Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1741
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em virtude da informação prestada pela moradora Maria de Paula Reis, declarando que reside nesse endereço a cerca de 42
anos e que Juracy Pereira de Souza é pessoa desconhecida.). - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0060725-77.2009.8.26.0506 (2541/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Angel Caceres
Escobar Filho - Revejo o despacho anterior, haja vista que sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita a perícia deverá ser
realizada pelo Fundo de Assistência. Atenta à Deliberação nº 92/2008, fixo os honorários do perito Sr. Sinésio Sílvio Callegari em
R$ 292,00,00, de acordo com a tabela contida em seu artigo 1º. Oficie-se ao Fundo de Assistência para a reserva de numerário
em favor do perito. Com o depósito, intime-se o perito para retirar os autos de cartório no prazo de 05(cinco) dias, entregando
o laudo no prazo de 20(vinte) dias. Com o laudo, expeça-se ofício para a liberação dos honorários reservados em favor do
perito. Efetivada a avaliação intimem-se os executados, da penhora efetuada, da nomeação do depositário e da avaliação
pessoalmente. Intimem-se. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), ANISMERI REQUE ALAEDIN (OAB 219298/SP)
Processo 0061375-32.2006.8.26.0506 (2096/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de
Credito Rural Coonai Credicoonai - Recolha o peticionário, no prazo de 05 dias, a taxa no valor total de R$ 51,20, a ser recolhida
na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, para consulta de endereço junto ao(s) órgão(s): BANCO
CENTRAL - BACEN, RECEITA FEDERAL - INFOJUD E DETRAN - RENAJUD, em complementação à guia juntada às fls. 243. ADV: JOSE ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 301864/SP), ANA PAULA ANDRADE RAMOS (OAB 186635/SP), FLAVIA
PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP)
Processo 0063626-91.2004.8.26.0506 (2132/2004) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Sari Sociedade
Amiga do Recreio Internacional - Dirce Barbosa de Almeida - Fls. 331/332: Primeiramente, as partes devem regularizar o pólo
passivo da presente, juntando documentos e a representação processual dos ora devedores André Baroni e Helba Beatriz
Alves Leonardi Baroni, no prazo de 10(dez) dias. Regularizados os autos, voltem conclusos para a homologação do acordo.
Intimem-se. - ADV: ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP), LUIZ TIAGO ARROYO MARINHO (OAB 217652/SP),
LUIZ MANAIA MARINHO (OAB 49766/SP)
Processo 0065663-18.2009.8.26.0506 (2727/2009) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Dione Lucio
Luz - Guilherme Freire Nannetti - Fica designado o dia 17 de dezembro de 2014, às 08:30 horas, que será realizado à Rua Barra
Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo-Sp, devendo o (a) periciando (a) apresentar documento de indentificação ORIGINAL
E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO (A), carteira de trabalho - CTPS ( todas que possuir) e todo material de
interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). Favor chegar com
30 minutos de antecedência. - ADV: JORGE MARCOS SOUZA (OAB 60496/SP)
Processo 0066454-84.2009.8.26.0506 (2799/2009) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Leandro Paiz Flavio Chiaretti Novi - Diante da concordância do exequente com o depósito efetuado nos autos, dando quitação ao seu crédito
(fls. 116), julgo extinta a fase de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se,
de imediato, mandado de levantamento judicial da quantia depositada à fls. 110, em favor do exequente Leandro Paiz, devendo
constar como seu procurador o Dr. Stênio Scandiuzzi (OAB/SP 205.655 - procuração de fls. 12). Considerando que as custas já
foram recolhidas (fls. 34/38), após a retirada do mandado de levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA ALZIRA
DA SILVA CORREA (OAB 148227/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/
SP)
Processo 0066768-93.2010.8.26.0506 (2972/2010) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - J. M. Vieira e Cia Ltdame - Andressa Pecego M. R. Moreira - Tópico final da r. sentença de fls. 170/178 - Ante o exposto e considerando tudo o mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extinto o processo, com resolução do mérito (art. 269, I, CPC).
Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais, honorários periciais e honorários
advocatícios, estes últimos fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.C. (Taxa Judiciária R$ 206,38 - Remessa
R$ 32,70) - ADV: JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), CARLOS AUGUSTO KASTEIN BARCELLOS (OAB
214265/SP)
Processo 0066875-74.2009.8.26.0506 (2772/2009) - Declaratória (em geral) - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Ana Paula Aparecida Correia - Telecomunicacoes de Sao Paulo Telesp - Fls. 167:Intime-se a executada TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO - TELESP, na pessoa do advogado, pela Imprensa Oficial, do início da fluência do prazo de 15 dias, a contar da
intimação desta decisão, para pagamento do valor apurado a fls. 168, sob pena do débito ser acrescido de 10% (art. 475-J do
C.P.C.) sobre o total da condenação, incluindo a sucumbência. A multa reverterá para o credor. Oficie-se ao SCPC e Serasapara
que providenciem a exclusão definitiva do nome da autora de seus cadastros de inadimplentes. Intimem-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0068673-02.2011.8.26.0506 (3191/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa
de Trabalho Medico - Jose Pereira dos Santos Veiculos-me - Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre
a devolução do mandado (dirigi-me ao endereço: R.Iguape, 655, onde me atendeu quem se apresentou como Sílvio Andrade
(cunhado do requerido), o qual lá não encontrei e deixei de citar, visto que Sílvio declarou que o requerido ali não reside, faz
tempo que não o vê, com quem teria perdido contato, tratando-se a residência de moradia anterior do mesmo no tempo em que
lá residia a mãe do reclamado, a qual é falecida.) - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 0068973-61.2011.8.26.0506 (3213/2011) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
Habitacional Regional de Ribeirao Preto - : Deve o autor manifestar-se, em 10 dias, sobre a não apresentação de contestação.
- ADV: ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/SP)
Processo 0069460-31.2011.8.26.0506 (3197/2011) - Declaratória (em geral) - Contratos Bancários - Wilson Hilario de Souza
- BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A - O contrato que se pretende revisar foi devidamente juntado aos autos (fls. 88/92).
Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada (fls. 57/74). Após, voltem os autos
conclusos para saneador/sentença. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PATRICIA APARECIDA
FRANÇA (OAB 296529/SP)
Processo 0070443-93.2012.8.26.0506 (91/2012) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Paulo Roberto de
Franca - Banco Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - Manifeste-se o requerente sobre o comprovante de cumprimento
da obrigação pelo devedor, no valor de R$ 574,55. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), THAIS CLEMENTE
(OAB 276147/SP), MARILIA TEIXEIRA DIAS (OAB 308777/SP)
Processo 0900004-32.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - Luana Cristina da
Costa - Cpfl Companhia Paulista de Forca e Luz - Diante da certidão do trânsito em julgado (fls. 45), nos termos do artigo 12
da Lei nº 1.060/50, suspensa a exigibilidade da sucumbência pelos benefícios da Justiça Gratuita concedidos à requerente,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: PAULO FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 104654/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0901052-26.2012.8.26.0506 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Rodrigues de Oliveira - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º