Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1865
3777
Alexandre da Silva - Manuel João Ribeiro Gonçalves - - Maria do Ceo Saldanha Gonçalves - Ciência acerca do retorno dos
autos. Cumpra-se o V.Acórdão. No mais, manifeste-se o autor em termos do prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV:
THAIS REGINA DA SILVA (OAB 212677/SP), ALFREDO GOMES (OAB 38562/SP), LUIZ HENRIQUE SANT’ANNA (OAB 96552/
SP)
Processo 0113778-52.2008.8.26.0006 (006.08.113778-8) - Procedimento Ordinário - Hugo Alves da Silva - Viação
Itaim Paulista - Ciência acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o V.Acórdão. No mais, manifeste-se o autor em termos do
prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/SP), MARCIO CEZAR JANJACOMO
(OAB 86438/SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP)
Processo 0114439-02.2006.8.26.0006 (006.06.114439-1) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
Joaquina e outros - Helena Rodrigues dos Santos e outros - Aguarde-se o desfecho do incidente de Habilitação em apenso. ADV: CLAUDETE SALINAS (OAB 122099/SP), ADAUTO SOARES FERNANDES (OAB 104856/SP)
Processo 0114439-02.2006.8.26.0006 (006.06.114439-1) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
Joaquina e outros - Helena Rodrigues dos Santos e outros - Rejeito, desde logo, a alegação de nulidade do processo por
falta de intimação e de cerceamento de defesa, deduzida na petição a fls. 166 a 176. As herdeiras de Maria Joaquina foram
habilitadas nos autos, conforme o incidente de habilitação em apenso, fls. 58/59, em que peticionária Maria Alice foi regularmente
citada, fls. 18/19. No mais, para análise do pedido de desbloqueio, comprove a peticionária que o numerário recaiu em conta
poupança, juntando documentação em cinco dias. Após, diga a parte contrária sobre o pedido e em prosseguimento. Int. - ADV:
LUIS FERNANDO BUENO (OAB 180589/SP), ADAUTO SOARES FERNANDES (OAB 104856/SP), CLAUDETE SALINAS (OAB
122099/SP)
Processo 0114439-02.2006.8.26.0006/02 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Tiago Baffini da Rocha - Terezinha Gonçalves Evangelista da Rocha e outro - Maria Jose de Jesus do Vale Afonso e outros - Tendo em vista a certidão
expedida a fls 159, determino o DESBLOQUEIO dos valores bloqueados a fls 157/158, pelo sistema BACENJUD, com urgência.
Sem prejuízo, determino o BLOQUEIO no valor de R$ 8.243,31 (fls 155), por meio do sistema BACENJUD, de Maria de Fatima
Pereira Vale (CPF 854.611.058-15), Maria Alice do Vale Baque (CPF 450.251.938-34) e Maria Jose de Jesus do Vale Afonso
(CPF 657.404.598-34), observando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo artigo 655, do CPC, para
garantia da Execução. Após, manifeste a parte credora sobre a pesquisa que segue. - ADV: ADAUTO SOARES FERNANDES
(OAB 104856/SP), LUIS FERNANDO BUENO (OAB 180589/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), ADAUTO SOARES FERNANDES (OAB 104856/SP)
Processo 0114439-02.2006.8.26.0006/02 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Tiago Baffini da Rocha - Terezinha Gonçalves Evangelista da Rocha e outro - Maria Jose de Jesus do Vale Afonso e outros - Intime-se a credora a
se manifestar, com urgência, sobre os pedidos de desbloqueio de valores encontrados em contas das devedoras e em
prosseguimento, como determinado inclusive a fls. 183. Após, tornem cls. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), ADAUTO SOARES FERNANDES (OAB 104856/SP), ADAUTO SOARES FERNANDES (OAB 104856/
SP), LUIS FERNANDO BUENO (OAB 180589/SP)
Processo 0115852-79.2008.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Bandeirantes - Bloco 03 - Maria das Graças Miranda da Costa - Diante da inércia do executado, de rigor a aplicação de multa
de 10% sobre o valor total do débito, nos termos do artigo 475 J do CPC. Apresente o credor novos cálculos de execução,
com inclusão da multa ora aplicada, bem como indique bens penhoráveis, e manifeste em prosseguimento do feito, no prazo
legal. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: FLÁVIO PERANEZZA QUINTINO (OAB 187766/SP), AGUINALDO
FREITAS CORREIA (OAB 130510/SP)
Processo 0116595-89.2008.8.26.0006 (006.08.116595-4) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/A - Samanta
Celes São Miguel - Processo previsto na Meta do CNJ. Agilize-se o andamento. Tendo este Juízo cadastro no INFOJUD,
efetuei a pesquisa de endereço, por meio do referido sistema, relativa ao réu Samanta Celes São Miguel, CPF 326.168.078-40.
Manifeste a parte autora sobre a resposta encaminhada, que segue. Sobrevindo endereço já diligenciado nos autos ou em caso
de eventual diligência negativa em novo endereço, fica deferida a citação por edital, com o prazo de 20 dias. - ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0118812-42.2007.8.26.0006 (006.07.118812-3) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Luiz
Augusto Morales - Xavier Automoveis Comécio de Veiculos Ltda e outro - Fls. 268/269: expeça-se novo ofício, fazendo-se
constar que o tipo e natureza da perícia é aferir serviços relativos ao conserto do automóvel objeto desta ação. Oportunamente,
comprovada a reserva, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), CARLOS ROBERTO JACINTHO (OAB 78985/SP), JOSÉ ALEXANDRE BASTOS DA COSTA
(OAB 194018/SP)
Processo 0200280-57.2009.8.26.0006 (006.09.200280-9) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sinesio
Vaz de Lima - ANTONIO JOAQUIM MENDES ANTUNES - - MARIA AMÁLIA LOBÃO ANTUNES - Recebo a apelação interposta
por ANTONIO JOAQUIM MENDES ANTUNES e MARIA AMALIA LOBÃO ANTUNES em ambos os efeitos. Às contrarrazões.
Oportunamente, com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de
Direito Privado. Int - ADV: SUELY APARECIDA NAVARRO HANO (OAB 74696/SP), RODRIGO DA SILVA ANZALONI (OAB
195120/SP), ARLEY LOBAO ANTUNES (OAB 132984/SP)
Processo 0200280-57.2009.8.26.0006 (006.09.200280-9) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sinesio
Vaz de Lima - ANTONIO JOAQUIM MENDES ANTUNES e outro - Recebo a apelação interposta por ANTONIO JOAQUIM
MENDES ANTUNES e MARIA AMALIA LOBÃO ANTUNES em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Oportunamente, com as
cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. - ADV:
SUELY APARECIDA NAVARRO HANO (OAB 74696/SP), RODRIGO DA SILVA ANZALONI (OAB 195120/SP), ARLEY LOBAO
ANTUNES (OAB 132984/SP)
Processo 0202274-23.2009.8.26.0006 (006.09.202274-5) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Unibanco
- União de Bancos Brasileiros S/A - União Mecanica Ltda - - Percival Pirani Lohn - Suspendo o curso da presente execução,
nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP)
Processo 0203854-88.2009.8.26.0006 (006.09.203854-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Processo previsto na Meta do CNJ. Agilize-se o
andamento. Indefiro o pedido retro formulado, eis que o presente feito encontra-se em fase de conhecimento. A ordem liminar foi
concedida em julho de 2009 e de la para ca não se obteve êxito no cumprimento. Tendo em vista que o artigo 4º do Decreto-Lei
nº 911 foi alterado pela Lei nº 13.043 (13 de novembro de 2014), cuja aplicação é imediata, esclareça a autora se pretende a
conversão da presente ação em execução de título extrajudicial, ajustando o pedido, no prazo de 30 dias. Na inércia, intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º