Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1833
2763
senhor Jeferson Moreira dos Santos. Ressalvo que cabe à parte complementar a guia de condução de oficial de justiça em R$
27,00, pois do valor de R$ 54,36 constante na guia nº 92355 fora utilizado a quantia de R$ 40,68 para localização e citação da
executadas, haja vista ter sido necessárias diligencias em dois endereços, restando de saldo R$ 13,68, ressalvando que para
cumprimento deste mandado fora necessário ainda diligenciar em dois endereços. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 02
de fevereiro de 2015. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1035119-27.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- “INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
ACERCA DA PENHORA, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP),
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1035753-23.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento
ao mandado nº 224.2014/113063-6 em razão de que os endereços informados pertencem ao setor 01 de diligências e minha
área de atuação é a 10, motivo pelo qual devolvo esta ordem para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos,
17 de novembro de 2014. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP), FRANCISCO CARLOS DOS
S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 1035753-23.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento
ao mandado nº 224.2014/113067-9 em razão de que os endereços informados pertencem ao setor 01 de diligências e minha
área de atuação é a 10, motivo pelo qual devolvo esta ordem para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos,
17 de novembro de 2014. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP), FRANCISCO CARLOS DOS
S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 1035753-23.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER
( BRASIL ) S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 224.2014/113067-9 retornei a AV. MONTEIRO LOBATO onde fui informado pelo representante legal haver realizado
acordo com a exequente apresentando cópia do contrato, não indicando assim nem permitindo relacionar os bens para penhora.
O referido é verdade e dou fé. Guarulhos/SP, 02/02/15 Condução: R$13,59 - ADV: BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI
(OAB 132641/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 1035753-23.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER
( BRASIL ) S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 224.2014/113063-6 retornei a AV. MONTEIRO LOBATO onde fui informado pelo representante legal haver realizado
acordo com a exequente apresentando cópia do contrato, não indicando assim nem permitindo relacionar os bens para penhora.
O referido é verdade e dou fé. Guarulhos/SP, 02/02/15 Condução: R$13,59 - ADV: BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI
(OAB 132641/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 1035753-23.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER
( BRASIL ) S/A - Esclareça o exequente os termos de acordo juntado a fls. 38/4, posto que foram incluídas cédulas de crédito
que não constam do objeto da lide. Prazo: 10 dias. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP),
FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 1038592-21.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO, eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
224.2014/121816-9 me dirigi à Rua João Cavalari, 133/01, Ponte Grande, Guarulhos, onde CITEI E INTIMEI A REQUERIDA,
na pessoa de sua representante que, do inteiro teor do mandado, bem ciente ficou, aceitou cópia e exarou ciência. Ante o
exposto, devolvo o r. Mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP),
ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1038592-21.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO, eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado
nº 224.2014/121818-5, porque o prazo da requerida adentrará as minhas férias e por não haver saldo de guia suficiente. O
referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 10 de fevereiro de 2015. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/
SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1038592-21.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- “INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA,
ACERCA DA PENHORA, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, BEM COMO, COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA
EXPEDIDA ÁS FLS. 36/38. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE
CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1038616-49.2014.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fls. 49/50: Recebo como aditamento ao pedido inicial. Comprovada a
mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º