Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2010
1126
Execução - E.T.B. - Vistos. Tendo em vista o exposto às fls. 281/282, providencie a Serventia o desbloqueio dos valores pelo
sistema BACENJUD. No mais, oficie-se conforme conforme requerido. Int. - ADV: EDGAR MATOS SEABRA RIBEIRO (OAB
126095/SP)
Processo 0026568-93.2012.8.26.0564 (564.01.2012.026568) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Manoel Antonio
de Sa Filho e outros - Fazenda Publica Estadual - Vistos. Diante do silêncio em atender à determinação de fl. 216, aguarde-se
eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), IGOR BUENO PERUCHI
(OAB 159824/SP), DENILSON ARANDA LOPES (OAB 300269/SP)
Processo 0027493-89.2012.8.26.0564 (564.01.2012.027493) - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Carlos Lazzarini e
outros - Hector de Castro Lazzarini e outro - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Vistos. Fls. 233/234: Manifeste-se o inventariante.
Int. - ADV: CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), SANDRA
LANDIOZE CAPUCHO (OAB 159276/SP), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP)
Processo 0029898-30.2014.8.26.0564 (processo principal 1018463-42.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Revisão - I.E.B. - Vistos. Tendo em vista que as custas processuais foram recolhidas nos autos principais, arquive-se o presente
incidente, anotando-se. Int. - ADV: FERNANDA DE JESUS CARRER (OAB 224916/SP), ANA BEATRIZ DE ALMEIDA (OAB
289260/SP)
Processo 0030458-40.2012.8.26.0564 (564.01.2012.030458) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - J.T.G.N. - Vistos. Providencie a Serventia a expedição de novo mandado de penhora, observando os endereços
informados, ficando desde já deferido os benefícios do art. 172 e parágrafos do Código de Processo Civil, devendo a parte
exequente contatar o oficial de Justiça para cumprimento da diligência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MAURO BENTO DE SOUZA (OAB 255215/SP), PEDRO REIS VALVERDE
(OAB 228244/SP), MARCELO SILVIO DI MARCO (OAB 211815/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 272874/SP)
Processo 0036873-78.2008.8.26.0564 (564.01.2008.036873) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.D. - Vistos. Expeça-se
mandado de levantamento das quantias depositadas aos autos em favor da exequente. Após, apresente planilha atualizada do
débito e a continuação dos depósitos judiciais. Int. - ADV: LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP)
Processo 0037288-22.2012.8.26.0564 (564.01.2012.037288) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - L.F.H.M.M. - N.M.M. - Ciência ao exequente de devolução de carta precatória com certidão negativa. - ADV: PAULO
SERGIO MELCHERT MARQUES (OAB 89154/SP), MOISES AUGUSTO BENTOLILLA (OAB 96089/SP), SILVIA LORENA
CAIAFFO COSTA (OAB 13088/PB)
Processo 0046447-91.2009.8.26.0564 (564.01.2009.046447) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.A.S.R. - Vistos. Fls.
418: Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV: CLAUDIO GOMIERO (OAB 77317/SP)
Processo 0046543-38.2011.8.26.0564 (564.01.2011.046543) - Interdição - Capacidade - Fabio Pereira de Souza - Vistos.
Encaminhem-se os autos a Contadoria conforme requerido pelo Dr. Curador Geral. Int. - ADV: MARCIA MARIA PRADO (OAB
99079/SP), PAULO SERGIO MELCHERT MARQUES (OAB 89154/SP), INÁCIA MONTEIRO (OAB 210306/SP), GUSTAVO
NONATO MARQUES FILHO (OAB 40025/SP), MOISES AUGUSTO BENTOLILLA (OAB 96089/SP)
Processo 0047642-77.2010.8.26.0564 (564.01.2010.047642) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.H.T.T. - C.H.D.T. Vistos. Fixo os honorários da Procuradora do requerido no valor máximo previsto na Tabela do Convênio PGE-OAB. Expeçase a certidão, após arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO SERGIO MELCHERT MARQUES (OAB 89154/SP), GUSTAVO
NONATO MARQUES FILHO (OAB 40025/SP), INÁCIA MONTEIRO (OAB 210306/SP), LUZIA ROSA ALEXANDRE DOS SANTOS
FUNCIA (OAB 268978/SP), MOISES AUGUSTO BENTOLILLA (OAB 96089/SP), MARCIA MARIA PRADO (OAB 99079/SP)
Processo 0049119-14.2005.8.26.0564 (564.01.2005.049119) - Inventário - Inventário e Partilha - Gustavo de Souza Nakazone
- Vistos. Manifeste-se o herdeiro Gustavo, conforme requerido pelo Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: NEY MARTINS GASPAR
(OAB 30370/SP)
Processo 0051482-27.2012.8.26.0564 (564.01.2012.051482) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - M.F.G. - Vistos. Tendo em vista o exposto às fls. 178/179, intime-se o exequente, com urgência, na pessoa de
seu procurador, para que informe quanto à satisfação do crédito, advertindo que o silêncio será interpretado como anuência,
provocando a extinção. Int. - ADV: JANUARIO ALVES (OAB 31526/SP)
Processo 0056094-08.2012.8.26.0564 (564.01.2012.056094) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - L.C.F.M.J. - Vistos. Suspendo a presente execução pelo prazo de 90 (noventa) dias conforme requerido às fls. 221,
devendo a parte exequente se manifestar, ao final, independentemente de nova intimação. Na inércia, aguarde-se eventual
provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE ADAILTON MIRANDA CAVALCANTE (OAB 288774/SP), MARCELO ALCAZAR (OAB
188764/SP)
Processo 1000814-64.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.S.S. - N.C.R. Vistos. Manifeste-se quanto ao depósito judicial efetuado bem como em termos de prosseguimento. Int. - ADV: EDUARDO
VERZEGNASSI GINEZ (OAB 267643/SP), SILVIA DE SOUZA (OAB 79355/SP)
Processo 1000837-73.2015.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.L.T.A.M. - L.C.M.
- Vistos. Expeça-se mandado de levantamento das quantias depositadas nos autos em favor da parte exequente. Fls. 159/164:
Intime-se o executado, pessoalmente, para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de
ser decretada sua prisão civil. Quando da citação deverá constar expressamente do mandado que trata-se o presente feito
de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GRAZIELLA MIDORI
KIKUCHI D’EMILIO (OAB 286572/SP), NILTON ALEXANDRE BORGES (OAB 183185/SP), LURDES KEIKO OYAMA (OAB
170451/SP), MILTON D’EMILIO (OAB 216639/SP)
Processo 1000857-64.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - H.M. - R.S.R. - 1. Por força
do disposto no art. 273 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 8.952/94, poderá o juiz antecipar total ou
parcialmente os efeitos da tutela pretendida pelo autor, desde que presentes os requisitos ali evidenciados. No caso em tela,
a autora pretende a antecipação da tutela para que sejam fixados alimentos provisórios. Na hipótese trazida a julgamento, tais
requisitos estão presentes. Primeiro porque a prova pericial (investigação de paternidade pelo exame de DNA) concluiu que: “a
probabilidade de paternidade é de 99,99%”. Segundo porque, a teor do disposto no art. 229 da Constituição Federal, incumbe a
ambos os pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, circunstância que impõe ao réu arcar também com parte das
despesas do autor. E, por fim, a demora do trâmite do processual que certamente agravará as condições da genitora do menor.
A antecipação será feita em menor extensão, relegando-se para quando do sentenciamento do processo a fixação definitiva
da pensão. Nesses termos, antecipo os efeitos da tutela pleiteada, com base nos termos do art. 273, I, do Código de Processo
Civil, para fixar os alimentos provisórios em 15% dos rendimentos líquidos do réu, incidindo sobre 13o salário. Expeça-se ofício
à empregadora, requisitando os demonstrativos de pagamento de salário referentes aos últimos seis meses (fls. 2, item 5). 2.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º