Disponibilização: terça-feira, 23 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1739
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Processo 1007164-87.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - JAQUELINE LIMA DE
QUADROS - EMVA PARTICIPAÇÕES LTDA - - Aymore, Credito, Financiamento e Investimento S/A - - Banco Santader (Brasil)
S/A - 1. Em face do silêncio da parte autora, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil em relação à ré EMVA PARTICIPAÇÕES. Anote-se. 2. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo havido entre a parte autora e Banco Santander a fls. 69/70 e, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta ação, com julgamento do mérito. 3- Fls 87/88: Ciência à parte autora da comprovação
do cumprimento do acordo pela parte ré. 4-Como já houve satisfação do crédito, nos termos do artigo 794, II, do CPC, julgo
extinta a fase executiva, sem custas, pois ainda não iniciada. 5. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na
forma do acordo. Para tanto, verifique a serventia a existência de custas em aberto, intime-se para pagamento com as cautelas
de praxe e, não havendo recolhimento, inscreva-se a dívida. 6. Cumprido o item 4, proceda-se às anotações de praxe, arquivemse. P.R.I. São Paulo, 18 de setembro de 2014. PAULO GUILHERME AMARAL TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ROBERTO CORREA (OAB 261616/SP)
Processo 1007245-36.2014.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - NERI SOARES FERREIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 008.2014/018933-0 dirigi-me ao endereço: Rua Getúlio Vargas, 7 e, ali sendo, fui informado que
o requerido deveria ser encontrado em Rua Ernesto Augusto Poli, 818; não localizei, no local mencionado, o veículo objeto da
ação; diligência em 8/9 às 9:26h; informação fornecida pela Sra. ali residente que acrescentou ser tia do requerido. CERTIFICO
MAIS, que me dirigi à Rua Ernesto Augusto Poli, - ADV: PATRÍCIA FORSTER FRANCO SALGADO (OAB 225319/SP), CELSO
MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1007345-88.2014.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Ana Maria Alves Tavares - Katia de
Miranda Joaquim - - João Henrique de Miranda - Tempestiva e preparada, recebo a apelação de fls. 98/105 nos seus efeitos
suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte REQUERIDA para apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, uma
vez em termos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe.
- ADV: ANASTACIA VICENTINA SEREFOGLON (OAB 113140/SP), MARCOS ANTONIO DA CONCEICAO (OAB 134397/SP),
WANESSA IGESCA VALVERDE (OAB 188037/SP)
Processo 1007511-23.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - J & C ELETROELETRONICOS LTDA - ME - - JOÃO CARLOS PEREIRA CHAVES - 1) Para homologação do acordo de fls.
34/37, regularize-se a representação processual da parte EXECUTADA, nos termos do art. 12, VI, do CPC, comprovando-se os
poderes e a qualidade daquela que assina pela pessoa jurídica. Prazo de dez dias. 2) Fls. 42/43: Ciente. No silêncio, arquivemse os autos. Int. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/
SP)
Processo 1007631-66.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - ELIENE CASTRO REIS - Fls. 71: Defiro o prazo de 05 dias, conforme requerido. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP)
Processo 1007652-42.2014.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- JULIA EMILIA RIBEIRO BRAZ - SERGIO NAZARENO CALDEIRA - - ANGELA CACILDA RODRIGUES - HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada pela parte autora às fls. 66, declarando EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito, o fazendo nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Custas finais pela Requerente (art. 26,
CPC). Sem honorários, por não ter sido contenciosa a demanda. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUCIANO
ROBINSON CALEGARI (OAB 166890/SP)
Processo 1007653-27.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Marcos Theodore Kontis - - M.T.KONTIS - ME - 1) Trata-se de execução de título extrajudicial em que os executados não foram
localizados para citação. Assim, para o prosseguimento do feito, determino: a) proceda-se ao bloqueio de numerário, utilizandose do sistema Bacen Jud; b) proceda-se à pesquisa de endereço dos executados pelos sistemas Bacen e Infojud; c) requisitemse declarações de bens e rendimentos dos últimos dois exercícios, pelo sistema Infojud; d) proceda-se à pesquisa de veículos
em nome dos executados pelo sistema Renajud; e) tratando-se a executada de pessoa jurídica, providencie o exequente súmula
atualizada da JUCESP para tentativa de citação no endereço dos sócios. 2) Para o cumprimento do determinado nas alíneas “a”
a “d”, providencie a parte exequente, em dez dias, o recolhimento das despesas conforme Provimento 2195/2014 do Conselho
Superior da Magistratura (R$ 12,20 por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado). 3) Cumpra-se em dez dias, e no silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP), JOSE ROBERTO RIBEIRO
(OAB 56695/SP)
Processo 1007684-47.2014.8.26.0008 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- EVELYN RODRIGUES BEZERRA - José Carlos Fontes de Oliveira - - JOSÉ CELSO FONTES DE OLIVEIRA - Especifiquem as
partes as provas que pretendam efetivamente produzir, justificando-as detalhadamente, com indicação dos fatos controvertidos
a serem comprovados, sob pena de indeferimento da dilação probatória. Prazo de DEZ dias. Int. - ADV: CLÁUDIA MELO ROSA
DE OLIVEIRA (OAB 208347/SP), LUCIA APARECIDA VALADARES AGUADO DA SILVA (OAB 146851/SP)
Processo 1007810-97.2014.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ilha de
Antigua - MARCOS ANTÔNIO BATTAGIOTTO - Recebo como desistência da ação a manifestação de fls. 41 e HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, sem a apreciação
de seu mérito, conforme art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais pela Requerente (art. 26, CPC). Sem
honorários, por não ter sido contenciosa a demanda. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
JOSE ADAIR MAGRI MARTINS (OAB 112142/SP), CLAUDIO RODRIGUES PITTA (OAB 170015/SP)
Processo 1007860-26.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Liminar - Fábio Ferreira de Carvalho - Banco Bradesco
S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendam efetivamente produzir, justificando-as detalhadamente, com indicação
dos fatos controvertidos a serem comprovados, sob pena de indeferimento da dilação probatória. Prazo de DEZ dias. Int. ADV: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 267591/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB
167202/SP)
Processo 1007876-77.2014.8.26.0008 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I.S. - R.G.S. - Fls. 43: 1) Face o
recolhimento da taxa devida (fls. 47), proceda-se a pesquisa de endereço “on-line”, pelo sistema BACENJUD, bem como junto à
DRF, preferencialmente pelo meio informatizado (INFOJUD). 2) Proceda-se no RENAJUD o BLOQUEIO do bem objeto da lide,
ficando vedada a circulação. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1007984-09.2014.8.26.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Banco Bradesco Financiamentos
S/A - ANTONIO DA COSTA BRIZOLA NETO - 1-Fls 67/71:Considerando que a parte ré ainda não foi citada para a presente ação,
RECEBO A MANIFESTAÇÃO COMO ADITAMENTO, para o fim de CONVERTER a PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º