Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1862
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naquele logradouro, sendo que se trata de uma rodovia com a numeração completamente irregular na altura do referido bairro,
com vários imóveis sem numeração aparente e apesar de ter percorrido toda a sua extensão por várias vezes e procurado
informar-me com moradores na região, não obtive êxito. Face ao exposto, bem como ter se esgotado o prazo de permanência
do mandado em minhas mãos, devolvo o presente à Central de Mandados para os devidos fins legais. O referido é verdade e
dou fé. Caraguatatuba, 12 de agosto de 2014. - ADV: ÁGATHA ARRUDA ASSUMPÇÃO (OAB 332927/SP)
Processo 1000684-30.2014.8.26.0126 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.L.S. e outros
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
126.2014/018620-2, nas datas indicadas no SAJ, dirigi-me ao endereço: Rua Araguaia, 01, Massaguaçu, e ai sendo, DEIXEI DE
CITAR, o executado, Sr. Kleber Lopes dos Santos Soares, em virtude do mesmo ter se mudado para a cidade de Itajuba - MG,
conforme informações de seu pai, Sr. Aparecido Soares, que não soube me informar o endereço que o executado poderia ser
encontrado. Pelo exposto devolvo o presente mandado para os devidos fins e efeitos de direito. O referido é verdade e dou fé.
Caraguatatuba, 15 de dezembro de 2014. - ADV: ÁGATHA ARRUDA ASSUMPÇÃO (OAB 332927/SP)
Processo 1000684-30.2014.8.26.0126 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.L.S. e outros - Vistos.
Fls. 34: defiro a pesquisa BACENJUD e INFOJUD. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: ÁGATHA ARRUDA ASSUMPÇÃO
(OAB 332927/SP)
Processo 1000784-82.2014.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.M.S. - Vista ao Ministério
Público. - ADV: ROSANA DA GRACA CUNHA SOARES BORGES (OAB 151072/SP)
Processo 1000784-82.2014.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.M.S. - Certidão - Remessa da
Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: ROSANA DA GRACA CUNHA SOARES BORGES (OAB 151072/SP)
Processo 1000784-82.2014.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.M.S. - Vistas dos autos ao
autor para manifestar-se sobre a certidão cartorária que segue: “Certifico e dou fé que até a presente data não há notícia do
comparecimento da autora em cartório, para viabilizar a confecção do termo de guarda definitivo. Certifico, ainda, que não foi
fornecido os dados da empregadora do requerido para a expedição de ofício.” - ADV: ROSANA DA GRACA CUNHA SOARES
BORGES (OAB 151072/SP)
Processo 1000995-21.2014.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.K.F. e outro - K.S.S. - N.R.F.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
126.2014/022422-8 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo Intimei o Sr. Nilso Roberto Ferreira do inteiro teor do presente
mandado sendo que ele aceitou a contrafé exarando o seu ciente. Dirigi-me a Av. Anchieta, esquina com a Rua Major Ayres,
Colônia de Férias dos Tenentes e aí sendo Intimei os requerentes representado pela Sra. Karine de Souza Santana do inteiro
teor do presente mandado sendo que ela aceitou a contrafé exarando o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FLAVIO
RODRIGUES NISHIYAMA FILHO (OAB 336463/SP), JULIANO JOSE CAMPOS LIMA (OAB 327933/SP)
Processo 1000995-21.2014.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.K.F. e outro - K.S.S. - N.R.F.
- Vistos. Em atenção ao despacho de fls.35, defiro os pedidos de expedição de ofícios formulados à fls.29, item I, e Às fls.34,
item II. Cumpra-se com brevidade. Intime-se. - ADV: JULIANO JOSE CAMPOS LIMA (OAB 327933/SP), FLAVIO RODRIGUES
NISHIYAMA FILHO (OAB 336463/SP)
Processo 1000995-21.2014.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.K.F. e outro - K.S.S. - N.R.F.
- Vistos. HOMOLOGO, o acordo celebrado entre as partes (fls48/49), para que produza seus jurídico e legais efeitos e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Arbitro
os honorários do defensor nomeado no patamar máximo da tabela vigente. P.R.I. Cumpra-se, e após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. - ADV: JULIANO JOSE CAMPOS LIMA (OAB 327933/SP), FLAVIO RODRIGUES NISHIYAMA FILHO
(OAB 336463/SP)
Processo 1001251-61.2014.8.26.0126 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.A. - J.L.A. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação/justificativa apresentada pelo executado (art.
326 ou 327 do CPC). - ADV: ADHEMAR JOSE MORENO (OAB 32059/SP), MARCOS LOURIVAL DOS SANTOS (OAB 353359/
SP)
Processo 1001668-14.2014.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.F. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 126.2014/017254-6 dirigi-me ao
endereço Rua Joaquim Pereira Pardnho 05 viela 2 Perequê e ai sendo Intimei Maria Aparecida Soares da Silva do inteiro teor do
mandado a qual li que aceitou, exarando seu ciente neste.Informo seu local de trabalho : Avenida Cristóvão de Barros 577 Porto
Novo.O referido é verdade e dou fé. - ADV: ROSANA DA GRACA CUNHA SOARES BORGES (OAB 151072/SP)
Processo 1001668-14.2014.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.F. - Despacho - Genérico - ADV:
ROSANA DA GRACA CUNHA SOARES BORGES (OAB 151072/SP)
Processo 1002575-86.2014.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.M. - Vistos. Cobre-se a devolução
da carta precatória independentemente de cumprimento. Após, tornem conclusos para apreciar o pedido de desistência. Int. ADV: VALDIR RAMOS DOS SANTOS (OAB 251697/SP)
Processo 1002591-40.2014.8.26.0126 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.M.P. e outro J.A.M.P. - J.V.P. - Despacho - Genérico - ADV: ALEXANDRE JOSE ATTUY SOARES (OAB 241504/SP)
Processo 1002683-18.2014.8.26.0126 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.S. - Vistos.
Inicialmente, lamentável que esta ação tenha sido ajuizada em 19 de agosto de 2014, e, uma vez distribuída à 3a Vara Cível,
lá somente foi analisada em 04 de fevereiro de 2015. Os autos foram remetidos a este Juízo em 20 de março de 2013 (sextafeira). Remetidos à conclusão em 25 de março de 2015, passo a decidir. Pois bem. Defiro à parte autora os benefícios da justiça
gratuita, pois, ao menos por ora, inexistem elementos de convicção aptos a infirmar a presunção relativa que deriva da inclusa
declaração de hipossuficiência econômico-financeira. Anote-se No mais, cite-se o executado para pagar, no prazo de 03 dias, os
alimentos em atraso, provar que o fez ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão,
consoante art. 733 do CPC, consignando-se, ainda, que as prestações que se vencerem no curso do processo também são
devidas (CPC. art. 290). Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se com a máxima urgência. Intime-se. - ADV:
GISLAYNE MACEDO MINATO (OAB 151474/SP)
Processo 1003940-78.2014.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.S.P. - A.C.S.A. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado nº 126.2014/021219-0, dirigi-me à
Rua Martins Fontes, n.º 139 - Bairro Morro do Algodão, onde, conforme determinado, citei e intimei GABRIEL ALVARENGA do
inteiro teor do mandado e audiência designada, entregando-lhe contrafé. Certifico, mais e finalmente, que me dirigi à Rua 11,
n.º 120 - Bairro Morro do Algodão, endereço informado pelo requerido, onde, conforme determinado, intimei A.C.S.A, na pessoa
de FLAVIA DOS SANTOS PEREIRA do inteiro teor do mandado e audiência designada, entregando-lhe contrafé. Após leitura de
tudo, bem ciente ficaram exarando suas assinaturas no mandado. - ADV: SABRINA PEREIRA RANGEL (OAB 270960/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º