Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1940
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processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, § 1º, da Lei
9.099/95. Expeça-se certidão de crédito. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado, incinerem-se os autos, com as cautelas de
estilo, nos termos dos Provimentos 1670/09 e 1679/09, do CSM. P.R.I.C. - ADV: CLAUDINEI BERGAMASCO (OAB 103038/SP)
Processo 0003833-08.2014.8.26.0108 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ATAIDE
BENTO DO NASCIMENTO - JOSÉ SILVANO DA SILVA FILHO - Providencie o autor a regularização do termo de folhas 46
(faltando assinatura do requerido) para fins de homologação - ADV: ALESSANDRO FERNANDEZ MECCIA (OAB 223259/SP),
DAGOBERTO BENEDITO GOMES ROSA (OAB 296136/SP)
Processo 0004193-11.2012.8.26.0108 (108.01.2012.004193) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Viviane Soares Cláudio - Green Indústria e Comércio de Produtos de Higiene e Beleza Ltda - Manifeste-se o autor
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias sob pena de extinção . Em caso de inércia, por mais de 30 dias,
implicara na extinção sem prévia intimação, nos termos do artigo 267.III do CPC e artigo 51 § 1º da Lei 9099/95 - ADV: VIVIANE
SOARES CLÁUDIO (OAB 219251/SP)
Processo 0004307-52.2009.8.26.0108 (108.01.2009.004307) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José de Souza
e Silva - Evandro Galdino Paulino - Fls. 185: Compulsando os autos verifica-se que ás fls. 153, o executado já não havia sido
encontrado conforme certidão do oficial de justiça datada de maio/14, presumindo-se então que o mesmo mudou-se. Assim
sendo defiro a pesquisa via Bacen Jud para tentativa de localização do atual endereço do executado. Intime-se. - ADV: LUZIA
MAGALHAES (OAB 249460/SP), WALDIRENE LEITE MATTOS (OAB 123098/SP)
Processo 0004758-04.2014.8.26.0108 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo NEIDE CASSALHO BARCCARO - SEGURAT BRASOL ASSESSORIA SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA EPP - Ao autor para retirar
mandado de levantamento judicial - ADV: JOSÉ VALÉRIO NETO (OAB 249734/SP)
Processo 0004761-90.2013.8.26.0108 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Ivete Maria
Lara - Unitins Fundação Universidade do Tocantis - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10
dias sob pena de extinção . Em caso de inércia, por mais de 30 dias, implicara na extinção sem prévia intimação, nos termos do
artigo 267.III do CPC e artigo 51 § 1º da Lei 9099/95 - ADV: ERION SCHLENGER DE PAIVA MAIA (OAB 5075/TO), ANDRESA
LOPES FERREIRA DE BRITO (OAB 249697/SP)
Processo 0005536-71.2014.8.26.0108 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - SERVIÇOS E
PEÇAS PARA TRATORES RODALINK LTDA ME - ANTONIO PIRES RIBEIRO - - Giovana Pereira da Silva - Vistos. Tendo em
vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Decorridos 90 dias do trânsito em julgado, incinerem-se os autos, com as cautelas de estilo, nos termos dos artigos 636 e
seguintes das NSCGJ. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 324326/SP), OSVALDO CÂNDIDO DA SILVA
JUNIOR (OAB 286291/SP)
Processo 0005943-48.2012.8.26.0108 (108.01.2012.005943) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio Condomínio Residencial Vitória Ii - Marcelo Gagetti - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão de fls. 54, a qual dá conta da
intimação da parte autora para a prática de ato processual e o decurso do prazo (fls. 55), JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado, incinerem-se os autos, com as cautelas de estilo, nos
termos dos Provimentos 1670/09 e 1679/09, do CSM. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ VALÉRIO NETO (OAB 249734/SP)
Processo 0006063-91.2012.8.26.0108 (108.01.2012.006063) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Marcelo Caetano da Silva - Bracel Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus
efeitos jurídicos o acordo extrajudicial de fls. 121/122 (As partes pactuam que o valor total do debito R$ 16.500,00 (dezesseis
mil e quinhentos reais) que serão pagos em 06 parcelas consecutivas de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais)
vencíveis nos dias 10/07/2015, 10/08/2015, 10/09/2015, 10/10/2015, 10/11/2015 e 10/12/2015. Os pagamentos serão efetuados
através de depositos bancários identificados em conta da confitente credora (Banco Bradesco S.A - Agencia 3394-4, conta
corrente n° 1566-0), cabe a parte informar o deposito a confitente credora para que seja dada a devida baixa a parcela
correspondente. O não pagamento de qualquer das parcelas acima estabelecidas, no prazo estipulado, importará na incidência
de multa de 10% (dez por cento), com vencimento antecipado de todas as demais parcelas, sem prejuízo de juros de 1% (um por
cento) ao mês e correção monetária equivalente ao IGP-M da FGV, alem dos honorários advocatícios de cobrança estipulados
em 20%. ) e o faço, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Dou por transitada em julgado nesta data,
ante a ausência de litigiosidade. PRIC. - ADV: CARLOS EDUARDO ALBERTI DIAS (OAB 212002/SP), CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 267083/SP)
Processo 0007037-65.2011.8.26.0108 (108.01.2011.007037) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Guio Modas Ltda Me - Juliana Oliveira Teodoro - Fls. 124: Defiro a expedição de mandado de levantamento judicial em favor do
autor, do deposito efetuado ás fls. 123, intimando-se após, para retirada. No mais, aguarde-se o deposito das demais parcelas.
Intime-se. - ADV: ANDRESA LOPES FERREIRA DE BRITO (OAB 249697/SP), MARTHA ELZA SILVA DO PRADO (OAB 221872/
SP), MARYLUZ APARECIDA DAVID (OAB 189037/SP)
Processo 3000988-20.2012.8.26.0108 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Rogério Martins
Figueiredo - Banco Fiat S.A. - Ao autor para retirar mandado de levantamento judicial - ADV: MARIA ESTELA DE SOUZA ROSA
(OAB 246190/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 3001229-91.2012.8.26.0108 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - João Rosalino
Alves dos Santos - Nokia Brasil Celulares - Ao autor para que manifeste-se sobre o documento juntado às folhas 78 , nota
fiscal do aparelho trocado - ADV: JOSÉLIA ALVES DE JESUS (OAB 196584/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA NOLASCO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SANDRA RIBEIRO DA CRUZ THIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2015
Processo 0002233-15.2015.8.26.0108 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MUNICK RICOMINI
ALMEIDA - Grupo CCR Autoban - Encaminhei para intimação à parte autora para que se manifeste sobre a contestação
apresentada, no prazo de 10 dias, ressaltando-se que a inércia do autor, por mais de 30 dias, implicará na extinção do processo,
sem prévia intimação (art. 267, III, do CPC cc. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95). - ADV: TANIA GONZAGA DE BARROS SOARES
(OAB 141246/SP), MARCELO MORELATTI VALENCA (OAB 133187/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º