Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1997
655
Processo 1016286-04.2015.8.26.0554 - Busca e Apreensão - Liminar - P.P.R. - Cumpra a autora o requerido pela douta
curadoria às fls. 47. Após, dê-se-lhe nova vista. - ADV: DIANA MARIA DE LIMA (OAB 215610/SP), EDSON PEDRO BELTRAMI
(OAB 215613/SP)
Processo 1016350-14.2015.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.C.P. - R.P.G.
- Fls. 35/41: Manifestação do executado. Diga o exequente. Oportunamente, ao MP. - ADV: GERSON GOMES DA SILVA (OAB
71410/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017079-40.2015.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Família - A.C.G. - EM RAZÃO DA PUBLICAÇÃO NO DJE, EM
21/10/2015 TER SUA EDIÇÃO INCOMPLETA, REENCAMINHO PARA NOVA PUBLICAÇÃO O R. DESPACHO DE FLS. 42/43:
Vistos. Defiro a gratuidade processual. Por primeiro observo que a cumulação de pedidos de ritos diversos implica na adoção
de rito ordinário para todas ações cumuladas. Quanto a guarda, em inteligência à nova redação do art. 1583,§ 1º e 2º, do
Código Civil (Lei 13.058/14) entendo que deva ser desde já exercida de forma compartilhada, assegurando que ambos genitores
participem ativamente da vida dos filhos comuns, com manutenção da igualdade parental e responsabilidade sobre as crianças.
Apenas para possibilitar o exercício do direito de convivência, com melhor organização na rotina das crianças, asseguro à
genitora a retirada dos filhos em finais de semana alternados, na sexta feira a partir das 18:00 horas e devolução na segundafeira, diretamnete na escola.Sem prejuízo das retiradas em finais de semana alternados, a genitora poderá retirar os filhos todas
as segundas e quartas-feiras, diretamente na escola, devendo devolvê-los no dia seguinte, (terça pela manhã e quinta pela
manhã) diretamente na escola, pernoitando com os menores todas as segundas e quartas-feiras.Caso haja feriado ou ponte
de feriado, esse será passado com o genitor que estiver com a criança naquele final de semana, respeitando-se os horários
fixados, ou seja, os filhos poderão ser retirados na noite que antecede ao primeiro dia do início do feriado, caso esse caia
na quinta ou sexta-feira, ou poderá devolvê-los no último dia do feriado, caso esse caia na segunda ou terça-feira. Diante da
possibilidade de eventual demora do processo, desde já estabeleço que no natal desse ano (ano par) os filhos permaneçam
com o genitor (dias 20 a 26), e no ano novo com a genitora (dias 27 a 02) a qual permanecerá na primeira metade das férias
de janeiro com os filhos; a segunda metade das férias de janeiro as crianças deverão passar com o genitor. Assim, presentes
os requisitos legais e parecer favorável da douta Curadoria, defiro parcialmente a liminar requerida, conferindo a autora a
guarda compartilhada provisória dos menores, com dupla residência, consignando que a liminar é provisória e, poderá ser
revogada ou alterada, caso venham para os autos novos elementos que indiquem sua inconveniência.Sem prejuízo, nos termos
do artigo 125, inciso IV do Código de Processo Civil convoco as partes para comparecerem à audiência prévia de tentativa de
conciliação, no dia 01 de dezembro de 2015, às 16:15 horas. Cite-se e intime-se o requerido; No caso de não comparecimento
ou de conciliação infrutífera o prazo para contestar, de 15 dias, passará a fluir a partir da data da audiência. Int. N - ADV: ALEX
RODRIGUES (OAB 262916/SP)
Processo 1017370-74.2014.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - PAULO PRUDENCIO - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO RENATO
PAGOTTO EUZEBIO (OAB 189610/SP)
Processo 1017481-24.2015.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Marcia Sierra da Silva - Vistos. 1. Aguardese a anuência da Fazenda do Estado em relação ao recolhimento do ITCMD. 2. Após, tornem os autos conclusos para as
deliberações pertinentes. Int. - ADV: VALQUIRIA APARECIDA FRASSATO BRAGA (OAB 96710/SP)
Processo 1017675-24.2015.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Revisão - F.W.S. - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado
Cumprido Negativo - ADV: CARLOS SALLES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123770/SP)
Processo 1019592-78.2015.8.26.0554 (apensado ao processo 1021799-84.2014.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - R.D.C.G. - J.A.C.C.G. - Acolho as bem lançadas linhas da D. Curadoria
de fls. 56/58: Cuidando-se de cumprimento de sentença, deve ser observado o determinado no art. 475 J do CPC. Assim,
a impugnação só poderá ser admitida pós seguro o Juízo. Todavia, não é o caso de rejeição da impugnação, mas sim de
postergação de seu exame até que a execução esteja garantida pela penhora. Manifeste-se o(a) exequente em termos de
prosseguimento, indicando bens suscetíveis de constrição judicial. Proceda o Coordenador a penhora on-line, nos termos do
Sistema Bacen Jud, como disciplinado no Provimento CG nº 21/2006. Oficie-se a Caixa Econômica Federal, com comprovante
de recebimento, para que sejam enviadas a este Juízo, informações sobre os numerários em nome do requerido a título de
FGTS e PIS, com todos os dados do mesmo. - ADV: CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1021136-04.2015.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.B.D.S. - Vistos. Defiro
a gratuidade processual requerida, anotando-se. Atenda a parte interessada o teor da cota Ministerial de fls.17, item 02. Após,
tornem conclusos. Int. Santo André, 19 de outubro de 2015. - ADV: WALTER APARECIDO AMARANTE (OAB 166730/SP)
Processo 1021394-14.2015.8.26.0554 - Interdição - Tutela e Curatela - L.F.A. - Vistos. Defiro a gratuidade processual
requerida, anotando-se. Atenda a parte interessada o teor da cota Ministerial de fls.15, ítens 02 e 03. Após, tornem conclusos.
Int. Santo André, 21 de outubro de 2015. - ADV: VILMA HELENA RISSO DAMACENO (OAB 259922/SP)
Processo 1023033-04.2014.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.E.C. - W.L.B.C.
- Concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária. Manifeste-se o(a) exequente sobre a contestação oferecida.
Oportunamente, ao MP. - ADV: WAGNER OLIVEIRA DA SILVA (OAB 271167/SP), LUIS DE ALMEIDA (OAB 105696/SP)
Processo 1024249-97.2014.8.26.0554 (apensado ao processo 1024228-24.2014.8.26) - Procedimento Ordinário - Guarda
- D.R.A. - O REQUERIDO CITADO PESSOALMENTE, ÀS FLS. 54, NÃO MANIFESTOU-SE NOS AUTOS ATÉ A PRESENTE
DATA. - ADV: KLEBER ANTONIO SECCO (OAB 274647/SP)
Processo 1025099-54.2014.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.E. - L.C.E. e outro - Fls. 101/119:
Ciência ao requerido. Diligenciem os patronos o comparecimento de seus constituintes a audiência designada. - ADV: SIMONE
LOPES LOURENÇO (OAB 316023/SP), MAGALI FERRARI MADEIRA (OAB 294247/SP)
Processo 4012365-54.2013.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - RITA LEVOTTA EICHENBERGER - Vistos. 1.
Defiro a expedição de Guia de Levantamento em nome da Sra. Rita Levotta Eichenberger a fim de que sejam retirados os
valores existentes em conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo, conforme se verifica nos comprovantes de fls. 67/68,
devendo a inventariante prestar contas aos demais herdeiros. 2. No mais, cumpra a inventariante o determinado no despacho
de fls. 196. 3. Após, tornem os autos conclusos para a homologação da partilha apresentada às fls. 134/142. Int. RETIRAR GUIA
DE LEVANTAMENTO - ADV: ANTONIO DA SILVA CARVALHO (OAB 159547/SP)
4ª Vara da Família e Sucessões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º