Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1759
1911
Processo 0000943-96.2005.8.26.0404 (404.01.2005.000943) - Procedimento Ordinário - Cédula de Produto Rural Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Joceli Ferreira - - Eliene Alves Borges Ferreira - Nº de Ordem: 158/05
Vistos. 1. O bloqueio de ativos financeiros da parte executada constatou a existência de saldo positivo (R$ 436,71), conforme
extrato, quantia que deverá ser transferida para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo, com desbloqueio
do excedente. 2. Intime-se a parte executada acerca do bloqueio efetivado, podendo, se o caso, integralizar a garantia para o
oferecimento de eventual defesa, no prazo legal. 3. Após, decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco
dias. Intime-se. (Nota do Cartório: ficam os executados intimados conforme item 2 supra) - ADV: WLADIMIR RABELO LOBATO
E SILVA (OAB 90484/MG), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/
SP), JONATHAN RENAUD DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 90993/MA), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0000951-39.2006.8.26.0404 (404.01.2006.000951) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Frangolai Comercio de Frangos Ltda - Nº de Ordem:
230/06 Vistos. 1. Após pesquisa junto ao sistema BacenJud, constatou-se a inexistência de ativos financeiros para garantia da
presente execução. 2. Consoante ensina HUMBERTO THEODORO JUNIOR (Curso de Direito Processual Civil, vol. II, Forense,
pág. 1089) “a falta de bens penhoráveis do devedor importa suspensão ‘sine die’ da execução (art. 791, III)”. Sendo o caso dos
autos, determino a suspensão do processo, que aguardará no arquivo até que a credora encontre bens penhoráveis ou que o
devedor requeira a declaração de prescrição e a consequente extinção da execução. Intime-se. - ADV: AGENOR FRANCHIN
FILHO (OAB 95685/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/
SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0000976-71.2014.8.26.0404 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- G.C.C.P. - Nº de Ordem: 296/2014 Vistos. 1. À vista da concordância do órgão ministerial (fl. 49) e, considerando que a
retificação tinha como fundo a anotação no assento de nascimento do menor (fl. 48) o nome correto da mãe, defiro a expedição
de mandado para constar o nome da mãe com exclusão do sobrenome ‘Pintar’, conforme mandado de averbação de fl. 44. 2.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se.( Dr. Ademilson , retirar o mandado de retificação) - ADV: ADEMILSON DE
PAULA (OAB 312586/SP)
Processo 0001054-80.2005.8.26.0404 (404.01.2005.001054) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Vanilde da Silva
Santos - Joanna Rodrigues da Silva - - Cesario da Silva - Nº de Ordem: 1615/2005 Vistos. 1. Traga a inventariante certidão de
objeto e pé dos autos 1121/2008 (fls. 131). Prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS (OAB 147990/
SP)
Processo 0001065-02.2011.8.26.0404/01 (040.42.0110.001065/1) - Cumprimento de sentença - Antônio Cássio Silvério Sebastião Custodio da Silva - Nº de Ordem: 305/201 Vistos. 1. Pesquisas Renajud e Arisp (negativas). 2. Consoante ensina
HUMBERTO THEODORO JUNIOR (Curso de Direito Processual Civil, vol. II, Forense, pág. 1089) “a falta de bens penhoráveis
do devedor importa suspensão ‘sine die’ da execução (art. 791, III)”. Sendo o caso dos autos, determino a suspensão do
processo, que aguardará no arquivo até que a credora encontre bens penhoráveis ou que o devedor requeira a declaração
de prescrição e a consequente extinção da execução. Intime-se. - ADV: MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP), SHIRLEY
APARECIDA DE O SIMOES (OAB 72362/SP)
Processo 0001079-78.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Sérgio da Silva
Nascimento - - Maria Amélia de Oliveira - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu
- Nº de Ordem: 337/2014 Vistos. 1. Defesa ofertada e impugnada. 2. Especifiquem as partes as provas pretendidas a produção,
justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. 3. Providenciem as partes a juntada de documento, quando
especificarem as provas, se o caso. 4. Esclareçam se existe interesse na designação de audiência de conciliação prévia.
5. Cobre a serventia eventual regularização pelos interessados (cpa, por exemplo), se o caso. Intime-se. - ADV: LUCIANO
RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0001166-34.2014.8.26.0404 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Eugênio E. Peron
Transportes ME - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Nº de Ordem: 363/14 Vistos. 1. Defesa ofertada e impugnada.
2. Especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias.
3. Providenciem as partes a juntada de documento, quando especificarem as provas, se o caso. 4. Esclareçam se existe
interesse na designação de audiência de conciliação prévia. 5. Cobre a serventia eventual regularização pelos interessados
(cpa, por exemplo), se o caso. 6. Fls. 56/70 (contrato): ciência à parte autora. Intime-se. - ADV: CRISTIANO VITOR VALLE
TOQUETON (OAB 253227/SP), JULIO CESAR GIOSSI BRAULIO (OAB 115993/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 0001278-37.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001278) - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - Total
Press Indústria de Aparelhos para Ginástica Ltda Epp - Emerson Willians da Silva - Fls.69/70 - oficio do juízo de Direito da
comarca de Jaboticabal - 3ª Vara, informando que a carta precatória para inquirição da testemunha Wagner Sanches Pontes,
foi distribuída naquele juízo sob o nº 0009349-42.2014.8.26.0291 - ordem 2778/2014, sendo designado o dia 29/10/2014, às
15:10 horas, para realização do ato deprecado, bem como solicitando a manifestação da parte autora quanto a certidão anotada
pelo sr. Oficial de justiça, naquela comarca, o qual certificou não localizou a testemunha, no endereço indicado, visando sua
intimação pessoal para comparecimento na audiência designada. (observação: fica o patrono da parte autora, devidamente
intimado para manifestação, com a maior urgência possível, naqueles autos de carta precatória, para regular cumprimento do
ato deprecado). - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/
SP)
Processo 0001412-35.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001412) - Embargos à Execução Fiscal - Vanda de Oliveira - Município
de Orlândia - Vistos. 1. Considerando que houve a aceitação do pagamento efetivado pela parte Executada, nos autos principais,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta
de interesse de agir (carência superveniente). 2. Defiro os benefícios da gratuidade processual ao Embargante. 3. Custas, na
forma da lei, ressalvados os benefícios da justiça gratuita. 4. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R. e
intimem-se. - ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP)
Processo 0001495-66.2002.8.26.0404 (404.01.2002.001495) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Paulo Gustavo da Costa - Nº de Ordem: 1971/2002 Vistos. 1. Fls. 502, item “a”: Encaminhe-se uma das mídias juntadas
(fls. 500) à autoridade policial, conforme solicitado (fls. 494/497). 2. Oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial
ao requerente “Paulo” (fls. 502, item “b” - cota ministerial). Nomeado, concedo-lhe vista para manifestação, no prazo de 10 dias.
3. Fls. 502, item “c”: reitere-se o ofício de fls. 482. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP)
Processo 0001541-69.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001541) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- José Luís Martinatti Giraldes - Banco Santander Sa - Nº de Ordem: 416/2013 Vistos. 1. Fl. 113: Defiro o prazo de trinta dias
à Instituição Financeira para apresentação dos documentos solicitados pelo perito à fl. 110, ficando advertida que: Art.358.O
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