Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1925
102
160139/SP)
Processo 0021413-32.2011.8.26.0019 (019.01.2011.021413) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Liceu
Coração de Jesus - Emanuela Novo Magalhães - Proc. 1895/11 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias,
como solicitado pelo(s) requerente(s). Findo o prazo, manifeste(m)-se, para fins de prosseguimento. Decorridos 30 (trinta) dias
sem qualquer manifestação, intime(m)-se o(s) autor(es), pessoalmente, para dar(em) andamento ao feito em 48 horas, sob pena
de extinção, (art. 267, inciso III, do CPC). Int. - ADV: CECILIA VIANNA SABOYA SALLES (OAB 77442/SP)
Processo 0023488-10.2012.8.26.0019 (001.92.0120.023488) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Avanti Indústria
Comércio Importação e Exportação Ltda - Finarte Tecidos Ltda - Me - Luana Cristina Prisco - - Lucas Costa de Oliveira - PROC.
09/13 - Vistos. Fls.271/287: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Diante da ausência de notícia de concessão de efeito
suspensivo, à penhora on line pelo valor apontado no cálculo de fl.268, como determinado na parte final da decisão proferida
às fl.259/263. (Diga o exequente sobre penhora on-line negativa) - ADV: ROSANGELA DE FATIMA TREVIZAM CAMPANA (OAB
241766/SP), SANDRA ELENA FOGALE (OAB 249078/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO ROBERTO ALEXANDRE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHIRLENE MEN VAIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1506/2015 (digital final 9)
Processo 1000663-50.2015.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - PASQUAL
LOATTI - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1 - Comprove o(a) requerido(a), no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa
devida à CPA. No silêncio, oficie-se à Secretaria da Carteira Previdenciária de Serventias Não Oficializadas - Controle de
Arrecadação, Rua Bela Cintra, 657, CEP 01415.003, São Paulo, informando. 2 - Tendo o banco executado garantido a execução,
como se vê no comprovante de depósito de fl.72, recebo a impugnação apresentada às fls.35/42 para discussão. 3 - No mais,
manifeste-se o exequente sobre a impugnação e cálculos apresentados. Int. (para o Banco executado comprovar o recolhimento
da taxa de CPA - a manifestação do exequente já encontra-se juntada). - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP),
SOLANGE APARECIDA ADIR DEMETRIO (OAB 137191/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), KLEBER CURCIOL
(OAB 242813/SP)
Processo 1000752-73.2015.8.26.0019 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Guarazemini Mineração Ltda - J.R.
BRUSCAGIN ME - - ERICA MARIA BRUSCAGIN - Com vista ao autor sobre decurso do prazo para os requeridos contestarem a
ação. - ADV: OSVINO MARCUS SCAGLIA (OAB 244768/SP)
Processo 1002767-15.2015.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Maria Carolina Soares Araujo - Com vista ao autor sobre decurso de prazo para a requerida
purgar a mora e apresentar resposta, bem como sobre o auto de auto de busca e apreensão de fls. 50. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004813-74.2015.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geralda de
Souza - - Marcos Antonio de Souza - - Iolanda Maria de Souza Giuseppim - - Silmara de Sousa - - Neusa Aparecida de Souza
- - Joao Batista de Sousa - - Silvana de Sousa - - Marcio de Sousa - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos 1- Diante do documento
acostado aos autos, possuindo a autora GERALDA idade superior a 60 anos, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/03, defiro
a prioridade de processamento destes autos em relação aos demais. Anote-se. 2- A presunção de veracidade que emerge das
alegações trazidas em declaração de pobreza é relativa, de modo que se existentes elementos concretos e sensíveis nos autos,
através dos quais se possa vislumbrar a possibilidade de o postulante da benesse estatal levar a efeito o pagamento das custas
processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou o de sua família, por dever de ofício estampado na Lei Orgânica da
Magistratura Nacional quanto à fiscalização quanto ao correto recolhimento das custas, deve o Magistrado requisitar da parte que
se alega hipossuficiente, a vinda aos autos de prova documental que corrobore a propalada insuficiência de recurso financeiros,
para que seja aferido o seu enquadramento na acepção legal de pobreza. Na hipótese dos autos, a profissão declinada pelos
requerentes, aliado ao fato de terem contratado advogado particular, sem se recorrerem ao Convênio da Defensoria Pública
com a OAB, fazem-me vislumbrar sua possibilidade de arcarem com as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio
sustento ou o de sua família. Nesse diapasão, DETERMINO aos autores que, no prazo de 10 (dez) dias, tragam aos autos
cópias de seus três últimos contra-cheques e de suas três últimas declarações de Imposto de Renda, com o desiderato de aferir
seu enquadramento na acepção legal de pobreza ou, no mesmo prazo supra, providenciem o recolhimento das custas iniciais,
bem como da taxa devida à CPA. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP)
Processo 1004885-61.2015.8.26.0019 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Augusto de Souza - NET
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. - Vistos. Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: NATALIE REGINA MARCURA (OAB 145163/SP)
Processo 1004953-11.2015.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - J.A.P.S. Com vista ao autor sobre decurso do prazo para a requerida purgar a mora, bem como contestar a ação e, vista sobre o auto de
penhora de fls. 47. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1005106-78.2014.8.26.0019 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO PEDRAS
PRECIOSAS - JOÃO ANTONIO GOMES JUNIOR - Com vista ao autor sobre decurso do prazo para o requerido comprovar o
pagamento do débito. - ADV: DEUBER CLAITON ARAUJO (OAB 272856/SP)
Processo 1005824-41.2015.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Andreza Cristina Bozza de Moraes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º