Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1975
379
(Preparo:R$106,25) - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), ANDRÉA DE LIMA (OAB 256354/SP)
Processo 1002389-20.2013.8.26.0281">1002389-20.2013.8.26.0281 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Matheus Talanskas Franco do Amaral - Maria Zilma Teixeira de Oliveira - Nereide de Souza - Vistos. Nada mais será decidido
nestes autos. Atentem-se os patronos para o devido peticionamento de fls. 79/92 nos autos 1002389-20.2013.8.26.0281">1002389-20.2013.8.26.0281/02 .
Arquivem estes autos, fazendo as comunicações e anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI
(OAB 214468/SP), JANAINA DE LIMA (OAB 158252/SP)
Processo 1002389-20.2013.8.26.0281">1002389-20.2013.8.26.0281/02 (apensado ao processo 1002389-20.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Matheus Talanskas Franco do Amaral - Maria Zilma Teixeira de Oliveira e outro - Vistos. Compulsando os
autos, observo que foi determinada, por meio do sistema ARISP, a averbação da constrição do imóvel matriculado sob nº
18805 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba. Intimado o banco para proceder o pagamento das custas referente ao
procedimento, deixou ele expirar o prazo sem o recolhimento (fls. 128). De se consignar que quando solicitada a averbação, o
pedido é prenotado e tem prazo para vencimento. O sistema ARISP emite um boleto para pagamento das custas que é enviado
ao email do patrono cadastrado nos autos. Com o devido recolhimento, é registrada a penhora na matrícula. No entanto, não
houve o efetivo pagamento das custas e emolumentos, razão pela qual não foi averbada a penhora. Assim, requeira o exequente
o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se - ADV: JANAINA DE LIMA (OAB 158252/SP),
AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI (OAB 214468/SP)
Processo 1002446-67.2015.8.26.0281 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação Proprietários do Loteamento
Village das Palmeiras - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do mandado cumprido negativo pelo sr. Oficial de justiça
acostada às fls. 106. - ADV: CLAUDIA REGINA DOS SANTOS (OAB 295816/SP), SOLANGE SUELI PINHEIRO (OAB 218357/
SP)
Processo 1002534-08.2015.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Batista de Freitas Neto - Manifestese o exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça às fls. 27/28 (mandado com cumprimento negativo - atuais ocupantes
do imóvel não conhecem o executado). - ADV: JOSE CARLOS MILANEZ (OAB 43047/SP), JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR
(OAB 121813/SP)
Processo 1002700-40.2015.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Arnaldo Roberto Gomes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - 1 Partes são legítimas e bem representadas. 2 Não há nulidades a sanar. 3 - Não foram
arguidas preliminares. 4 Compulsando os autos, verifico que o feito não está em condições de ser julgado, porque se faz
necessária a dilação probatória para melhor aferição dos fatos. 5 Dessa forma, dou o feito por saneado e designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 14 de dezembro de 2015, às 14:00 horas. 6 Intimem-se as testemunhas eventualmente
arroladas, consignando-se as expressas advertências da lei, providenciando os interessados o depósito das diligências do oficial
de justiça, se caso. O rol de testemunhas, bem como o recolhimento do necessário para as intimações, se caso, deverá ser
protocolizado no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação desta decisão, consoante o disposto no artigo 407, do Código
de Processo Civil. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP), NATÁLIA PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP),
MARCELO AUGUSTO DA SILVA (OAB 285442/SP)
Processo 1002782-71.2015.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Flavio Perrone
Cartier e outro - GV COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Paulo Flavio Perrone Cartier - - Paulo Flavio Perrone Cartier - Sobre
a contestação e documentos, no prazo decendial, diga o ex adverso. Na sequência, decorrido esse prazo, independentemente
de nova intimação, especifiquem, no quinquídio, as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: PAULO
FLAVIO PERRONE CARTIER (OAB 215363/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), EMILIO ESPER
FILHO (OAB 153978/SP)
Processo 1002823-38.2015.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Edi
Patricia Pereira - Vistos. Providencie a exequente, no prazo de cinco dias, o complemento das custas postais, no valor de R$
8,90. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), PAULO HENRIQUE ZERI DE LIMA (OAB 160057/SP)
Processo 1002830-98.2013.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F. - T.A. - Ante o exposto e o que
mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, condenando a ré ao pagamento de pensão alimentícia
em favor da filha menor, ora autora, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, incidindo sobre
13º salário, abono constitucional de férias e horas extras habituais, excluindo horas extras eventuais, verbas rescisórias, FGTS
e demais verbas eventuais. Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, a ré deverá efetuar o pagamento
de pensão alimentícia no patamar de 1/2 (meio) salário mínimo. Por conseguinte, resolvo o mérito com fulcro no artigo 269, I,
do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, oficie-se à Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais EADJ/GEX,
do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, para que providencie o desconto mensal da pensão alimentícia fixada em favor da
autora, depositando o valor respectivo em conta bancária de titularidade do genitor, devidamente informada a fls. 07. Condeno a
ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa,
nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: SANDRA REGINA VILELA (OAB 155350/SP), DENISE
JAENSCH ADLER (OAB 109096/SP)
Processo 1002899-96.2014.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARLI APARECIDA
NUNES REALE - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista a decisão
do Egrégio Tribunal de Justiça anulando os atos processuais ocorridos após a intimação da sentença, salvo o recurso de
apelação da autora, cadastre-se o nome da patrona da Fazenda Pública e republique-se a sentença de fls. 165/169, a decisão
dos embargos declaratórios de fls. 174 e decisão de fls. 183. Intimem-se. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/
SP), ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP), FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP)
Processo 1002916-98.2015.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
Brasil Sa - Posto isso, EXTINGO A DEMANDA apresentado por BANCO SANTANDER BRASIL S/A em face de NEW FREIOS
COMÉRCIO ATACADISTA DE PEÇAS PARA CAMINHÕES LTDA ME., SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo
267, VI do Código de Processo Civil. Condeno o requerente no pagamento das custas e demais despesas processuais. Sem
condenação em honorários ante a não formação do contraditório. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002993-10.2015.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.
46 (mandado com cumprimento negativo - veículo não encontrado). - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002996-33.2013.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - ABRAHÃO LINDNER e outro Vistos. Fls. 122/125: Ante o depósito o valor, providencem as procuradoras dos exequentes o comparecimento de seus clientes,
representante legal e ou preposto devidamente autorizado, munidos de seus documentos pessoais, para lavratura do auto de
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