Disponibilização: terça-feira, 23 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1739
159
Segurança nº 129/2013 que tramitou pelo Colégio Recursal desta 53ª Circunscrição Judiciária, bem como a recente decisão
proferida no Mandado de Segurança nº 621/13 datado de 04/07/2014, deixo de receber o recurso interposto pelo requerido às fls
63 e seguintes, em face de sua deserção. Certifique-se o trânsito em julgado, prosseguindo os autos no que couber. Int. - ADV:
LUCIANA CIA DA SILVA (OAB 136040/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 3006965-32.2013.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JAIR VIEIRA BONFIM - Proc. Nº 2550/13
VISTOS. 1. Em que pesem as ponderações do exequente, em sede dos Juizados Especiais, conforme previsto no artigo 53, §
4º da Lei 9099/95, a indicação de bens e/ou endereço é de responsabilidade do exeqüente, entendimento este referendado pelo
ENUNCIADO 75. 2. Conseqüentemente, indefiro o pedido de fls. 25 em face da certidão de fls. 11. 3. Concedo o prazo de dez
(l0) dias para que o exeqüente indique bens passíveis de penhora pertencentes ao executado, sob pena de extinção dos autos.
4. Int. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/
SP)
Processo 3007746-54.2013.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Rodrigo Pinto - Proc. Nº
2700/13 VISTOS. 1. Em que pesem as ponderações do exequente, em sede dos Juizados Especiais, conforme previsto no artigo
53, § 4º da Lei 9099/95, a indicação de bens e/ou endereço é de responsabilidade do exeqüente, entendimento este referendado
pelo ENUNCIADO 75. 2. Conseqüentemente, indefiro o pedido de fls. 19 em face da certidão de fls. 09. 3. Concedo o prazo de
dez (l0) dias para que o exeqüente indique bens passíveis de penhora pertencentes ao executado, sob pena de extinção dos
autos. 4. Int. - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA NOBRE (OAB 149477/SP)
Processo 3009879-69.2013.8.26.0019 - Termo Circunstanciado - Desobediência - E.C. - “Vistos. Tendo em vista o Comunicado
nº 163/2014 e para a devida adequação da pauta, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13 de novembro
de 2014 às 13h30min. Expeça-se o necessário. Int.” - ADV: VANDERLEIA APARECIDA DOS SANTOS CALIL (OAB 262771/SP)
Processo 3011229-92.2013.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fernando Paulo de
Andrade Neves - “Ordem nº 3763/13” - Vistos. 1) Atualize-se o cálculo. 2) Proceda-se a penhora “on-line”. 3) Caso seja ínfimo o
valor bloqueado, proceda-se o desbloqueio, procedendo-se a expedição de carta precatória para penhora, avaliação e intimação
no endereço informado à fl. 61. Int. (TENTATIVA DE PENHORA ONLINE NEGATIVA “SEM SALDO POSITIVO”) - ADV: DINO
BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP), ANA PAULA DOS SANTOS CARLOMAGNO (OAB 330934/SP)
Colégio Recursal
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saftnnar\fet0\endnhere\sectdefaultcl{\*\generator WPTools_6.060-PRM;}{\\qj\plain\f1\fs16\b\ulnone DESPACHO\par\pard\plain\\
qj\plain\f1\fs16\b\ulnone\par\tx72\plain\f1\fs16\ulnone N\’BA 0100012-29.2014.8.26.9056 - Agravo de Instrumento - Americana Agravante: Aymor\’E9 Cr\’E9dito, Financiamento e Investimento S/A - Agravado: DERALDO MOREIRA ALVES - Vistos. REJEITO
LIMINARMENTE o presente agravo de instrumento, uma vez que incab\’EDvel sua interposi\’E7\’E3o, no \’E2mbito dos Juizados
Especiais C\’EDveis, conforme tem sustentado a doutrina e reafirmado a jurisprud\’EAncia. N\’E3o bastasse isso, os princ\’EDpios
teleol\’F3gicos informadores do Juizado Especial C\’EDvel, notadamente a celeridade e a simplifica\’E7\’E3o dos atos processuais,
elencados, dentre outros, pelo artigo 2\’BA da lei 9099/95, n\’E3o permitem interpreta\’E7\’F5es extensivas para admiss\’E3o
de recursos ou outros expedientes procedimentais que o contrariem. A respeito dessa mat\’E9ria j\’E1 se pronunciaram outros
Col\’E9gio Recursais, a exemplo da seguinte decis\’E3o coligida por RONALDO FRIGINI, em sua obra Juizados Especiais
C\’EDveis, Led Editora de Direito, 1997, pp 14 e 15. Agravo de instrumento, Recurso n\’E3o conhecido. Inexist\’EAncia da Esp\’E9cie
nos Juizados Especiais. No sistema do Juizado Especial C\’EDvel n\’E3o h\’E1 previs\’E3o legal quanto \’E0 interposi\’E7\’E3o
de recurso de agravo de instrumento, sob pena de contrariar a finalidade prec\’EDpua da lei que \’E9 justamente a celeridade
procedimental. (Rec.12/96 S\’E3o Vicente-SP. Col\’E9gio Recursal de S\’E3o Vicente-SP j.20.05.96, v.u. rel. Juiz Sergio Leite
Alfieri Filho). No mesmo sentido, confiram-se ainda outros casos mencionados pelo autor: Rec 5/95 Itapetininga-SP., Col\’E9gio
Recursal de Itapetininga-SP., j. 13.09.95, v.u. Rel. Juiz Elias Junior de Aguiar Bezerra, Rec. AI 1/96, S\’E3o Vicente-SP, Col\’E9gio
Recursal de S\’E3o Vicente-SP., j. 11.03.96, v.u. rel Juiz Borges de Macedo. P.R. Intime-se. - Magistrado(a) Thiago Garcia
Navarro Senne Chicarino - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP)\par\pard\plain\\
qj\plain\f1\fs16\ulnone\par\tx72\plain\f1\fs16\ulnone N\’BA 0100015-81.2014.8.26.9056 - Agravo de Instrumento - Americana Agravante: FINAMAX S/A CFI - Agravado: ALBERT ALVES FELIZARDO - Vistos. REJEITO LIMINARMENTE o presente agravo
de instrumento, uma vez que incab\’EDvel sua interposi\’E7\’E3o, no \’E2mbito dos Juizados Especiais C\’EDveis, conforme tem
sustentado a doutrina e reafirmado a jurisprud\’EAncia. N\’E3o bastasse isso, os princ\’EDpios teleol\’F3gicos informadores do
Juizado Especial C\’EDvel, notadamente a celeridade e a simplifica\’E7\’E3o dos atos processuais, elencados, dentre outros, pelo
artigo 2\’BA da lei 9099/95, n\’E3o permitem interpreta\’E7\’F5es extensivas para admiss\’E3o de recursos ou outros expedientes
procedimentais que o contrariem. A respeito dessa mat\’E9ria j\’E1 se pronunciaram outros Col\’E9gio Recursais, a exemplo
da seguinte decis\’E3o coligida por RONALDO FRIGINI, em sua obra Juizados Especiais C\’EDveis, Led Editora de Direito,
1997, pp 14 e 15. Agravo de instrumento, Recurso n\’E3o conhecido. Inexist\’EAncia da Esp\’E9cie nos Juizados Especiais.
No sistema do Juizado Especial C\’EDvel n\’E3o h\’E1 previs\’E3o legal quanto \’E0 interposi\’E7\’E3o de recurso de agravo de
instrumento, sob pena de contrariar a finalidade prec\’EDpua da lei que \’E9 justamente a celeridade procedimental. (Rec.12/96
S\’E3o Vicente-SP. Col\’E9gio Recursal de S\’E3o Vicente-SP j.20.05.96, v.u. rel. Juiz Sergio Leite Alfieri Filho). No mesmo
sentido, confiram-se ainda outros casos mencionados pelo autor: Rec 5/95 Itapetininga-SP., Col\’E9gio Recursal de ItapetiningaSP., j. 13.09.95, v.u. Rel. Juiz Elias Junior de Aguiar Bezerra, Rec. AI 1/96, S\’E3o Vicente-SP, Col\’E9gio Recursal de S\’E3o
Vicente-SP., j. 11.03.96, v.u. rel Juiz Borges de Macedo. P.R. Intime-se. - Magistrado(a) Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino
- Advs: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB: 131474/SP) - Marcos Cruz Fernandes (OAB: 300441/SP)\par\pard\plain\\qj\plain\f1\
fs16\ulnone\par\tx72\plain\f1\fs16\ulnone N\’BA 0100016-66.2014.8.26.9056 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante:
BV FINANCEIRA S/A - Agravado: JOSE DIRCEU VICENTE - Desta feita, em aten\’E7\’E3o a posi\’E7\’E3o majorit\’E1ria
deste Col\’E9gio Recursal, deixo de conhecer do presente recurso de agravo de instrumento, por aus\’EAncia de previs\’E3o
espec\’EDfica na Lei n\’BA 9.099/95. - Magistrado(a) Marshal Rodrigues Gon\’E7alves - Advs: ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB: 177274/SP) - MAURICIO WETTEN LANZONI (OAB: 182843/SP)\par\pard\plain\\qj\plain\f1\fs16\ulnone\par\
tx72\plain\f1\fs16\ulnone N\’BA 0100017-51.2014.8.26.9056 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Banco Bradesco
S/A - Agravado: LUCIANO ALBERT SALMOIRAGHI - Vistos. REJEITO LIMINARMENTE o presente agravo de instrumento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º