Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
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ROTTA MAGALHÃES e BEATRIZ ROTTA MAGALHÃES, esta última menor impúbere representada por seu genitor IGOR
MONTEIRO MAGALHÃES, manifestaram o desejo de se habilitarem nos autos como sucessoras processuais daquela. Assim,
com fundamento nos art. 265, I e 1.060 e seguintes, todos do CPC, determino a suspensão do curso da presente ação até
decisão final sobre a habilitação requerida. Manifestem-se os requeridos sobre o pedido de habilitação, no prazo de 05 dias.
Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), LOREN PATRICIA DE MOURA
RIGAZZO (OAB 277928/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB
229269/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP)
Processo 3002833-67.2013.8.26.0168 - Interdição - Tutela e Curatela - R.R.M. - I.R.M. - ATO ORDINATÓRIO: Manifestemse as partes, no prazo legal, acerca do laudo pericial juntado aos autos. - ADV: SIDNEIA TENORIO CAVALCANTE TAKEMURA
(OAB 274207/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ROGE NAIM TENN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA CROSCATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2015
Processo 0000004-33.2014.8.26.0168 - Procedimento Ordinário - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Luiz Carlos Berne - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento da antecipação
dos efeitos da tutela jurisdicional fls. 189/190 para que seja determinado o cumprimento da liminar concedida em agravo de
Instrumento a qual determinou a exclusão do nome do agravante (Carlos Violante) do CADIN nos seguintes termos-AGRAVO
NÚMERO 2100508-32.2014./.26.0000 a seguir transcrito que concedeu: a) a imediata exclusão do nome do agravante do
CADIN com referências aos débitos de IPVA e DPVAT relacionados ao veículo FIAT SIENA FIRE, ano 2005, cor preta, placa
HSD 9501, RENAVAN 845801864, chassi 9BD17203753149967 (fls. 37) dos exercícios de 2010,2011 e 2012 objeto das CDA’s
1.078.457.445. 1.109.849.947 e 1.109.849.958 (fls. 71/73), bem como a lançamento futuros de débitos dessa natureza que
venham a ocorrer em desfavor do agravante referente ao mesmo veículo; b) Comunicação ao Tabelião de Protesto de Letras e
Tìtulos de Dracena/SP com ordem para imediata sustação dos efeitos dos protestos tendo por objeto as CDA’a 1.078.457.445,
1.109.849.947 e 1.109.849.958 (fls. 92); c) O cancelamento imediato dos apontamento no SCPC e SERASA procedidos por
solicitação da Fazenda do Estado de São Paulo em nome do agravante relativos aos débitos discriminados no item a acima
( fls 93/95). FOI COMUNICADO O JUÍZO PARA URGENTE CUMPRIMENTO DE TAIS DETERMINAÇÕES, PRESTANDO
INFORMAÇÕES EM 10 DIAS ACERCA DO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA TUTELA RECURSAL ORA DEFERIDA. À Fls:
119 pelo tabelião de notas de protesto foi comunicado o juízo a suspensão dos efeitos do protesto das CDA’S de número
1.109.849.947 e 1.109.849.958, referente aos débitos de IPVA do ano de 2011 e 2012 respectivamente .A CDA nº 1078.457.445
não havia sido protestada informando que com relação a CDA nº 1.129.236.416 referente aos débitos de IPVA do ano de 2013
relacionado ao veículo FIAT SIENA FIRE, ano 2005, placas HSD-9501, a qual não foi objeto da determinação de SUSPENSÃO
DOS EFEITOS. A decisão de fls 174 determinou a ampliação da extensão da decisão de fls. 109/111, a fim de que “ Proceda
o CADIN a imediata exclusão do nome do autor supra qualificado em relação a CDA de nº 1.129.236.416 referente ao débito
de IPVA DO ANO DE 2013, relacionado ao FIAT SIENA FIRE, ano 2005, RENAVAN 845801864, placas HSD-9501;Procedam o
SPC e SERASA ao imediato cancelamento dos apontamentos procedidos por solicitação da Fazenda do Estado, em desfavor
do requerente acima qualificado, relativos aos débitos discriminados no item “A” acima”. À fls. 189/190: Vem o autor requerer o
cumprimento das decisões alegando que encontra-se com o nome sujo há nove meses e que teve a antecipação dos efeitos da
tutela determinada pela r. Decisão de fls 109/110 AINDA não foi cumprida, comprovando documentalmente que o nome do autor
ainda encontra-se no CADIN, mesmo com determinação de ordem judicial para a retirada. Assim sendo proceda a serventia a
INTIMAÇÃO DA fazenda do Estado de São Paulo para tomada de providências necessárias para no prazo de cinco dias a contar
de sua intimação CUMPRIR o quanto determinado pelo V. Acórdão de fls 109/111 e as determinações de fls .112/158 e 163/164,
sob pena de, ultrapassado referido prazo, incidir multa diária de R$1.000,00(mil reais), limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil
reais) . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP)
Processo 0000110-63.2012.8.26.0168 (168.01.2012.000110) - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Fabiano
Martins da Silva - Banco do Brasil Sa - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte autora. Assim, resolvo o
mérito, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais e dos honorários advocatícios que fixo, moderadamente, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, corrigidos
monetariamente desde o ajuizamento da demanda, suspendendo-se sua exigibilidade conforme o artigo 12 da Lei 1060/50.
P.R.I.C. Roge Naim Tenn Juiz de Direito - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), MARIA LUCIA NUNES DE C. TANGANINI
(OAB 99263/SP)
Processo 0001004-34.2015.8.26.0168 (apensado ao processo 0000375-02.2011.8.26) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Revisão - E.C.A. - L.N.A. e outro - Vistos. Diante das informações trazidas por meio Certidão de Objeto e Pé do Processo
nº 0000375-02.2011.8.26.0168, que também tramita por este Juízo, confirmando conexão entre aquela demanda e a presente
e, tendo em vista que os pedidos objeto desta já se encontram em discussão naquela: 1) Apensem-se os presentes autos ao
processo acima mencionado; 2) Manifeste-se o autor se tem interesse em prosseguir com a presente ação. Com a manifestação
do autor, dê-se nova vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: FATIMA REGINA
MARQUES FERREIRA DUARTE (OAB 65753/SP)
Processo 0001144-68.2015.8.26.0168 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - C.E.O.P. - A.C.M. - NOTA
DE CARTÓRIO: Ciência às partes do estudo psicossocial agendado para o dia 22/06/2015, às 13:00 horas, neste Juízo - Setor
Técnico, no endereço sito à Rua Bolívia, 137, Dracena-SP - cep 17900-000, devendo comparecer a REQUERIDA. - ADV:
ALVARO DE ALMEIDA SILVA (OAB 263785/SP), HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0001277-13.2015.8.26.0168 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Alfredo do Monte - Prefeitura
Municipal de Dracena - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a)(s) autor(a)(es) em réplica à contestação, no prazo de 10 dias. ADV: MARCOS JOSE RODRIGUES (OAB 141916/SP), MARCELO ORPHEU CABRAL (OAB 165032/SP)
Processo 0001357-79.2012.8.26.0168 (168.01.2012.001357) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao - Francisco Sergio
Baravelli & Cia Ltda - Vistos. Certifique-se a serventia se no curso de prazo para oferecimento de embargos por parte do
executado o presente processo foi dato com carga ao procurador do exequente. Após, subam conclusos com prioridade. - ADV:
RODRIGO OTAVIO DA SILVA (OAB 213046/SP), LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 48855/DF)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º