato: Vistos. Fls. 4669; 4679/4780; 4695/4696; 5092;5105/5106; 5108/5109; 5116;
5127/5128; 5177; 5182; 5500; 5516; 5517; 5538; 5583; 5597/5598; 5603/5604; 5609/5610; 5621/5622; 5636/5637; 5644/5645;
5647/5648; 5807/5808; 5817/5818; 5823/5824; 5884; 5901; 5905; 5908/5909; 5911/5912; 5916/5917; 6000/6001; 6019/6020;
6045/6046; 6066/6067; 6093/6094; 6100; 6106; 6113; 6118/6119; 6154; 6160; 6172; 6191/6192; 6195; 6197/6198; 6210; 6230;
6266; 6270; 6276; 6303/6304; 6306/6307; 6345/6346; 6348/6349; 6351/6353; 6354/6355; 6357/6358; 6360/6361; 6363/6364;
6366/6367; 6434/6435; 6439; 6460; 6483/6484; 6486/6487; 6489/6490; 6492/6493; 6500; 6505; 6529: anote-se. Fls. 4712/4713;
4722/4723; 4728/4730; 5096; 5099/5100; 5151/5153; 5461/5462; 5585/5580; 6369/6372; 6445/6446; 6450/6451; 6455/6456: a
habilitação/divergência de crédito deve ser feita perante o administrador judicial exclusivamente pelo e-mail informado na
decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial. Fls. 4718/4719: tendo em vista a notícia de fls. 5579/5580,
informando o cumprimento da ordem judicial, fica prejudicado o pedido de reiteração de seu cumprimento. Fls. 4734; 5079:
ciência aos interessados. Fls. 5137/5140: oficie-se à Bradesco Saúde, determinando o cumprimento da decisão judicial para
restabelecer as coberturas da Apólice 336524, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Fls. 5167/5176: a discussão sobre os critérios de votação de um plano de recuperação que
ainda não foi sequer apresentado se mostra prematura. O teor do plano e o tratamento que será conferido aos credores deve
ser objeto de negociação entre devedoras e credores. No mais, os embargos de declaração apresentados possuem caráter
exclusivamente infringente do julgado. Nesse sentido, nego provimento aos embargos. Fls. 5187/5208: a discussão sobre os
critérios de votação de um plano de recuperação que ainda não foi sequer apresentado se mostra prematura. O teor do plano e
o tratamento que será conferido aos credores deve ser objeto de negociação entre devedoras e credores. No mais, as pretensões
contidas nos embargos de declaração apresentadas são exclusivamente infringentes do julgado. Nesse sentido, nego provimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º