Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1747
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Processo 1006355-39.2014.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S. - Vistos. Diante da prova
da filiação e à míngua de maiores elementos quanto à capacidade do requerido, fixo os alimentos provisórios em 25% de seu
beneficio previdenciário. Oficie-se ao INSS para, sob as penas do artigo 22, da Lei 5478/68, efetuar o desconto em folha dos
alimentos e depósito em conta referida e informar o juízo por ofício o cumprimento do comando e também quais os ganhos da
parte alimentante nos últimos doze meses. Designo audiência de conciliação para o dia 27/11/2014 às 15:30h , a ser conduzida
por conciliador, na sala de conciliação da Vara da Família e Sucessões, sito à Rua Luís Bolognesi s/n º - Bairro Brasil intimando-se as partes para comparecimento pessoal. Uma via do presente vale como mandado de intimação. Cite-se a parte
ré, com os benefícios do artigo 172, do CPC, valendo uma via do presente como mandado de citação. A parte autora fica
advertida de que o não comparecimento à audiência implicará no arquivamento do pedido (art. 7º, da lei 5478/68). A parte
ré fica advertida de que o não comparecimento à audiência prévia de tentativa de conciliação ou à audiência de conciliação,
instrução e julgamento a ser designada, acompanhada de advogado, em caso de não obtenção do acordo na tentativa prévia de
conciliação, importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 7º, da lei 5478/68). Sob pena de revelia, a parte ré
deverá apresentar contestação por meio eletrônico até duas horas antes da audiência de conciliação, subscrita por advogado,
diante da impossibilidade de juntada de petições eletrônicas com intervenção da unidade judiciária (artigo 10, da Resolução nº
551/2011, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Defiro gratuidade. I. Ciência ao MP. ADV: MARTHA MARIA BRUNI PALOMO DALDON
Processo 4000374-12.2013.8.26.0286 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - S.C. - - R.C.S. - - M.A.B. e outro C.C.L.C. - I) Fls. 298/299: A existência de união estável entre Maria Aparecida Bocchini e o autor da herança é inquestionável,
remanescendo acertamento apenas a data de seu início, matéria a ser tratada em ação própria. Não se observa qualquer
alegação ou elemento que revele ter o falecido e sua companheira adotado forma específica de regime de bens na união
estável. Na medida em que os efeitos da união estável se estenderam após a vigência do Código Civil de 2002, salvo prova
em contrário que, repise-se, não foi até este instante produzida, considera-se aplicável, no que couber, o regime da comunhão
parcial de bens para reger as relações patrimoniais (artigo 1.725, do Código Civil de 2002). Nesse quadro, todos os bens e
direitos adquiridos onerosamente durante a convivência, independentemente se exclusivamente atrelados no nome de um ou
outro, integram o patrimônio comum dos companheiros. Não se justifica investigação de todas as contas bancárias, aplicações
e investimentos realizados em nome da companheira sobrevivente desde o início da união estável, na medida em que, em vida,
a utilização dos recursos presume-se tenha se revertido em proveito dos próprios titulares. Assim, necessário que se apure
se existia ou não ao tempo da abertura da sucessão contas, aplicações ou investimentos bancários em nome da companheira
sobrevivente e, em caso positivo, a data de origem. Por ora, concedo a Maria Aparecida Bocchini o prazo de 10 (dez) dias para
que providencie a apresentação de declaração de ajuste anual de imposto de renda pessoa física em seu nome ano-base 2012,
exercício 2013, para fins de obter informações sobre eventual existência de bens comuns atrelados exclusivamente ao nome da
companheira sobrevivente. Na hipótese de existência de contas, aplicações e investimentos bancários informados, desde logo,
deverá ser comprovado a data da abertura de cada qual pela companheira sobrevivente. II) Fls. 300/301: Deixo de receber a
petição como retificação às primeiras declarações até que se esgote a apuração sobre a existência ou não de bens comuns em
nome da companheira sobrevivente que eventualmente precisem ser submetidos a inventário e partilha. Por outro lado, ante a
afirmação da companheira sobrevivente no sentido de que pretende ver reconhecido o direito real de habitação, circunstância
que até então não restava devidamente esclarecida, para que se evite alegação de nulidade processual e em observância ao
princípio do contraditório, concedo aos demais herdeiros o prazo comum de 10 (dez) dias para manifestação. III) Em se tratando
de processo eletrônico, concedo ao inventariante, companheira sobrevivente e demais herdeiros o prazo comum de 10 (dez) dias
para manifestação sobre a resposta do Banco Itaú de fls. 294/297. - ADV: HAROLDO BAEZ DE BRITO E SILVA (OAB 138956/
SP), HAROLDO LAIS RIBEIRO JUNIOR (OAB 149488/SP), SOLANGE FELIPE CABANAS (OAB 93288/SP), JOAO EDUARDO
DEMATHE (OAB 24132SC), JOAO EDUARDO DEMATHE (OAB 24132/SC), JOAO EDUARDO DEMATHE (OAB 24132SC)
Processo 4000682-48.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - R.H.R.S. - J.G.M.F. - Patente o
abandono da causa pelo exequente, julgo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo
com fundamento no Art. 267, inc. III do CPC. O exequente arcará com as custas e despesas processuais, ficando isento de tais
pagamentos enquanto perdurar seu estado de pobreza. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB
212889/SP), ANA PAULA FONTES CARICATTI BORBA (OAB 161666/SP)
Processo 4001471-47.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - F.M.R. - Realize a zelosa
serventia pesquisa pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Siel para obtenção do endereço do requerido Cleibe Aparecido Gomes.
Com o mesmo objetivo, oficie-se ao IIRGD. - ADV: FELIPE FONTOURA MELACHAWÇAS (OAB 262636/SP)
Processo 4001917-50.2013.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.O. e outro - Vistas dos autos aos interessados
para: ( x ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP), REGINA COELI
DE ARRUDA STUCCHI (OAB 58248/SP), MARIA JOSEFINA OLIVEIRA REZENDE (OAB 74439/SP)
Processo 4001957-32.2013.8.26.0286 - Interdição - Tutela e Curatela - P.A.M. - Manifestar sobre a devolução da carta
precatória. - ADV: RENATO ALFREDO AMERICO BORBA (OAB 152484/SP)
Processo 4002369-60.2013.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - C.M.L. - P.K.S. - Vistos. Antes da homologação do
acordo, manifeste-se a exequente sobre o pedido de pag. 49, ressaltando-se que o silêncio será interpretado como concordância.
Após, conclusos para homologação do acordo e análise ao pedido de pag. 49. Int. - ADV: FABIANA LEITE DE CAMARGO
FRANCISCHINELLI (OAB 247662/SP), ALEX FERNANDO PEREIRA (OAB 319697/SP)
Processo 4003054-67.2013.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.S. - Defiro o pedido de fls. 122,
providenciando-se. - ADV: PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 4003242-60.2013.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Joanna Graziano Candiani - CARMEN
LUCIA CANDIANI ARAUJO - - Rosemary Candiani - Fls. 130/131 - Intime-se a FESP a se manifestar nos presentes autos
como requerido. - ADV: LUIZ FERNANDO DE SANTO (OAB 124598/SP), ROBERTO DE CAMARGO (OAB 36291/SP), JOSE
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