Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2000
109
56/61 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Tsunechika Nakaya e Kameyo Nakaya, atribuindo
aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada em
julgado, pagas eventuais custas em aberto (a autoridade tributária informou que nada tem a opor), expeça-se formal de partilha
e em seguida, cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JAMILA SUELI DA SILVA DAGHASTANLI (OAB
202727/SP)
Processo 0004514-53.2011.8.26.0505 (505.01.2011.004514) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Daniel
Bomfim dos Santos - Lecinda Alves Barbosa - Designo audiência para os fins do art. 331 do Cód. Proc. Civil para o dia 10 de
dezembro de 2015, às 15:00 horas. Intimem-se as partes e seus advogados que estejam habilitados a transigir. Int. - ADV:
WILSON DICIERI (OAB 74466/SP), MARIANA VICENTE ANASTÁCIO (OAB 164571/SP)
Processo 0004635-18.2010.8.26.0505 (505.01.2010.004635) - Interdição - Capacidade - L.M. e outro - A.M.N. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço
da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos (x) ao autor () ao réu para: 6- MANIFESTAR-SE, EM 05
DIAS: e- sobre o laudo do setor social juntado aos autos. - ADV: MARCIA CRISTINA GIUSTI CASADEI (OAB 90348/SP), JOSE
ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), CAMILLA GOULART LAGO (OAB 216269/SP)
Processo 0005309-59.2011.8.26.0505 (505.01.2011.005309) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Geilson
Batista dos Santos - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento no dia 25 de novembro pf. as 16:00 horas. O
rol de testemunhas deverá vir aos autos até QUINZE DIAS antes da audiência (CPC. art. 407, modificado pela Lei 10358/01).
Façam-se as intimações e requisições necessárias (testemunhas do autor fls. 08). Int. - ADV: DANIEL CASTILLO REIGADA
(OAB 198396/SP), NATALIA TORRES SOUZA (OAB 311903/SP)
Processo 0006898-23.2010.8.26.0505 (505.01.2010.006898) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Bernadete
de Souza Santos - Josué Almeida Hatta - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos () ao autor
(x) ao réu para: 12- cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: SONIA CARTELLI (OAB 44016/SP)
Processo 0007848-56.2015.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Amarildo da Silva Melo
- Ordem nº 1967/15 Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Considerando que nenhum dos relatórios médicos alude
a incapacidade para o trabalho, e que a experiência comum informa que as cirurgias de hérnia inguinal apresentam bom
prognóstico, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se. Int. - ADV: ANA PAULA GOMES DE CARVALHO (OAB 280758/
SP)
Processo 0008455-74.2012.8.26.0505 (505.01.2012.008455) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Antonio Dias Pereira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos (x) ao autor () ao réu para: 9RETIRAR, EM 05 DIAS: a- o documento expedido pelo Cartório - Guia de Perícia. - ADV: AIRTON GUIDOLIN (OAB 68622/SP)
Processo 0008455-74.2012.8.26.0505 (505.01.2012.008455) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Antonio Dias Pereira - Ordem nº 1558/12 Vistos. Admite-se a possibilidade de agravamento da moléstia antes alegada, bem
como a eventual eclosão de outras moléstias. O exame das preliminares requer, tanto quanto o mérito, a realização de perícia
médica. Para tanto nomeio o Dr. Thiago Komatsu de Melo. Expeça-se guia. Int. - ADV: AIRTON GUIDOLIN (OAB 68622/SP)
Processo 0008473-03.2009.8.26.0505 (505.01.2009.008473) - Execução de Título Extrajudicial - Sebastião Rossi FERNANDO CÉSAR FERNANDES - Ordem nº 1667/09 Vistos Fls. 106: indefiro o pedido. O exequente Sebastião não havia
registrado a penhora. Sem registro, a penhora é ato incompleto que não subsiste. Em consequência, o exequente não tem
legitimidade para arguir, ao menos nestes autos, a nulidade da arrematação que consta ter sido realizada, por carta precatória,
em ação judicial distribuída em 2008 - antes, portanto, da emissão da nota promissória e da dívida exequenda. Fls. 91/93:
penhora incompleta e insuscetível de registro, em virtude de quebra do princípio da continuidade, fica cancelada. Defiro o
pedido de fls. 90, último parágrafo. Providencie-se a vinda das três ultimas declaração de IR do executado. Int. - ADV: RENATO
SZTOKBANT DE FREITAS (OAB 268551/SP), MARIA TERESA BRESCIANI PRADO SANTOS (OAB 94908/SP), FELIPE BASTOS
DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CARDOSO DA CUNHA LOPES ENEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELODIANA MARIA DO CARMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2015
Processo 0000281-13.2011.8.26.0505 (505.01.2011.000281) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Edson Feitosa de Souza - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Elizabete Senaiotto Chan - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos (x) ao autor
(x) ao réu para: 14- Manifestação do perito sobre impugnação aos honorários periciais provisórios - ADV: EDSON HIGINO DA
SILVA (OAB 123826/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), RONALDO AMARAL CASIMIRO DE
ASSIS (OAB 263231/SP), OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), LAERCIO LEMOS LACERDA (OAB
254923/SP), CLEBER NOGUEIRA BARBOSA (OAB 237476/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0001206-43.2010.8.26.0505 (505.01.2010.001206) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Geraldo Edson Ferreira - - Adenilza Dias Fontes - - Anizia Dias Fontes dos Santos - - Beatriz Dias Fontes Santana - Secretaria
de Eduacação do Estado de São Paulo - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ordem nº 236/10 Vistos. Rejeito a
preliminar de nulidade de inclusão do Estado de São Paulo no pólo passivo, supostamente decorrente de “ativismo judicial”,
uma vez que a petição inicial dirigiu o pedido à Eletropaulo, Município de Ribeirão Pires (após excluídos) e também à Secretaria
Estadual de Educação, que, por erro da Serventia, não havia ainda sido citada. A correção - de Secretaria Estadual de Educação
a Estado de São Paulo - foi mínima e a bem da economia processual. No mais, o aditamento não foi determinado pelo juízo, mas
espontaeamente apresentado. Rejeito ainda a preliminar de inépcia da petição inicial. A peça não é nenhum modelo mas imputa
o desabamento da casa dos autores ao “muro que está despencando”(fls. 3), sobre o qual “já haviam falado sobre o risco junto
a direção da escola e mesmo assim nenhuma atitude foi tomada”(fls. 4), o que permite inferir a causa de pedir, especialmente
a partir do aditamento. Sem outras questões processuais, dou o feito por saneado. Pontos fáticos controvertidos são: 1) o
alegado estado ruinoso do muro da E.E. Dom José Gaspar, se contribuiu ou não para o deslizamento de terras e desabamento
da casa dos autores - ou ainda se tudo não passou de fortuito externo, como alegado em contestação; 2) a extensão dos danos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º