Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1970
2223
Processo 0007147-81.2013.8.26.0597 (059.72.0130.007147) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Rodrigo Aparecido Luiz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Trata-se de embargos de declaração opostos por Rodrigo
Aparecido Luiz contra a sentença de fls. 108/112, a qual julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais condenando o INSS
a pagar auxílio doença previdenciário a contar de 08/10/13, nos autos do Procedimento Ordinário promovido em face do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS. É o RELATÓRIO. DECIDO. Os embargos de declaração com caráter infringente somente
são admissíveis quando há equívoco manifesto no julgado ou impossibilidade de interposição de outro recurso. No caso sob
exame, não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, sendo que o embargante pretende modificar a
própria decisão proferida por este juízo, em sede de embargos de declaração. Posto isto, conheço dos embargos de declaração
interpostos; negando-lhes, porém, acolhimento. - ADV: AMANDA TRONTO (OAB 292960/SP)
Processo 0008255-19.2011.8.26.0597 (597.01.2011.008255) - Inventário - Inventário e Partilha - Jaderson Vander dos Santos
- Vandervaldo Aparecido dos Santos - Trata-se de embargos de declaração opostos por Jaderson Vander dos Santos contra a
sentença de fls. 106, a qual homologou a partilha destes autos do inventário dos bens deixados por Vandervaldo Aparecido
dos Santos. É o RELATÓRIO. DECIDO. Os embargos de declaração com caráter infringente somente são admissíveis quando
há equívoco manifesto no julgado ou impossibilidade de interposição de outro recurso. No caso sob exame, não constou nas
primeiras declarações e no plano de partilha apresentados pelo inventariante o imóvel localizado na Rua Plácido Sarti n. 161
e 165, constante da certidão imobiliária de fls. 30, havendo consequentemente omissão a ser sanada. Posto isto, conheço
dos embargos de declaração de fls. 111/112, acolhendo-os, para que a sentença seja alterada e acrescida para constar nos
seguintes termos: “Aliás, conforme muito bem observado pelo órgão ministerial, o de cujus era proprietário da motocicleta e
de 10% do imóvel localizado na Rua Ginez Vivanco Solano n. 133, Sertãozinho - SP e 20% da nua propriedade dos imóveis
localizados na Rua Plácido Sarti n. 161 e 165, Sertãozinho - SP, de modo que aos herdeiros, Jaderson e Pietro, caberá a
totalidade da motocicleta, na ordem de 50% para cada um, bem como, 10% do imóvel localizado na Rua Ginez Vivanco Solano
n. 133, Sertãozinho - SP e 20% da nua propriedade dos imóveis localizados na Rua Plácido Sarti n. 161 e 165 , na ordem de
50% deste quinhão, para cada um dos herdeiros. Diante do exposto, JULGO E HOMOLOGO, por sentença, à luz do artigo 269,
I, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha destes autos do inventário dos bens
deixados por Vandervaldo atribuindo aos herdeiros nela contemplados os respectivos quinhões conforma acima descrito, salvo
erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Expeça-se, oportunamente, alvará judicial para a alienação da motocicleta,
mediante prévio depósito judicial da importância de R$ 5.203,00 (cinco mil, duzentos e três reais), consoante tabela FIPE de
fls. 117, relativa ao quinhão do menor Pietro, bem como o competente formal de partilha, em favor dos interessados, fazendose constar expressamente que as certidões dos tributos deverão ser apresentadas por ocasião do registro junto ao C.R.I.”
Publique-se e retifique-se o registro da sentença. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO HERMINIO (OAB 143517/SP)
Processo 0009695-89.2007.8.26.0597 (597.01.2007.009695) - Monitória - Cheque - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo Copercana - Emerson Tiago Piveta - - Edgard César Piveta - Manifeste-se a parte exequente
sobre a resposta de verificação de endereço pelo sistema Bacenjud. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP),
LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP)
Processo 0010153-96.2013.8.26.0597 (059.72.0130.010153) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência Smar Equipamentos Industriais Ltda - - Smar Comercial Ltda - - Valblock Indústria e Comércio Ltda - Companhia Paulista de
Força e Luz - - Municipio de Sertãozinho - - Visex Visores de Vidros Ltda - - Jcn Valvulas e Conexões Ltda - HELIANA PEREIRA
DE AGUILAR GAISDORF - CEZAR TUFFI NETTO - - RICARDO REIS RICCI - - Wilson Luiz Cury - - Daniel de Morais Somaggio
- - Helio Martins Lopes Junior - - Paulo Edson Mazzei - - LUCAS PORTUGAL DOS SANTOS - - Vanessa Luiza Mazzei - - Luiz
Sergio Gomes Duarte - - MARIA HELENA GUIDUGLI - - DOUGLAS AUGUSTO MOMESSO - - Luiz Carlos Posca - - Rogério
Bulha Siqueira - - Marden Ambrosio Fagundes - - LEANDRO LUIZ GINATTO - - Luciana Braz Tanaka - - Ademir Bighetti - Instituto de Pesquisas Tecnologicas do Estado de Sao Paulosa Ipt - - SINDICATO DOS TRABALHADORES IND.MET.MEC.
EL.SERTÃOZINHO-SP E REGIÃO - - Serviço Social da Indústria Sesi Departamento Regional de São Paulo - - Selftech
Equipamentos Ltda Me - - Jose Americo Carnevalli - - TÚLIO LOPES FERNANDES - - LEILIANE BELEZINI - - Wilson José
Mazer - - Jose Marcos Cardassi - - Celso Luiz de Azevedo Nobre - - Sanches Blanes S/A Industria De Maquinas E Ferramentas
- - Nextel Telecomunicações Ltda - - ATIVA SERVICE LTDA - - AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. - - CLAUDIA CANDIDO RIOS - - Davi
de Moraes Somaggio - - EDISON LUIS SANTANA BRANCO - - Ernesto França - - Evandro Raphaloski - - JEAN WILLAMES DA
SILVA GOMES - - JOHNNY FELIPE APARECIDO DE SOUZA - - Leonel Pedro Silva - - Luciana Aparecida Mendes - - Luiza
Helena Fabris - - Marcelo da Silva Pardinho - - Maria do Carmo dos Santos - - MARIA JOSÉ MARTINS - - Maximilian Holzhausen
- - Rafael Augusto Palma - - Ricardo Luis Balieiro - - Rogerio de Souza - - ROGÉRIO RODRIGUES - - Willian Roberto da Silva
Filho - - Sylvio Albernaz Machado Neto - - Rodrigo Rodrigues de Moraes - - RICARDO MAX KOWALSKI ARGOLO - - Alessandra
Silveira Guidi - - ALEXANDRE CALURA YAMASITA - - CARLOS RODRIGO BARBOSA - - Cintia Helen da Silva - - DAIANE
CRISTINA DUARTE DE SOUZA - - EDER APARECIDO BATISTA - - Francisco de Carvalho Ferreira Neto - - JOÃO PAULO
LEVANDOSKI - - José Carlos Antonio - - JULIANO PEREIRA DOS SANTOS - - Luis Carlos Geron - - MARCELO ROZZETTE - MARCOS SANTIAGO RIBEIRO - - Michael Keller Dionizio - - Hastec Service Eletrica e Instrumentação Ltda Epp - - VANASA
MULTIGÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - - K.S.B. VÁLVULAS LTDA. - - Alessandro Roberto Del Arco - - ANA LÚCIA SELLI
BETTUCI - - Aurea Fonseca Naves - - CLEBER COSTA DA FONSECA - - Cleonice Maximino da Silva - - Fernando Jose de Mello
- - Flavio Egydio Furco - - Gilberto Palomino - - GUILHERME GILVAN DE MORAES ALENCAR - - Gustavo Samuel Postigo - JAINE DA SILVA - - José Ricardo Marçal - - JÚLIO CARLOS DELBONI - - Luis Carlos Pestana - - MARCELO BARROS DE
ALMEIDA - - Marileia de Fatima Gardenghi da Costa - - Moises Boldrin - - PAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR - - RENATO
SANTOS CARRIJO - - SHAUI SEMEI ABOU HAIKAL - - Shirley Penhas - - Silvio Aristides Simões - - PLANETA MÓDULOS E
TOILETTES PRTÁTEIS LTDA. - - TIM CELULAR S/A - - COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL-CTBC
- - ARROW BRASIL S/A - - Afonso Celso Nascimento - - Alcides Chaves - - ANTONIO MADEIRA - - Daniele Cristina Baldinotti - Devanilde Aparecida Pereira - - Evandro Geraldi Sanches - - Guilherme Luis França - - Joao Batista Vieira Gomes - - João
Carlos Ferreira dos Santos - - Juliana de Biase - - LAERCIO CASTILHO JUNIOR - - PEDRO ANISIO BIONDO - - Ricardo
Roberto Montanhana - - ROBSON FERNANDO FERREIRA - - RONALDO DONIZETE TREVISAN - - Valter Lucio Sicchieri - VENÍCIO CARREIRA - - Andre Paulo Ramos - - Antonio Onezio Duarte - - AQUILES JÚNIOR JOSÉ MARIA - - FAUZE RENATO
ARDENGHI - - Edmar de Souza - - HELENICE DA SILVA DUARTE - - JÚLIO CESAR CARVALHO DA SILVA - - RODRIGO
OLIVEIRA PINTO OLIVEIRAO - - Rubens Aparecido Rosa - - Samuel de Oliveira Lima - - Sonia Regina Quináglia - - VANESSA
FERREIRA DA SILVA - - FERNANDO VARELA LUQUETTI - - EDSON MARCELO DE SOUZA - - Luis Antonio Tonielo Ferracini - CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CHIERICI - - ANTÔNIO CARLOS MANGOLINI-EPP - - ADELCO SISTEMAS DE ENERGIA
LTDA. - - BRASIL SALOMÃO E MATHES ADVOCACIA - - ANDERSON DE SOUZA MOTT - - Camila Regina Silva Sorio - - Fabio
Luis Arjona - - Hebert Luchetti Ribeiro - - Maria Aparecida Alves de Carvalho - - Pedro Palaveri Neto - - Rafael Vasquez Derencio
- - Silvio Pileggi - - ANDRÉ LUIZ DUTRA - - JOÃO ROBERTO DA SILVA - - EDUARDO TOMAZINI CORREA - - EDNA REGINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º