Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1918
2957
MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
Processo 1005047-80.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Wladimir Guedes de
Oliveira - - Alessandra Vaz Fernandes Fiuza Teles - Pdg Construtora (Pdg Realty S/A Empreendimentos e Participações) - Colore Empreendimento Imobiliário, Spe S/A - - LPS Brasil - Consultoria de Imóveis S/A. - Vista dos autos ao autor(a) para
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado das cartas de citação/intimação. No silêncio arquivem-se os autos ou sob pena de
extinção ( art.267,III do C.P.C.) - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 1005171-63.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Rafael Bensaude Rugna Nogueira
da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 67/84: Anote-se o recurso interposto, ciente a parte contrária, ficando a
decisão mantida por seus próprios fundamentos. Providencie o agravante, em cinco dias, notícia quanto a eventual concessão de
efeito suspensivo. No silêncio, cumpra-se fls. 63. Int. - ADV: JUNIA REGINA MOURÃO (OAB 211493/SP), LUCIANA KANTOVITZ
CHUAHY (OAB 211498/SP)
Processo 1005247-87.2015.8.26.0011 - Embargos à Arrematação - Expropriação de Bens - Ana Lucia Cornachione Lino de
Sylos - Araújo & Biguethi Participações Ltda - Epp - - Haroldo Cortopasi - Diga o embargante sobre a impugnação em 10 dias. ADV: NOE DE MEDEIROS (OAB 46140/SP), FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP)
Processo 1005290-24.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - UF Participações
e Administração Ltda. - Sophie Lounge Bar Ltda. - Vistos. Fls. 47: Razão assiste ao Requerente. Cumpra-se fls. 41. Int. - ADV:
URBANO DO PRADO VALLES (OAB 83959/SP)
Processo 1005621-06.2015.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Antonio Sergio de Almeida Campos
Junior - - Juliane Pereira Chinelli de Almeida Campos - Iuni Participações e Serviços S/A - - MPR Serviços de Engenharia
Civil S/S Ltda - - BMT Empreendimentos e Participacoes Ltda - - FLPBL Empreendimentos e Participações Ltda. - - Jonas
Franco Salgado - - Taide Cottini Salgado - - Tecnoring Componentes Ltda - - Tecnoring Participações e Negocios Ltda - - Tekla
Participações Ltda - - Fernando Oscar Castelo Branco - - Luciana de Toledo Temer Castelo Branco - - Wen Empreendimentos
e Participações Ltda. - - EM5 Empreendimentos e Participações Ltda. - - HBR Administração de Bens Proprios e Participações
Ltda - Vistos. 1. Fls. 70/73: recebo como emenda à inicial. O feito tramitará pelo rito ordinário do procedimento comum. Anotese. 2. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação apresentada às fls.
73, item “3”, julgando EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
em relação aos réus MPR SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL S/S LTDA; BMT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA; FLPBL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; JONAS FRANCO SALGADO; TAIDE COTTINI SALGADO;
TECNORING COMPONENTES LTDA; TEKLA PARTICIPAÇÕES LTDA; FERNANDO OSCAR CASTELO BRANCO; LUCIANA
DE TOLEDO TEMER CASTELO BRANCO; WEN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; EM5 EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA e HBR ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Anote-se, perante o
distribuidor. 3. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 70/106, julgando
extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do C.P.C, em relação à ré IUNI
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S/A. 4. Desnecessária a expedição de ofício ao SERASA (fls. 106), porquanto não houve a
inscrição do nome dos réus em órgãos de proteção ao crédito. P.R.I. - ADV: MURILO DE BRITO CORAZZA (OAB 227699/SP),
MAURICIO FELBERG (OAB 99360/SP)
Processo 1005699-97.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Priscila Conde - Gabriela Conde - Vistos.
1. Anote-se o agravo retido tirado contra a decisão de fls. 53/54. Quando aperfeiçoada a relação processual será oportunizada
à ré a apresentação de contrarrazões. 2. Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação e intimação. Int. - ADV: EUGENIO
REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP)
Processo 1005798-67.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rubiana Braulia Firmiano - Avista S/A Administradora de Cartões de Credito - Vistos. É certo que a ação fundada em relação
de consumo pode ser proposta, a critério do consumidor, no domicílio do autor ou do réu (súmula 77, TJSP). Cuidando-se de
ação declaratória de inexistência de relação jurídica, porém, o domicílio do réu só pode ser aquele no qual ele mantém a sua
sede, não se justificando a eleição do endereço de uma de suas milhares de lojas, sob pena de facultar-se à parte a escolha,
a seu talante, de um entre centenas de Juízos, chancelando-se aleatoriedade incompatível com o princípio do juiz natural.
Nesse sentido já se pronunciou o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de
obrigação de fazer, com requerimento de tutela antecipada. Relação de consumo. Demanda proposta perante Juízo estranho
ao domicílio das partes e aos objetivos da demanda. Declinação de ofício pelo Magistrado. Possibilidade. Admissível a recusa
pelo r. Juízo suscitado porquanto excepcionada, na espécie, a regra de indeclinabilidade de ofício nas causas de competência
relativa. Aleatoriedade que afronta o princípio do juiz natural. Relativização do disposto na súmula 33, do C. Superior Tribunal
de Justiça. Entendimento referendado pela C. Corte Superior. Precedentes desta C. Câmara Especial. Conflito procedente,
para declarar competente o MM. Juízo suscitante, por se tratar do foro do domicílio da consumidora autora (TJSP, Câmara
Especial, CC n. 0043715-10.2014.8.26.0000, j. 22.09.2014, Rel. Carlos Dias Motta). Porque a autora tem domicílio no Estado de
Minas Gerais e a causa de pedir não contempla relação jurídica trava com determinada filial da ré, determinou-se que a petição
inicial fosse emendada, comprovando-se por documentação idônea o endereço em que a ré mantém a sua sede. A autora se
esquivou, todavia, de prestar essa informação, a despeito das duas oportunidades que lhe foram conferidas (fls. 26 e 37). Nessa
conjuntura, e certo que a conduta da autora impede a aferição da competência (absoluta) para processamento e julgamento da
causa, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no art. 284 § único do Código de Processo Civil e promovo a extinção do
processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267 n. I do mesmo diploma legal. Após o trânsito em julgado, anotese a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1005798-67.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rubiana
Braulia Firmiano - Avista S/A Administradora de Cartões de Credito - Aviso: preparo R$ 1.080,00. - ADV: LEANDRO LUCIO
ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1005807-29.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Seguro - WBA Informatica Ltda EPP - Sul America Cia de
Seguro Saude - Imprimir e encaminhar os ofícios de fls. 210 e 211. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 1005974-80.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Fabio Lima Marques - - Willie de Oliveira Fernando - Vistos. Aguarde-se por 30 dias a comprovação da distribuição
da carta precatória. Int. - ADV: MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP),
LUCIANA NUNES DA SILVA (OAB 139987/SP), RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP)
Processo 1006126-94.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Ligia Aleman de Faria Falcone Cyberdyne Comercio e Manutencao de Elevadores Ltda - Me ., - Vistos. Fls.71: defiro o prazo de 15 dias para cumprimento da
decisão de fls.62, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: HIGOR MARCELO MAFFEI BELLINI (OAB 188981/SP)
Processo 1006225-64.2015.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - João
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º