Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1972
2713
JORGE LUIS BARBOSA (OAB 219572/SP)
Processo 0009023-82.2012.8.26.0637 (637.01.2012.009023) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cadri Comércio
de Materiais para Construção Ltda Epp - Douglas Nantes Bohuta - Manifeste-se o autor sobre o decurso do prazo requerido nos
autos. - ADV: MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP)
Processo 0009438-02.2011.8.26.0637 (637.01.2011.009438) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Everton Fernandes de Morais - Edson Capitani - Manifeste-se o autor sobre o decurso do prazo deferido nos autos.
- ADV: GEISA JULIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 279561/SP), BRUNO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 273481/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON ROBERTO BURQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0645/2015
Processo 0000731-11.2012.8.26.0637 (637.01.2012.000731) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Jesue Severino dos Santos - Alessandro de Moraes - - Jair Tadao Akakuti - Lance Judicial Consultoria Em Alienações
Judiciais - Depreque-se a penhora do bem indicado às fls. 152, que encontra-se no endereço retro mencionado pelo credor. ADV: EUCLIDES PEREIRA PARDIGNO (OAB 103040/SP), SUELY IKEFUTI (OAB 110244/SP), JORGE DELFINO AUGUSTO DE
FIGUEIREDO (OAB 137045/SP), RICARDO VIRANDO (OAB 167114/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0001333-65.2013.8.26.0637 (063.72.0130.001333) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Macrocolor Reportagens Fotográficas Ltdame - Thiago Henrique Pereira Paiva - 1. Diante da concordância do devedor de fls.
72, sejam transferidos os valores bloqueado para conta judicial. Com o depósito nos autos, pague-se o credor. 2. Após, venham
conclusos para extinção. - ADV: ADRIANA GALVANI ALVES (OAB 262907/SP)
Processo 0001504-22.2013.8.26.0637 (063.72.0130.001504) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Ana Célia Alves Zanelli - Fernanda dos Santos Silva - Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do credor. No silêncio, venham
conclusos para extinção. - ADV: JORGE LUIS BARBOSA (OAB 219572/SP)
Processo 0001528-84.2012.8.26.0637 (637.01.2012.001528) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Macrocolor Reportagens Fotográficas Ltda Me - Andresa Maria do Nascimento Mucio - Diga o credor em termos de prosseguimento
ou quitação. - ADV: ADRIANA GALVANI ALVES (OAB 262907/SP)
Processo 0001964-48.2009.8.26.0637 (637.01.2009.001964) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Estofados
Guaranis - Isa Renata Campos Cruz - Intime-se o (a) devedor(a) dos termos do requerimento do credor de fls. 207. Expeça-se o
necessário - ADV: ELISÂNGELA RODRIGUES MORALES AREVALO (OAB 186331/SP)
Processo 0003460-73.2013.8.26.0637 (063.72.0130.003460) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Messias Hisashi Hayakawa - Enilson Dantas de Lima - Intime-se o (a) devedor(a) dos termos do requerimento do
credor de fls. 146. Expeça-se o necessário - ADV: ISABELA BONGIOVANI TERRIN (OAB 267458/SP), WILIANS MARCELO
PERES GONÇALVES (OAB 104148/SP)
Processo 0005618-38.2012.8.26.0637 (637.01.2012.005618) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Soraya Satiko Kawakita de Freitas - Valdemar da Silva - Considerando o que consta dos autos, manifeste-se o credor sobre o
cumprimento do acordo. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, presumir-se-á como quitação, retornando conclusos para extinção.
- ADV: JORGE LUIS BARBOSA (OAB 219572/SP)
Processo 0005666-94.2012.8.26.0637 (637.01.2012.005666) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Jandira Rodrigues Nistarda - Sebastião Pereira Alves - 1. Em recente decisão, nos autos da Reclamação nº 4374MS (2010/0113066-5), o Colendo Superior Tribunal de Justiça determinou que não mais se admite a penhora dos bens que
guarnecem a residência. Aplica-se o entendimento do seguinte julgado: “A impenhorabilidade do bem de família compreende os
móveis que o guarnecem, excluindo-se apenas os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, de acordo com
os arts. 1º, parágrafo único, e 2º, caput, da Lei nº 8.009/90. Desta feita, são impenhoráveis aparelho de som, televisão, forno
microondas, computador, impressora e “bar em mogno com revestimento em vidro”, bens que usualmente são encontrados em
uma residência e que não possuem natureza suntuosa”. Nestes termos, indefiro o pedido de constatação de bens na residência
do devedor. 2.No mais, defiro a expedição de alvará de busca de bens com prazo de 90 dias. Int. - ADV: JONATAN MATEUS
ZORATTO (OAB 269385/SP), LIGIA REGINA GIGLIO CAMPOS (OAB 231624/SP), ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ
(OAB 154881/SP)
Processo 0006263-29.2013.8.26.0637 (063.72.0130.006263) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Viviane Cristina Pitilin dos Santos - Flávio José de Jesus Leme - Considerando o que consta dos autos, indique o
autor no prazo de 30 dias bens suscetíveis de penhora do devedor. No silêncio, venham conclusos para extinção - ADV: LUÍS
OTÁVIO DOS SANTOS (OAB 175342/SP), VIVIANE CRISTINA PITILIN DOS SANTOS (OAB 217823/SP)
Processo 0006570-80.2013.8.26.0637 (063.72.0130.006570) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilberto Jorge Luana Dias - Desentranhe-se o mandado de citação, para penhora em bens livres da devedora. - ADV: JORGE LUIS BARBOSA
(OAB 219572/SP)
Processo 0006956-13.2013.8.26.0637 (063.72.0130.006956) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Elias Renato Curi - Ricardo Hermenegildo de Oliveira - Desentranhe-se o mandado de intimação, para nova diligência no
endereço de fls. 112 fornecido pelo credor. - ADV: ELISÂNGELA RODRIGUES MORALES AREVALO (OAB 186331/SP)
Processo 0006958-80.2013.8.26.0637 (063.72.0130.006958) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários
Advocatícios - Márcio Aparecido dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Sejam digitalizadas as peças
de fls. 133/135 e juntadas no requisitório de pequeno valor. 2. Aguarde-se pelo pagamento do autor/credor. - ADV: PATRICIA
LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), MARCIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 266723/SP)
Processo 0010233-71.2012.8.26.0637 (637.01.2012.010233) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Júlia
Hissa Murata - Edelza de Souza Vieira - Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do credor. No silêncio, venham conclusos
para extinção. - ADV: JORGE LUIS BARBOSA (OAB 219572/SP)
Processo 0011087-65.2012.8.26.0637 (637.01.2012.011087) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Maria Aparecida
Pedrosa Ferreira - Cleber da Cruz Costa - Pague-se o depósito de fls. 43 ao credor. Expeça-se guia. Após, cumpridas as
formalidades legais, desmanchem-se os autos. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 0011177-73.2012.8.26.0637 (637.01.2012.011177) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana
Claudia Andrade Ito - Adriano de Souza Ponce - 1. Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial. 2. A seguir, intime-se a
devedora da penhora on line no montante de R$ 125,30, bem como do prazo para impugnação (art. 475-J do CPC). Expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º