Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1898
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Processo 1094605-58.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - PROVECTO PLANEJAMENTO
DE INTERIORES LTDA. - Vale Fertilizante S.A - Vistos. Baixo os autos em cartório em virtude da cessação de minha designação
para esta Vara, nesta data. - ADV: FLAVIO DE SOUZA SENRA (OAB 222294/SP), PAULO CESAR MANTOVANI ANDREOTTI
(OAB 121252/SP)
Processo 1094605-58.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - PROVECTO PLANEJAMENTO
DE INTERIORES LTDA. - Vale Fertilizante S.A - Vistos. Baixo os autos em cartório em virtude da cessação de minha designação
para esta Vara. - ADV: FLAVIO DE SOUZA SENRA (OAB 222294/SP), PAULO CESAR MANTOVANI ANDREOTTI (OAB 121252/
SP)
Processo 1094605-58.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - PROVECTO PLANEJAMENTO
DE INTERIORES LTDA. - Vale Fertilizante S.A - Vistos. Baixo os autos em cartório em razão da cessação de minha designação
nesta Vara. Intime-se. - ADV: FLAVIO DE SOUZA SENRA (OAB 222294/SP), PAULO CESAR MANTOVANI ANDREOTTI (OAB
121252/SP)
Processo 1094605-58.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - PROVECTO PLANEJAMENTO
DE INTERIORES LTDA. - Vale Fertilizante S.A - Vistos. Por ora, defiro prova documental e pericial. Nomeio como Perito o Sr.
ROBERTO ROLFSEN, que deverá estimar seus honorários provisórios em 10 dias. No mesmo prazo, faculto assistentes técnicos
e quesitos. Anoto que o adiantamento de custas obedecerá o art. 33 do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR MANTOVANI
ANDREOTTI (OAB 121252/SP), FLAVIO DE SOUZA SENRA (OAB 222294/SP)
Processo 1095112-19.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - PETROLEO BRASILEIRO S.A.
- PETROBRAS - Itaú XL Seguros Corporativos S/A - Despacho - Genérico - ADV: ERIKA GONÇALVES DO SACRAMENTO
ARAÚJO (OAB 16281/BA), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), SERGIO RUY BARROSO DE MELLO (OAB 153707/SP)
Processo 1095112-19.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - PETROLEO BRASILEIRO S.A.
- PETROBRAS - Itaú XL Seguros Corporativos S/A - Vistos. Baixo os autos em cartório em virtude da cessação de minha
designação para esta Vara. - ADV: ERIKA GONÇALVES DO SACRAMENTO ARAÚJO (OAB 16281/BA), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), SERGIO RUY BARROSO DE MELLO (OAB 153707/SP)
Processo 1095112-19.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - PETROLEO BRASILEIRO S.A.
- PETROBRAS - Itaú XL Seguros Corporativos S/A - Vistos. Baixo os autos em cartório em razão da cessação de minha
designação nesta Vara. Intime-se. - ADV: ERIKA GONÇALVES DO SACRAMENTO ARAÚJO (OAB 16281/BA), DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP), SERGIO RUY BARROSO DE MELLO (OAB 153707/SP)
Processo 1095112-19.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - PETROLEO BRASILEIRO S.A.
- PETROBRAS - Itaú XL Seguros Corporativos S/A - Vistos. Noto que a ré juntou aos autos dois substabelecimentos e uma
procuração, mas somente recolheu uma taxa de mandato. Logo, regularize a ré em 05 dias. (fls. 2209/2216) Fls. 2220/2221:
certifique conforme item ‘a’. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ERIKA GONÇALVES DO SACRAMENTO
ARAÚJO (OAB 16281/BA), SERGIO RUY BARROSO DE MELLO (OAB 153707/SP)
Processo 1096592-32.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - LEONILDO CARLOS VIEIRA - FEDERAL
SEGUROS S/A - Vistos. Baixo os autos em cartório em razão da cessação de minha designação nesta Vara. Intime-se. - ADV:
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FABIO SURJUS GOMES
PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 1096592-32.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - LEONILDO CARLOS VIEIRA - FEDERAL
SEGUROS S/A - Vistos. Há indícios de que o autor mudou de endereço sem informar ao Juízo, sem cumprir os ditames do art.
238 do CPC. Logo, dou como intimado o autor com base no art. 238, parágrafo único do CPC, declarando preclusa a prova.
Encerro a instrução. Memoriais em 10 dias, prazo comum. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 1097017-59.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução KRIARTE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS GRÁFICOS LTDA - - ANDREA SIVIERI LOPES RIBEIRO e outro - BANCO
BRADESCO S/A - Despacho - Genérico - ADV: SAMIR ARY (OAB 17716/SP), LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES (OAB
292257/SP), ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP), DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP)
Processo 1097017-59.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução KRIARTE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS GRÁFICOS LTDA - - ANDREA SIVIERI LOPES RIBEIRO e outro - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Baixo os autos em cartório em virtude da cessação de minha designação para esta Vara. - ADV:
ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP), DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES
(OAB 292257/SP), SAMIR ARY (OAB 17716/SP)
Processo 1097017-59.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução KRIARTE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS GRÁFICOS LTDA - - ANDREA SIVIERI LOPES RIBEIRO e outro - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Baixo os autos em cartório em razão da cessação de minha designação nesta Vara. Intime-se. - ADV:
SAMIR ARY (OAB 17716/SP), DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP), LUDWIG
JOSE DE CAMPOS LOPES (OAB 292257/SP)
Processo 1097017-59.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- KRIARTE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS GRÁFICOS LTDA - - ANDREA SIVIERI LOPES RIBEIRO - - ROBERTO
LUIZ SILVIERI - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Considerando a manifestação da parte, por razoabilidade reduzo os honorários
provisórios para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos) reais. “PROVA - Ação revisional de contrato de abertura de conta corrente
e contratos de abertura de crédito Perícia contábil - Antes de concluída a prova pericial não se vislumbra razão jurídica para
o arbitramento dos “honorários definitivos”, embora, antes da realização da perícia, seja admissível a fixação de “honorários
provisórios” do perito, em valor correspondente à estimativa da remuneração do vistor oficial e de despesas, considerando as
peculiaridades da causa e da perícia a ser realizada, uma vez que esta possibilidade encontra previsão no art. 33, § único,
do CPC, até mesmo porque o perito não é obrigado a prestar serviço de graça e sem garantia de recebimento Na espécie, na
atual situação processual, razoável a fixação dos “honorários provisórios” do perito na quantia de R$2.000,00, observandose que o valor da remuneração do perito poderá ser revista, quando do arbitramento dos “honorários definitivos”, depois de
concluída a prova pericial, momento processual em que o MM Juízo da causa terá melhores condições de adequar o montante
ao trabalho realizado pelo vistor judicial - Recurso provido, em parte. (Agravo de Instrumento nº 2223096-41.2014.8.26.0000,
rel. Rebello Pinho) REVISIONAL - Prova pericial contábil Honorários provisórios - Arbitramento - Poder discricionário do juiz
- Recurso provido para equacionar o valor moderadamente, sem prejuízo de revisão pela magistrada, quando da entrega do
laudo, ocasião mais propícia (Agravo nº: 0243899-50.2012.8.26.0000, rel. Sebastião Junqueira). No mais, as custas deverão ser
adiantadas conforme regra do art. 33 do CPC. Destarte, os honorários provisórios devem ser reduzidos para R$ 3.500,00, a fim
de possibilitar o início dos trabalhos, observando-se, uma vez mais, que o juízo ‘a quo’ deverá arbitrar os honorários periciais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º