Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1740
889
- Agravante: Nelf Dib Alberti - Agravante: Diva Rodrigues - Agravante: Laura Otilia Spinola Rosa - Agravante: Thereza Martini
Rodrigues - Agravante: Clenilde Valentim - Agravante: Mariana Vieira Garcia Gobbo - Agravado: Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos, Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por Zenaide Gobbo de Oliveira
e outros, contra a decisão do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, que nos autos da execução que
promove ante a Fazenda do Estado de São Paulo, indeferiu a gratuidade processual e o pedido de recolhimento de custas a
final, porquanto não vislumbrou comprovação da “momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, por parte dos
autores.”. Determinou também a emenda da inicial a fim de atribuir o valor à causa, e o recolhimento das custas iniciais e
aquelas relativas aos litisconsórcios ativos. Inconformados, os agravantes sustentam, em apertada síntese, que a manutenção
da r. Decisão agravada lhes acarretará lesão grave e de difícil reparação, alem do que por meio de sua procuradora declararam
na inicial que não tem condições de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de suas próprias subsistências.
Em analise sumária, em que pesem os argumentos dos agravantes, verifica-se que não restaram caracterizados os requisitos
do artigo 558 do Código de Processo Civil. Desse modo, indefiro, por ora, a concessão do efeito suspensivo ao agravo, até
final decisão desta E. Câmara. Solicitem-se as informações do Juízo a quo e cumpra-se o disposto no art. 527, V do Código de
Processo Civil. São Paulo, 19 de setembro de 2014. EDUARDO GOUVÊA Relator. Fica intimado o agravante a comprovar, via
peticionamento eletrônico, o recolhimento no código 120-1,
na guia FEDTJ.da importância de R$ 13,50, para expedição de carta intimatória para cada agravado. - Magistrado(a)
Eduardo Gouvêa - Advs: Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2162021-98.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Preço
Center Comercial Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº
2162021-98.2014.8.26.0000 Relator(a): MOACIR PERES Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público Vistos. 1. Analisados
os argumentos, trazidos em minuta de agravo, não se vislumbra, nos autos, o alegado risco concreto de lesão grave e de difícil
reparação. A fundamentação e documentação apresentadas não surgem relevantes a justificar o pedido de concessão de efeito
ativo, até julgamento do recurso. 2. Indefere-se, pois, o pedido de efeito ativo ao agravo de instrumento. 3. Intime-se a agravada
para responder. 4. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 22 de setembro de 2014 MOACIR PERES
Relator. Fica intimado o agravante a comprovar, via peticionamento eletrônico, o recolhimento no código 120-1, na guia FEDTJ.
da importância de R$ 13,50, para expedição de carta intimatória para cada
agravado. - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Faissal Yunes Junior (OAB: 129312/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 204
Nº 2162163-05.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marinez
Moreira da Silva Lisboa - Agravante: Lenir Carvalho Romiti - Agravante: Ana Helena Gava da Silveira - Agravante: Ana Augusta
Rizzo Leite Pinto - Agravante: Evani Rondina Mateus - Agravante: Aparecida Bendita Adono - Agravante: Aparecida Toyoko
Okamoto - Agravante: Apparecido Pereira - Agravante: Antonio Francisco Gentil Ferreira - Agravante: Clementina Galvão Ferro Agravante: Carlota Maria Krusche Monteiro - Agravante: Célia Maria Tonis - Agravante: Célia Regina Silva Marques - Agravante:
Clarice Gonçalves Guerra Scudiero - Agravante: CLARISSE LOPES RODRIGUES - Agravante: Gitalva Maria Forster Rodrigues
- Agravante: Edison de Oliveira Vianna - Agravante: Elcira Tardelli Marçulli - Agravante: Eliane Maria de Vasconcelos Komossa
- Agravante: Elenis Cruz Ferreira - Agravante: Eliza Baptista Neves dos Santos - Agravante: Ercilia Seles Ortega Chiquito Agravante: Esther Kandas - Agravante: Eunice de Carvalho Homem de Mello - Agravante: Eri Libaneo de Araujo - Agravante:
Francisco Altevi Dantas - Agravante: Rosely da Costa e Silva - Agravante: Francisco Miracema Gomes Netto - Agravante:
Fumi Hissataka - Agravante: Glaucia Maria Leme Strini Chamorro - Agravante: Nadia Sueli dos Santos Picolo - Agravante:
Helena Mieko Ito - Agravante: Dirce Testa Camargo - Agravante: Helenice Araujo - Agravante: Ibrahim Mamed - Agravante: Ignes
Cecato Maia - Agravante: Ivanir dos Santos - Agravante: Ivete Minguini Tesser - Agravante: Ivone Paranaiba Vilela Monteiro Agravante: Irene Silva Martins - Agravante: José Mario Barboza de Oliveira - Agravante: Jaime Pinton - Agravante: Katsuko
Shimura - Agravante: Laudicena Alves de Lima - Agravante: Laura Soars de Souza Whitton - Agravante: Lenisa de Toledo
Martins Conte - Agravante: Marli Fernandes Paes Santos - Agravante: Lourdes Carnielli Faria - Agravante: Eni da Silva Ferreira
- Agravante: Lucinda Petiz da Costa - Agravante: Luiz Tadeu de Oliveira Nascimento - Agravante: Mathilde Meyer - Agravante:
Meriy Shimoyama Falconi - Agravante: Nivia de Souza Faleiros - Agravante: Mieko Tominaga Murata - Agravante: Magdalena
Pieretti - Agravante: Mary Elza Monteiro Varrasquim Penna - Agravante: Marcia Aurea Amato Lembo - Agravante: Mara Ramos
Mellis - Agravante: Maria Aparecida Moreira de Almeida Mendes - Agravante: Ivanir de Oliveira Moro - Agravante: Maria Regina
Franco de Almeida Alcantara - Agravante: Ari Mateus - Agravante: Maria Jose de Souza - Agravante: Cleide Berttoni Cidade Agravante: Abilio Ortega Terual - Agravante: Maria Violeta de Oliveira - Agravante: Therezinha Fornazavi Evora - Agravante:
Maria Helena Gioielli Vilutis - Agravante: Maria Helena do Nascimento - Agravante: Teresa Maria Dalla Torre Gaiotto - Agravante:
Maria Isabel Cordeiro - Agravante: Mercedes Cicero de Souza - Agravante: Edna Cunha Saad Abdulnur - Agravante: Thereza
Crristina Puppio Cesar - Agravante: Maria Lisete Gonçalves Fraga - Agravante: Maria de Lourdes Petrucci Facion - Agravante:
Natalina Corona Nicoletti Garcia - Agravante: NAILDA SEBASTIANA DE OLIVEIRA VICENTINI - Agravante: NEIDE AGUIAR
MARIUZZO - Agravante: Nilda Rodrigues Cardoso Lima - Agravante: Olga Ambrosina Magnolli - Agravante: Pedro Ribeiro Agravante: Rachel Coelho Atihé - Agravante: Rosa Akiko Maeda - Agravante: Maria Hermínia de Araújo Rocha - Agravante:
Rubens Frada - Agravante: Rutsuko Mochizuki - Agravante: SYLENE DE JESUS MARRONI VENDICTO - Agravante: Selma
Mercia Aggio Hamada - Agravante: Sarita Emilcer Nunes Helal - Agravante: Silvia de Oliveira Vaz - Agravante: Marina Conde
Rodrigues Saviani - Agravante: Terezinha de Jesus Primola - Agravante: Therezinha Conceição Rodrigues - Agravante: Vera
Lucia Santiago Baitello - Agravante: Yuriko Aoyagui - Agravante: Maria Afonsa França da Silva - Agravante: Maria Teresa da
Costa Antunes - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Marinez
Moreira da Silva Lisboa e outros, contra decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital,
que indeferiu o pedido de justiça gratuita e o recolhimento de custas ao final em processo de habilitação para execução de
bônus mérito. Em síntese, postulam as agravantes a concessão de efeito suspensivo ativo da decisão agravada e o deferimento
da gratuidade judicial, vez que não podem suportar as custas e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou da família.
Antes da análise do pedido de concessão de efeito suspensivo ativo, providenciem os agravantes, no prazo de 10 dias, a
juntada das declarações de pobreza faltantes, conforme certificado à fl. 705. Int. São Paulo, 22 de setembro de 2014. EDUARDO
GOUVÊA Relator - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 204
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º