Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1922
1969
legitimado ativamente para a respectiva execução. Parágrafo único. A certidão, que valerá como título executivo judicial, será
instruída com as seguintes peças: I - denúncia ou queixa e respectivos aditamentos, com datas de recebimento; II - sentença ou
acórdão, se houver, com certidão do trânsito em julgado; III - planilha de identificação”. Deste modo, DETERMINO: Expeça-se
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, conforme modelo existente no SAJ; Oficie-se à FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, encaminhando
o original da certidão de dívida ativa acima referida, em três vias, devendo também estar acompanhado de cópia da denúncia
ou queixa, de eventual aditamento, da sentença de mérito, de eventual acórdão, da certidão de trânsito em julgado e ainda da
planilha de identificação do réu ou, caso não exista, de cópia de seu RG ou outro documento que contenha a sua qualificação,
tal como o boletim de ocorrência. Deverá ainda ser informado o endereço do réu. Após, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV:
JOSE FERREIRA DA SILVA (OAB 277912/SP)
Processo 0021572-08.2011.8.26.0590 (590.01.2011.021572) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Neusa Maria de
Oliveira - Artur Teixeira Martins - A executada pagou o débito em sua integralidade, conforme demonstra o documento de fls.118.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se a guia de levantamento referente ao valor depositado em favor da parte credora. Por fim, providencie a serventia
as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao distribuidor o
resultado do feito. Os documentos juntados ao processo ficarão no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados
do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados, nos termos do item 30.2 do Provimento CSM nº 1.670/2009. Nesse lapso
temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas. Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se. ADV: MARIZA PEREIRA CLAUDIO BISPO (OAB 94917/SP), SANDRA REGINA MISSIONEIRO (OAB 285478/SP)
Processo 0025028-29.2012.8.26.0590 (590.01.2012.025028) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Marcelo Conceição Silva - Alan Automóveis - Vistos etc. O autor não informou o endereço do réu, embora intimado,
sendo assim, JULGO EXTINTO o processo que Marcelo Conceição Silva moveu contra Alan Automóveis, ação de Obrigação
de Fazer / Não Fazer, e o faço com fundamento no art. 267, I, do C.P.C.. Autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, após o trânsito em julgado desta sentença, ficando a parte autora advertida de que os mesmos permanecerão
em cartório pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito, e após serão inutilizados. No caso de recurso, custas de preparo no
valor de R$201,40 e porte de remessa e retorno de R$32,50, nos termos do item 72 do Provimento 1670/09, que regulamenta a
Lei 11608/03. P.R.I. - ADV: GHAIO CESAR DE CASTRO LIMA (OAB 140189/SP)
Processo 3004019-23.2013.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - PAULO SERGIO FERREIRA - ATIVOS S/A CIA DE SECURITIZAÇÃO DE CREDITO E FINANCIAMENTO - Vistas
dos autos ao autor para: Manifestar-se em cinco dias sobre o A.R negativo do Correios de fls. 21 vº: requerido desconhecido no
endereço indicado. - ADV: CLARINDO JOSE DE MORAIS NETO (OAB 291927/SP)
Processo 3005856-16.2013.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer WALDENICE DE SOUZA RODRIGUES - BANCO BRADESCO SA - - C E A - Vistos Cumpra-se o v. acórdão de fls.118/123.
Arquivem-se os autos. Int. - ADV: VITOR RODRIGUES MARQUES (OAB 248382/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 3009508-41.2013.8.26.0590 - Termo Circunstanciado - Ameaça - J.P. - L.S. - Vistos. Tendo em vista a proximidade
da audiência de Instrução designada e haja vista que a testemunha Carlos Alberto Lopes Aleixo não foi localizada. Intime-se
com urgência o Advogado de fls.133 para que forneça novo endereço, dentro do prazo legal, no mais aguarde-se a audiência
designada . - ADV: MARIO ANDRE BADURES GOMES MARTINS (OAB 208682/SP), BIANCA MANSO DE ALMEIDA (OAB
304754/SP)
Processo 3009828-91.2013.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ALEX
DE ABREU FREITAS - Credicard - - BANCO CITIBANK SA - As partes celebraram conciliação homologada judicialmente.
Ademais, já decorreu o termo final para o cumprimento pelo executado das condições impostas no termo de conciliação.
Outrossim, o exequente, apesar de formalmente intimado sobre as consequências de sua omissão, não noticiou a existência de
descumprimento do acordo. Neste sentido o teor do Enunciado nº 35 do Colégio Recursal da Comarca de Santos: “O silêncio do
credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente
advertido desta conseqüência jurídica”. Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Por fim, providencie a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no
Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao distribuidor o resultado do feito. Os documentos juntados ao
processo ficarão no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados, nos termos do item 30.2 do Provimento CSM nº 1.670/2009. Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a
requerimento das partes interessadas. Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se. - ADV: LILIAN DE SANTA CRUZ
(OAB 142907/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO SANTIAGO GARCEZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO PEDRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2015
Processo 1004930-98.2015.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Aziza Khaled Askar - Tim S/A - Ante a petição da requerente de fls.53/54 e documento de fls.55, acolho o pedido
de redesignação da audiência de Conciliação. Cite-se o réu, intimando-o para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
QUE REDESIGNO PARA O DIA 09 de outubro de 2015, às 14 horas, advertindo-o do teor do artigo 20 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência será realizada no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, sito à Rua Jacob Emmerich, nº 1.238, 2º andar, bairro do Centro,
Município de São Vicente/SP. No mais, cumpra-se a decisão de fls.48/50. Intime-se também o autor sobre a data da audiência
designada, caso ainda não intimado, advertindo-o do teor do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995. Intime-se. - ADV: JAMAL
KASSEN EL AZANKI (OAB 176772/SP)
Processo 1004977-72.2015.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Nossa Senhora
de Fátima Ltda - José Alberto Barbosa - O autor não cumpriu o disposto no artigo 283 do Código de Processo Civil que
determina: “A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. Deste modo, com fulcro
no artigo 284, “caput” , do Código de Processo Civil, determino que o autor junte aos autos, no prazo de dez dias, os seguintes
documentos: planilha de atualização de débito. Na inércia, proceder-se-á ao indeferimento da petição inicial, com a consequente
extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: ALESSANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB 190139/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º