Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1904
2341
Processo 1005223-59.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Eliana Regina Bianchini - Sul
America Companhia de Seguro Saúde S/A - Vistos. Fls.55/56: regularize a representação processual da ré. Após, tornem para
homologação do acordo. Int. - ADV: MARCELO PONTES DE CAMARGO DIEGUES (OAB 207202/SP), EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1005378-62.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Andrey Lavrador - Sul America Cia
de Seguro Saude - Vista ao autor para: (X) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV:
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP)
Processo 1005593-38.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Amanda
Vicença de Sousa Cruz - Avista S/A Administradora de Cartões de Credito - Vistos. 1. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. 2.
Cite-se por carta, com aviso de recebimento, para apresentação de resposta em quinze dias, sob pena de serem tomados por
verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Int. - ADV: MAYRA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES COELHO (OAB 363318/
SP)
Processo 1005613-29.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Aracy Cirina de Souza Sganserla Bradesco Saúde S/A - Recolher, com URGÊNCIA, custas de citação postal. - ADV: MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB
270892/SP)
Processo 1005621-06.2015.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Antonio Sergio de Almeida Campos
Junior - - Juliane Pereira Chinelli de Almeida Campos - Iuni Participações e Serviços S/A - - MPR Serviços de Engenharia
Civil S/S Ltda - - BMT Empreendimentos e Participacoes Ltda - - FLPBL Empreendimentos e Participações Ltda. - - Jonas
Franco Salgado - - Taide Cottini Salgado - - Tecnoring Componentes Ltda - - Tecnoring Participações e Negocios Ltda - - Tekla
Participações Ltda - - Fernando Oscar Castelo Branco - - Luciana de Toledo Temer Castelo Branco - - Wen Empreendimentos
e Participações Ltda. - - EM5 Empreendimentos e Participações Ltda. - - HBR Administração de Bens Proprios e Participações
Ltda - Vistos. Os exequentes perseguem crédito decorrente da incidência de cláusula penal moratória prevista em escritura
pública, afirmando atraso de 30.04.2014 a 20.03.2015 no adimplemento, pelos executados, de obrigação de entrega do imóvel.
Comprove o exequente a data da entrega dos imóveis, juntando aos autos o termo de vistoria e aceitação mencionado na
cláusula 3.8.1. Int. - ADV: MURILO DE BRITO CORAZZA (OAB 227699/SP)
Processo 1005633-20.2015.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Barcelona
- Waldemar Lamana - Vistos. Aplico ao feito o rito ordinário do procedimento comum, tendo em vista que frequentemente o réu
não é citado em tempo hábil para a audiência (CPC, art. 277), ensejando a sua redesignação e assim frustrando a concentração
de atos que caracteriza o procedimento sumário, além de sobrecarregar desnecessariamente a pauta de audiências, em prejuízo
ao célere desate da causa. Processe-se, pois, pelo rito ordinário, anotando-se. Cite(m)-se, ficando o(s)réu(s)advertido(s)do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) resposta, sob pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na
inicial. Int. - ADV: MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP)
Processo 1005642-79.2015.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Petro
Lider Derivados de Petroleo Ltda, de Nome Fantasia Petro Lider - - Laércio dos Santos Kalauskas - Vistos. Fls. 68: porque o
critério territorial é adotado, pela Lei de Organização Judiciária, no âmbito da Comarca (Foro) de São Paulo, para fixação de
competência de Juízo como absoluta, determino a distribuição destes autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Lapa.
Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005647-04.2015.8.26.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eduardo
Rodrigues de Carvalho - Janaina Alves Lima - Vistos. Designo audiência de justificação para o dia 23 de junho de 2015, às 15:00,
a fim de possibilitar ao requerente a comprovação das suas alegações, porque a tanto não bastam os documentos que vieram
com a inicial. Cite-se a requerida para comparecer à audiência, facultando-se a cada uma das partes a apresentação de até três
testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. O prazo para apresentação da contestação fluirá
a partir da audiência. Int. - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
Processo 1005649-71.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Jorge Alipio de Almeida Tannuri - Sul
América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. 1. Com o máximo respeito à autonomia profissional da advocacia, concito
respeitosamente o douto patrono do autor a observar, em outras oportunidades, sempre que possível, a bem da melhora na
prestação jurisdicional, o “Projeto Petição 10, Sentença 10” do Tribunal de Justiça de São Paulo, pois não se afigura razoável
expor singela causa em 28 laudas. Estendo essa exortação, desde logo, ao profissional que se incumbir da representação das
rés. 2. O demandante é beneficiário de vigente seguro de saúde operado pela ré (fls. 31/39) e não há carências a cumprir (fls.
31). Diz ser portador de trombose do hemi-ramo e edema de mácula recorrente no olho direito (degeneração macular relacionada
à idade - DMRI), necessitando de procedimento cirúrgico de aplicação retrobulbar em olho direito de Eylia, em internação
hospitalar. 2.1. O quadro clínico descrito na inicial está satisfatoriamente provado, assim como a necessidade do tratamento
(fls. 96). A recusa está demonstrada pelos documentos de fls. 97/101, além de ser presumível neste estágio processual. O
procedimento cirúrgico em questão se encontra previsto como de cobertura obrigatória no rol da ANS (RN 338/13) e a lei de
regência (art. 12, alínea “e” e art. 10, inciso VII da Lei nº 9658/98, regulado pela Resolução Normativa nº 211 da ANS) veda
a exclusão dos materiais necessários ao procedimento coberto. De modo que a pretensão do autor se reveste de acentuada
plausibilidade jurídica. E o risco de dano de difícil reparação é evidente, considerada a informação de que “a falta de intervenção
com o procedimento mencionado implicará em iminente risco acelerado de perda irreversível de visão” (fls. 96). 2.2. Com essas
considerações, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à requerida que autorize e custeie a aplicação cirúrgica
de injeção retrobulbar em olho direito de Eylia, nos termos indicados as fls. 96 (a ser realizado em hospital da rede credenciada),
em favor de JORGE ALIPIO DE ALMEIDA TANNURI (Cod. de identificação 03130 0313 0002 0010), no prazo de cinco dias úteis,
sob pena de incorrer em multa diária de R$2.000,00. 2.3. Intime-se a ré por e-mail da presente decisão (com cópia de fls. 96). 3.
Cite-se a demandada por carta, com aviso de recebimento, para apresentação de resposta em quinze dias, sob pena de serem
tomados por verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1005655-78.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Mariangela Loureiro da Silva - - Marcio
Graccho Pereira de Vasconcellos - Sul América Serviços de Saúde S/A - - Qualicorp Seguro Saúde S/A - Apresente(m) o(s)
exequente(s) memória de cálculo com a multa de 10% bem como recolha a taxa judiciária para bloqueio on line, após remetamse os autos a conclusão .No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: CAIO HENRIQUE SAMPAIO FERNANDES (OAB 302974/
SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1005655-78.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Mariangela Loureiro da Silva - - Marcio
Graccho Pereira de Vasconcellos - Sul América Serviços de Saúde S/A - - Qualicorp Seguro Saúde S/A - Vistos. MARIANGELA
LOUREIRO DA SILVA e MÁRCIO GRACCHO PEREIRA DE VASCONCELLOS ajuizaram a presente Ação Cominatória com
pedido de antecipação de tutela c/c Reparação por Danos Materiais, em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO
SAÚDE S/A e QUALICORP SEGURO SAÚDE S/A, alegando que: a) a correquerente Mariangela é beneficiária titular do seguroPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º