Disponibilização: segunda-feira, 27 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1763
1583
FERREIRA ANTUNES (OAB 83218/SP)
Processo 0004788-76.2009.8.26.0120 (120.01.2009.004788) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens (nº 4944-0/2007 - 1ª. Vara Judicial) - Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Garça Garcafe Paulo Cezar Facina - PROVIDENCIE O(A) REQUERENTE/EXEQUENTE O RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS
DILIGÊNCIAS DO(A) SR.(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, QUE IMPORTAM EM R$ 6,74 (SEIS REAIS E SETENTA E QUATRO
CENTAVOS), UMA VEZ QUE O ENDEREÇO DO(A) REQUERIDO(A)/EXECUTADO(A) LOCALIZA-SE NO DISTRITO DE FRUTAL
DO CAMPO. - ADV: JOSE ROBERTO RAMALHO (OAB 36955/SP), MARIA DA PENHA MENDES DE CARVALHO ARRUDA (OAB
208902/SP), MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP)
Processo 0004794-49.2010.8.26.0120/01 (012.02.0100.004794/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Itamar de Andrade - Vistos. Fls. 91/92: Comprovado o cumprimento dos alvarás expedidos nos autos, manifestese o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ANTONIO
MARCOS GONÇALVES (OAB 169885/SP), APARECIDO ROBERTO CIDINHO DE LIMA (OAB 165520/SP)
Processo 0004840-04.2011.8.26.0120/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Banco do Brasil Sa - FLS. 97. Defiro o pedido, intimando-se a executada para indique bens passíveis de penhora
nos termos do art. 600, IV, do CPC, APÓS O RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIA NECESSÁRIAS. Fls. 98/99. Para a efetivação
de bloqueio de ativos financeiros, deverá primeiramente o exequente providenciar o cálculo atualizado do débito. Intimem-se.
Candido Mota, 24 de setembro de 2014. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0004973-12.2012.8.26.0120 (120.01.2011.000457/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Laura Martins de Freitas Vieira - Municipio de Candido Motasp - Diante da petição de fls. 102, JULGO EXTINTO
o feito nos termos do art. 794, inciso I do CPC., com relação a quantia exequenda. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO CARLOS MARTINS FILHO (OAB 265313/SP), WALDEMAR ROBERTO CAVINA (OAB
53706/SP), EDUARDO BEGOSSO RUSSO (OAB 109208/SP), JOSE AUGUSTO MARCELO ROSSI (OAB 149890/SP), JOSÉ
EDUARDO CORRÊA DA SILVA (OAB 159696/SP)
Processo 0005166-95.2010.8.26.0120 (120.01.2003.005267/1) - Cumprimento de sentença - Auto Posto Candidomotense
Ltda - Vistos. Primeiramente, providencie o autor o recolhimento da taxa de A.R. e após, expeça-se carta de intimação nos
termos requerido. Int. - ADV: WALDEMAR ROBERTO CAVINA (OAB 53706/SP)
Processo 0005245-74.2010.8.26.0120 (120.01.2005.001028/2) - Cumprimento de sentença - Robison Rodrigues - Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO-AUXÍLIO DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ, movida por ROBISON RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. Regularmente
citado, nos termos do artigo 730 do CPC, o INSS deixou de embargar à execução, tendo depositado a quantia exeqüenda (fls.
251/253) destes autos. As fls. 264/265 e 267 foram comprovados os levantamentos dos numerários. Diante do exposto, JULGO
EXTINTA a presente Ação, no que se refere quantia certa ora executada, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: RENATA MANFIO DOS REIS SPRICIDO (OAB
167573/SP), LAURINDO GUIOTTI FILHO (OAB 100417/SP)
Processo 0005247-10.2011.8.26.0120 (120.01.2011.005247) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração
- Alzira Bento de Andrade - - Izaura Rodrigues Bueno - - Leonilda Girotto Ruela - - Maria Odete de Souza da Silva Ferraz e
outros - Companhia Excelsior de Seguros - Vistos. Reporto-me às folhas 1027. Int. - ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO
(OAB 220443/SP), ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA (OAB 16983/PE), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), MARCIA PIKEL
GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 0005860-30.2011.8.26.0120 (120.01.2009.001669/2) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa - Vistos.
FLS. 264/270. Diante do comprovante de recolhimento das diligências, cumpra-se conforme determinado às fls. 257. Fls. 263.
Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa Renajud (negativa). Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0005959-68.2009.8.26.0120 (120.01.2009.005959) - Inventário - Inventário e Partilha - Sergio Favoni - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias conforme requerido pelo autor às fls. 241. Int. - ADV:
JOSE MEIRELLES FILHO (OAB 86246/SP), ANTONIO VALMIR SACHETTI (OAB 77845/SP)
Processo 0006531-24.2009.8.26.0120 (120.01.2003.006082/1) - Cumprimento de sentença - Mini Mercado Anadela Ltda
Me - Joacir Ribeiro de Moraes - Diante da petição de fls.258, JULGO EXTINTA apresente Ação no que se refere a quantia
exequenda nos termos do art. 794, inciso I do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO (OAB 190675/SP)
Processo 0006634-31.2009.8.26.0120 (120.01.2005.000331/1) - Cumprimento de sentença - Supermercado Buchaim Ltda
- Clissie Ferreira Carvalho - Vistos. Folha. 292: indefiro, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOJud fl. 279 encontra-se
correta, tendo em vista que o número do Cadastro de Pessoa Física pesquisado é idêntico ao descrito na inicial e que Clissie
Carvalho Daniel provavelmente é seu nome de casada. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR (OAB
196007/SP), MÁRCIA FIORIO PEREIRA (OAB 161299/SP)
Processo 0006709-70.2009.8.26.0120 (120.01.2006.000279/1) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Val, Arruda
& Cia Ltda - Edegard Bassalobre Junior Me - - Edgard Bassalobre Junior - PELO EXEQUENTE: APRESENTAR CÁLCULO
ATUALIZADO DO DÉBITO. - ADV: WALDEMAR ROBERTO CAVINA (OAB 53706/SP)
Processo 0006969-50.2009.8.26.0120 (120.01.2008.000959/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa Carlos Henrique Cardoso Garcia e outro - Vistos. Considerando os termos do Comunicado n. 170/2011, publicado no D.O.J.
de 26.04.2011, fl.01, que aprovou os custos do serviço de impressão de documentos que envolvam pesquisas nos sistemas
INOFJUD, BACENJUD e RENAJUD, para localização de bens, valores e endereços solicitados pelas partes em processos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º