Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1969
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Emendem os autores a inicial, para o fim de corrigir o valor da causa, que deve compreender a soma dos bens adquiridos
durante a convivência do casal. Para homologação do acordo as partes deverão comparecer em juízo, no prazo de 30 dias,
de Segunda a Quinta-feira, no horário compreendido entre 13h30min. e 15h30min., acompanhadas pelo patrono. Int. - ADV:
RENATA APARECIDA CALAMANTE (OAB 277525/SP)
Processo 1006054-92.2014.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.V.V.P. e outro
- R.A.O.V. - Vistos. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 180 dias como requerido; após, decorrido o prazo, manifeste-se o
exequente quanto ao prosseguimento. Int. - ADV: ROSANGELA APARECIDA BORDINI RIGOLIN (OAB 142867/SP), REGINALDO
DIAS (OAB 309897/SP)
Processo 1006173-53.2014.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - JANDIRA BELLON ROSA - Cumpra a inventariante
o determinado no despacho de fls. 51. - ADV: ROBINSON JESUS ROSA (OAB 90773/SP), MARIA FERNANDA TOMAZ BAZAIA
(OAB 295175/SP), ALINE APARECIDA SILVA RESENDE (OAB 319698/SP)
Processo 1007306-33.2014.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.J.L. e outro
- A.R.L. - Desnecessária a intimação por edital, visto que o executado já foi devidamente citado e está representado nos autos.
Assim, apresente o exequente cálculo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 10 dias. - ADV: FRANCISCO VERAS
TEOTONIO (OAB 300782/SP), CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS ROCHA (OAB 214476/SP)
Processo 1007374-80.2014.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.D.P. - Vistos.
Tendo em vista que o valor do débito indicado não atinge grande monta, bem como há notícias de que o executado está
trabalhando e as pensões alimentícias vem sendo descontadas de sua folha de pagamento (fls. 59 e 89), a decretação imediata
de sua prisão poderá causar ainda mais prejuízos à exequente e não se mostra, no momento, a solução mais adequada para
a situação. Sendo assim, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de setembro de 2015, às 15h30min.
Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento. Int. - ADV: ELIANI GALMASSI LEITE (OAB 225663/SP)
Processo 1007710-84.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.A.S. - Comparecer em cartório para assinar o
termo de guarda. - ADV: MARTHA MARIA BRUNI PALOMO DALDON (OAB 81648/SP)
Processo 1007744-59.2014.8.26.0286 (apensado ao processo 1000749-93.2015.8.26) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Alimentos - E.L.S. - J.C.S. - Providencie a zelosa serventia a juntada do estudo social de fls. 109/115 realizado nos autos em
apenso. Após, cumpra o autor a determinação de fls. 353. - ADV: LUCIENE MOREAU (OAB 124811/SP), EDUARDO SILVEIRA
ARRUDA (OAB 47049/SP), RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP), RENATA APARECIDA CALAMANTE (OAB
277525/SP)
Processo 1008117-90.2014.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.Y.M.F.M. - A zelosa serventia
deverá obter, por contato telefônico, informações sobre o cumprimento da carta precatória de fls. 59/60. Após, tornem
imediatamente conclusos. - ADV: EVANGELISTA ALVES PINHEIRO (OAB 113825/SP)
Processo 1008183-70.2014.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - BERNARDETE CORREA RIBEIRO - Recebo a
petição de fls. 96/106 como aditamento às primeiras declarações, anotando-se Homologo, por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 99/106, ressalvados erros e omissões, bem como eventuais direitos
fazendários e de terceiros. Oportunamente, expeça-se Formal de Partilha, após o trânsito em julgado, a indicação, pelo
advogado constituído, das cópias necessárias para sua formação, bem como recolhimento das custas para a expedição de
formal. Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 60 dias. Cumprido ou no silêncio, ao arquivo. P.R.I.C. Itu, d.s. - ADV:
PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 4000374-12.2013.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - S.C. - - R.C.S. - - R.C. e outro - C.C.L.C. - Tendo
em vista que há outra procuradora defendendo os interesses das partes, a qual não apresentou renúncia expressa nos autos,
qual seja, a Dra. Carolline Akie J. Tavarnaro Demathé, deverá a mesma continar a defender os interesses dos mesmos bem
como providenciar o integral cumprimento da determinação de fls. 575. Outrossim, para a homologação de sua renúncia deverá
o Procurador comprovar documentalmente a ciência do ato pelos seus constituintes. As providências requeridas às fls. 585
ficam pendentes até o cumprimento do supra determinado. - ADV: JOAO EDUARDO DEMATHE (OAB 24132SC), HAROLDO
LAIS RIBEIRO JUNIOR (OAB 149488/SP), SOLANGE FELIPE CABANAS (OAB 93288/SP), JOAO EDUARDO DEMATHE (OAB
24132SC), JOAO EDUARDO DEMATHE (OAB 24132/SC), HAROLDO BAEZ DE BRITO E SILVA (OAB 138956/SP), CAROLLINE
AKIE JOJIMA TAVARNANO DEMATHÉ (OAB 27359/SC)
Processo 4000811-53.2013.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.R.R.G. e outro - Aguarde-se por 90 dias a
conclusão do procedimento administrativo de recolhimento do ITCMD. Decorrido o prazo sem manifestação do fisco, remetamse os autos a FESP. - ADV: MAURICIO CARLOS LINO DOS REIS (OAB 307392/SP), FELIPE LINO DOS REIS SCALET (OAB
333940/SP)
Processo 4002235-33.2013.8.26.0286 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - BENEDITO ANTONIO DE OLIVEIRA Manifestar sobre o prosseguimento. - ADV: MAGALI FIORAVANTI (OAB 126892/SP)
Processo 4003879-11.2013.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.G.A. Patente o abandono da causa pela exequente, julgo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinto
o processo com fundamento no Art. 267, inc. III do CPC. A exequente arcará com as custas e despesas processuais, ficando
isenta de tais pagamentos enquanto perdurar seu estado de pobreza. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: RICARDO
LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/SP)
Processo 4004833-57.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.P.S. - C. P. dos S.,
devidamente qualificado, ajuizou a presente ação de investigação de paternidade cumulada com regulamentação de guarda em
face de C. de B. T. e R. de B. T., menor representado pela genitora C. de B. T., igualmente qualificados. Alegou, em síntese, que
conviveu em união estável com a primeira requerida durante seis anos e que nesse período tiveram dois filhos, um dos quais o
segundo requerido. Disse que o segundo requerido nasceu quando os genitores estavam separados e que a criança foi registrada
apenas em nome da genitora, porque o requerente foi impedido de reconhecer a paternidade. Acrescentou que, após ter sido
ajustada a forma de visitação e os alimentos devidos aos filhos, a primeira requerida deixou os menores com o requerente, aos
quais vem fornecendo o necessário para o desenvolvimento sadio. Pleiteou, em tutela antecipada, a concessão da guarda
provisória dos dois filhos menores e, ao final, a procedência da ação, com o reconhecimento da paternidade do requerente em
relação ao segundo requerido e a concessão da guarda definitiva dos dois filhos ao pai. Realizado estudo social liminar (fls.
23/27), foi concedida ao requerente a guarda provisória dos menores (fls. 29/30). Houve complemento do estudo social
envolvendo a primeira requerida (fls. 75/78). Os requeridos, apesar de regularmente citados (fls. 87/88), deixaram de apresentar
contestação no prazo legal (fls. 89). Determinada a realização de exame pericial de DNA (fls. 94), sobreveio laudo pericial (fls.
163/170), acerca do qual apenas o requerente se manifestou, reiterando seus argumentos (fls. 174). O Ministério Público, em
parecer final, opinou pela procedência dos pedidos de reconhecimento da paternidade e de concessão da guarda definitivas dos
menores ao pai (fls. 178/180). É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de ação de investigação de paternidade ajuizada pelo
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