Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1786
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inciso I e IV ambos do Código de Processo Civil e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno o
autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Satisfeitas eventuais custas e despesas processuais ou expedida a
certidão para inscrição na dívida ativa estadual, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO
VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1036290-37.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - HELIO
PINTO RIBEIRO - ITAU UNIBANCO S.A. - - BANCO ITAUCARD S/A - - Banco Itaucred Financiamentos S/A - Manifeste-se o
autor em réplica. - ADV: CLAUDVÂNEA SMITH MONTEIRO (OAB 205361/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1037501-74.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - WANDERLEY SCANDALO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/113588-2, dirigi-me à Rua: Peixoto Gomide, 89, Cerqueira César, São
Paulo-SP, e ai sendo, deixei de proceder a apreensão do veículo descrito na petição inicial, do requerido Wanderley Scandalo,
eis que restou infrutífera a busca no local, ainda fui informada o requerido não trabalha mais no local, informes obtidos com
Paulo Leide, proprietário da Ótica Castro, estabelecida no local. Ante o exposto, devolvo o presente mandado a cartório para os
devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de novembro de 2014. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1037885-71.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - Emerson de
Almeida Cassemiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, julgando extinto o feito, com resolução
de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de R$ 113.587,65
(centro e treze mil quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), com correção monetária pela Tabela Prática
do TJSP desde o inadimplemento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Pela sucumbência, arcará o réu
com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV: RICARDO COSTA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 155925/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS
REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1040642-04.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - CARLOS ROBERTO MACIEL DOS
SANTOS - BANCO DO BRASIL S/A - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, nos termos
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar a tutela antecipada concedida anteriormente e
limitar os descontos incidentes diretamente sobre a folha de pagamento e conta-corrente da parte autora, relativos a contratos
celebrados entre as partes, ao patamar de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos da requerente, sob pena de pagamento
de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Condeno o banco réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como dos honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 20, §4º, do
Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP), NELSON DE BRITO BRAGA JUNIOR (OAB 329905/SP)
Processo 1041664-34.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - HAE BEOM HWANG - CAROLINE WON - - DIEGO PEDRO WON KIM - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/082601-6 dirigi-me ao endereço: *
, RUA CORREIA DE MELO , 54 - BOM RETIRO e aí sendo * DEIXEI DE CITAR O RÉU DIEGO PEDRO WON KIM , EM VIRTUDE
DE O MESMO ALÍ NÃO MAIS ENCONTRAR-SE ESTABELECIDO , SENDO DESCONHECIDO O SEU ATUAL ENDEREÇO ,
CONFORME AS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR PESSOAS QUE TRABALHAM NO LOCAL (SRA. ROSANGELA E OUTRAS)
, ONDE SITUA-SE A FIRMA GAE RAN CONFECÇÕES LTDA . O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de outubro de 2014.
- ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1041664-34.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - HAE BEOM HWANG - CAROLINE WON - - DIEGO PEDRO WON KIM - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/082593-1 dirigi-me ao endereço:
à Rua dos Italianos, n.º 128, bairro Bom Retiro, e ali DEIXEI DE CITAR Hae Beom Hwang - Caroline Won, uma vez que, fui
informado pelao Sra. Mayara dos Santos, que, os requeridos são desconhecidos. Face ao exposto, devolvo o mandado, para os
devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 22 de outubro de 2014. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1041805-53.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. AC1 PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. - - CARLOS LEONARDO DA COSTA MOTTA CARVALHO - - ALOISIO SOUSA SOTANO
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/123372-8 dirigi-me ao endereço: da Rua Conselheiro Furtado, 868, aptº 142, Liberdade, por várias vezes, em dias e
horários diversos, e não logrei êxito em encontrar o requerido, sendo atendida pelo porteiro Gustavo da Silva,, informando que o
réu quase não para lá, e que os horários dele, são diversificados. Assim sendo, deixei de citar Aloísio Souza Sotano, e devolvo
o presente, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de novembro de 2014. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1041805-53.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. AC1 PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. - - CARLOS LEONARDO DA COSTA MOTTA CARVALHO - - ALOISIO SOUSA SOTANO
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 100.2014/123370-1 dirigi-me ao endereço Av. Dr. Ricardo Jafet, 133 e aí sendo DEIXEI DE CITAR AC1 PROMOÇÕES E
EVENTOS LTDA em virtude de que este endereço se trata de um imóvel visivelmente desocupado (pela janela da frente), com
placa de aluga-se. Devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 16 de novembro de 2014.
- ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1041805-53.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. AC1 PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. - - CARLOS LEONARDO DA COSTA MOTTA CARVALHO - - ALOISIO SOUSA SOTANO
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/123371-0 dirigi-me ao endereço: Av. Aratãs, 67(Ed. Tanger), e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO de
CARLOS LEONARDO DA COSTA MOTTA CARVALHO, tendo em vista ter-me sido informado pelo zelador Francisco, de que o
requerido mudou-se há 2 anos e meio, para local por ele ignorado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de novembro
de 2014. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1042380-27.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - JOSEVALDO FERREIRA SOARES - MBM
SEGURO DE PESSOAS - Vistos. Tendo em vista que o autor deixou de cumprir o determinado a fls. 34, indefiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Promova o demandante o recolhimento das custas e demais despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP)
Processo 1044622-56.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - JOÃO VIEIRA DOS SANTOS - Porto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º