Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1827
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da preclusão temporal e consumativa, nos termos acima demonstrados. Bem por isso, remetam-se os autos ao arquivo, nos
termos do disposto no artigo 791, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/
SP)
Processo 0008442-05.2006.8.26.0564 (564.01.2006.008442) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Celso
Barboza da Silva Rp P Joao Barboza da Silva - Prefeitura do Municipio de Sao Bernardo do Campo - Cumpra-se o V. Acórdão.
Tarje-se o processo. Providencie a serventia a atualização do presente junto ao sistema, inclusive com os nomes dos
procuradores na contra-capa dos autos, bem como juntem-se eventuais expedientes existentes em cartório. Após, dê-se baixa
perante o cartório distribuidor e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA MARIA WANDEUR (OAB 131121/SP), PAULO AFONSO
NOGUEIRA RAMALHO (OAB 89878/SP)
Processo 0008677-59.2012.8.26.0564 (564.01.2012.008677) - Monitória - Cheque - Harmonia Operadora Turística Ltda Agência de Viagens de Turismo Cubatão Ltda - Não é hipótese de desconsideração da personalidade jurídica. É certo que as
pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros. Houve pelo nosso ordenamento jurídico o acolhimento da teoria
da desconsideração da pessoa jurídica (Disregard of the Legal Entity), preconizada pela doutrina e jurisprudência. O artigo 50
do C.C., que dispõe, “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio da finalidade, ou pela confusão
patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do MP quanto lhe couber intervir no processo, que os efeitos de
certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa
jurídica”. Com efeito, sempre que a autonomia patrimonial estiver sendo utilizada para prática de atos ilícitos ou fraudulentos,
suspende-se, episodicamente, a eficácia do ato constitutivo, para atingir os bens particulares dos sócios ou administradores,
resguardando-se, desta forma, os demais interesses que gravitam ao seu redor, como o dos empregados, dos demais sócios,
da comunidade, etc. Constitui pressuposto inafastável da despersonalização episódica da pessoa jurídica a fraude, dolo ou má
fé. Não é suficiente a simples insolvência do ente coletivo, hipótese em que, não tendo havido fraude na utilização da separação
patrimonial, as regras de limitação da responsabilidade dos sócios terão ampla vigência. A não identificação de bens suscetíveis
de penhora, por si só, desautoriza a despersonalização, sob pena de enfraquecimento do instituto da pessoa jurídica. Ante o
exposto, indefiro o requerimento de fls. 106/109. Assim, diga o exequente o que pretende, em cinco dias. No silêncio, remetamse os autos ao arquivo, na forma do art. 791, III, do CPC. Int. - ADV: ANDRE DIAS ANDRADE (OAB 37504/PR)
Processo 0009487-34.2012.8.26.0564 (564.01.2012.009487) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Miguel Moises da Silva - Banco Bmg Sa - FLS.132. AUTOS AGUARDANDO POR 10 DIAS. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
53588/RJ), DAIRSON LUIZ DE LIRA (OAB 150388/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ)
Processo 0009978-75.2011.8.26.0564 (564.01.2011.009978) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aristides
Rodrigues Silva - Inss - ciência sobre o ofício do INSS - ADV: RENATA JARRETA DE OLIVEIRA (OAB 177497/SP), WILSON
JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP)
Processo 0010187-78.2010.8.26.0564 (564.01.2010.010187) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio
Trindade da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante da regular inserção do pagamento no Mapa Orçamentário
de Credores do exercício de 2016 (fls. 206), aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/
SP), JOAO SUDATTI (OAB 37716/SP), MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 0010824-25.1993.8.26.0564 (564.01.1993.010824) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Maria
Soares de Souza - Transportadora Nosei Ltda - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Diante do decurso do prazo para
interposição de eventual recurso em face do decidido na impugnação ao cumprimento de sentença, diga a exequente o que
pretende, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SHIRLEY MENDONCA LEAL (OAB 107307/
SP), LEONARDO TUZZOLO PAULINO (OAB 193266/SP), MARINO LUIZ POSTIGLIONE (OAB 82431/SP), LUCINEIDE MARIA
DE CARVALHO (OAB 144852/SP)
Processo 0010953-97.2011.8.26.0564 (564.01.2011.010953) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Estados Unidos - Alan de Lima Chaves - - Pamela de Lima Chaves - Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie a serventia a
atualização do presente junto ao sistema, inclusive com os nomes dos procuradores na contra-capa dos autos, bem como
juntem-se eventuais expedientes existentes em cartório. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem os autos. Int. ADV: JOAO RENATO DE ANDRADE (OAB 277238/SP), THELMA LARANJEIRAS SALLE (OAB 126554/SP), GLAUBER RAMOS
TONHÃO (OAB 190216/SP)
Processo 0013555-95.2010.8.26.0564 (564.01.2010.013555) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Anchieta Fernandes Transportes Ltda Me - Gustavo Contiero Bosco - Preliminarmente, informe o exequente, no prazo de 10
dias, o nº do CPF do executado, tendo em vista que referido dado é indispensável para realização da pesquisa eletrônica pelo
sistema BacenJud. Após, voltem para apreciação da petição de fls. 147. Int. - ADV: ENZO ALEX VELASQUEZ FARIAS (OAB
190193/SP)
Processo 0014380-83.2003.8.26.0564 (564.01.2003.014380) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Sistema Financeiro da Habitação - Banco do Brasil S/A sucessor do Banco Nossa Caixa S/A - Rogerio Queiroz dos Santos
- - Roseli Hubinger Queiroz dos Santos - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO, eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 564.2014/084232-8, dirigi-me à R. Tiradentes nº 1837, bloco 03, apto 62, aos 21/01/2015,
mas não encontrei o requerido ROGERIO QUEIROZ DOS SANTOS, nem pessoa alguma no apartamento. Certifico, ainda, que
conforme informações prestadas pelo zelador do prédio, Sr. Jorge, o requerido acima se mudou dali há vários anos, e o apto 62
está desocupado de pessoas. Certifico, por fim, que deixei de proceder à IMISSÃO do requerente na posse do bem, pois até o
momento não houve contato por parte do representante do requerente e no mandado não consta nº de telefone do mesmo. O
referido é verdade e dou fé. Nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007 manifestar-se no prazo legal o requerente sobre o mandado cumprido negativo. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0014385-56.2013.8.26.0564 (056.42.0130.014385) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Placon Construções e Montagens Ltda - Michele Vaneska Pinheiro Vieira - - Fabio Luiz Vieira - Diante da ausência
de comprovação da distribuição da precatória e de eventual manifestação, cumpra-se o determinado às fls. 48. Int. - ADV:
LUCIANO CESAR PEREIRA (OAB 133056/SP)
Processo 0015696-82.2013.8.26.0564 (056.42.0130.015696) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 307/2013 - 1ª. Vara Cível)
- Orlando Silva Fernandes - Luis Antonio de Medeiros - O aditamento não veio acompanhado da Carta Precatória, propriamente
dita, de modo que, fica o autor intimado a regularizá-la fornecendo, também, cópia para servir de contrafé. Prazo de 10 dias, sob
pena de devolução. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO DE SOUZA (OAB 167559/SP)
Processo 0016205-47.2012.8.26.0564 (564.01.2012.016205) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itau Unibanco
Sa - 2m Reciclagem Ambiental Ltda Epp - Intime-se a parte autora, pelo Diário Oficial, a dar andamento ao feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º