Disponibilização: quarta-feira, 19 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1779
1791
Jesus - José Roberto Lins Lombello - Azul Companhia de Seguros Gerais - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o
que de direito, no prazo legal. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV:
WANDER DE MORAIS CARVALHO (OAB 101298/SP), EDUARDO SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 111090/SP), LUCAS RENAULT
CUNHA (OAB 138675/SP), GIULIANA ZEN PETISCO DEL PORTO (OAB 190017/SP), JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/
SP)
Processo 0003386-38.2014.8.26.0587 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00032709620108260126 - Juízo de Direito da
2º Vara Judicial do Foro de Caraguatatuba) - Piero Felipe Demma - Shirlei Apolônio Nunes dos Santos - * Fica o requerente
intimado a recolher o valor de R$ 33,84 a fim de intimar a requerida no endereço declinado pelo Oficial de Justiça (SAMU
Boiçucanga). - ADV: SONIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 76029/SP)
Processo 0003386-38.2014.8.26.0587 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00032709620108260126 - Juízo de Direito da 2º
Vara Judicial do Foro de Caraguatatuba) - Piero Felipe Demma - Shirlei Apolônio Nunes dos Santos - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 587.2014/010011-9 dirigi-me
ao endereço indicado, e ai sendo, deixei de citar Shirlei Apolonio Nunes dos Santos, vez que fui informada pela funcionaria Sra.
Dina, que a mesma não trabalha mais no Pronto Socorro, podendo ser localizada no SAMU de Boiçucanga. O referido é verdade
e dou fé. Sao Sebastiao, 14 de outubro de 2014. Número de Atos:01 - ADV: SONIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 76029/SP)
Processo 0003400-61.2010.8.26.0587 (587.01.2010.003400) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alcoex Trading Assessoria
Comercial, Importação e Exportação Ltda - Petroleo Brasileiro - Vistos. Fls 473/475: Mantenho o decisório de fls 470 por seus
próprios fundamentos. Int. - ADV: FRANCISCO LOPES NETO (OAB 287775/SP), MANOELA PEREIRA DIAS (OAB 98658/SP),
MARCO AURELIO DA CRUZ FALCI (OAB 90104/SP), REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP)
Processo 0003464-08.2009.8.26.0587 (587.01.2009.003464) - Outros Feitos não Especificados - Maristela Figueiredo Santos
- Luis Antonio França Pereira - V. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo legal. No silêncio,
aguarde-se a decisão final do Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ALUIZIO PINTO DE CAMPOS NETO (OAB 219782/SP),
ALEXANDRE JOSÉ MARTINS LATORRE (OAB 162964/SP), FERNANDA DOS SANTOS LORETO (OAB 163015/SP), WILLIAM
JOSE REZENDE GONÇALVES (OAB 214023/SP)
Processo 0003553-26.2012.8.26.0587 (587.01.2012.003553) - Procedimento Ordinário - Pagamento - J R Cosntrutora e
Terraplanagem Ltda - Ferro Emetais Retiro Ltda - - Marcus Grassi - - Suzete Aparecida Bortoli Grassi - Vistos. Fls 113: Defiro
e determino a expedição de ofício, por meio do sistema eletrônico RenaJud, objetivando o bloqueio de eventuais veículos dos
executados. Para tanto, nos termos dos Provimentos CSM nº 1.826/10 e nº 1.864/11, bem como Comunicado CSM nº 170/2011,
este último publicado no DJE de 26 de abril de 2011, providencie a parte exequente o recolhimento complementar da taxa do
serviço de obtenção das informações visadas, a ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), no código
434-1 “Impressão de Informação do Sistema Renajud”. Prazo: Trinta dias. Intime-se. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA
REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 0003605-95.2007.8.26.0587 (587.01.2007.003605) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Nossa Caixa Sa - Emerson Graciano dos Santos - Vistos. Diante da certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo
de provocação, ficando suspenso o curso da Execução nos termos do CPC, artigo 791, inciso III. Int. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0003722-47.2011.8.26.0587 (587.01.2011.003722) - Procedimento Ordinário - Guarda - A.R.B. - D.P.A. - Vistos.
Fls 211/228: Digam as partes, em cinco dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, na sequência, venham conclusos os
autos. Int. - ADV: DOROTHY WILSON C DE VASCONCELOS (OAB 74749/SP), RAFAELA CRISTINA CUSTÓDIO DA CRUZ
(OAB 243577/SP)
Processo 0003741-19.2012.8.26.0587 (587.01.2012.003741) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Anizia Gonçalves dos
Santos e outros - Sabesp - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a demanda, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora, diante de sua sucumbência, ao pagamento das custas
processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios, que, desde já, fixo em 20% sobre o valor da causa,
com correção monetária desde o ajuizamento da ação (Súmula STJ nº 14) e juros de mora de 1% ao mês a partir da intimação
do devedor para pagar, observando-se, se concedido à parte sucumbente o benefício da Justiça Gratuita, as disposições da Lei
nº 1.060/50. Arbitro, se o caso, os honorários dos defensores nomeados no teto da tabela do convênio existente entre a OAB
e a Defensoria, expedindo-se a certidão respectiva. P.R.I.C. - ADV: SONIA CLARA SILVA (OAB 114971/SP), SERGIO RONALD
RISTHER (OAB 165907/SP), ANA LUCIA DE OLIVEIRA (OAB 168998/SP)
Processo 0003785-38.2012.8.26.0587 (587.01.2012.003785) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Maria do Carmo
Ribeiro dos Santos - Yassin Awni Uthman Abboud - V. Intime-se o devedor, por meio de seu advogado, a efetuar o pagamento
do montante de R$ 114.966,96, demonstrado na memória de cálculo de fls 172, em 15 dias, sob pena de a condenação ser
acrescida de multa de 10%, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, de bens que poderão desde então ser
indicados pela parte credora. Int. - ADV: ROBERTA GUITARRARI AZZONE (OAB 292848/SP), CAROLINA MOURA QUEIROZ
(OAB 308758/SP)
Processo 0003845-74.2013.8.26.0587 (058.72.0130.003845) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Marmore & Marmore Comércio de Veículos Ltda Me - - Diva Satiko Marmore - - Paulo Rogério Marmore - Vistos.
Reporto-me ao despacho de fls 94. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), MILENA OLIVEIRA MELO
FERREIRA DE MORAES (OAB 294642/SP), LUCAS TAKAHASHI KAZI (OAB 325628/SP)
Processo 0003893-04.2011.8.26.0587 (587.01.2011.003893) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Astrid Kampf Beutler - Carlos Frederico Beutler - Vistos. A ação ainda depende de diligências a fim de aferir e comprovar o tempo de posse, bem como
a exclusividade desta. Providencie, pois, a parte autora a juntada de fotografias do interior e da parte externa do imóvel e pelo
menos três declarações de moradores antigos da região que atestem a posse mansa e pacífica por si e seus antecessores por
período relevante para que reconhecida a propriedade por usucapião, declarações estas que deverão ter as firmas reconhecidas
em cartório. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: ARIANE CESPEDES NALIN DOS REIS (OAB 205570/SP)
Processo 0004043-14.2013.8.26.0587 (058.72.0130.004043) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
- Nilda de Padua Leite - Mario de Padua Leite - - Marilene Ramachoti Leite - Diante do exposto, julgo EXTINTO o pedido
formulado por NILDA DE PÁDUA LEITE em face de MÁRIO DE PÁDUA LEITE e MARILENE RAMACHOTI LEITE, indicado
no item “e” da inicial, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. No mais,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, confirmando a liminar anteriormente deferida às fls. 147, para declarar a nulidade do negócio jurídico de doação
e, por consequência, a nulidade da escritura pública acostada às fls. 111/113. Diante da sucumbência mínima da parte autora,
condeno os réus ao pagamento das custas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios, que,
desde já, fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, com correção monetária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º