Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1720
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Consórcios DPVAT - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 281.2014/008015-9 dirigi-me ao endereço constante no mandado e lá estando INTIMEI ADRIANA REGINA DE
ARAUJO do inteiro teor do mandado, tendo a mesma aceito a contrafé e lançado sua nota de ciente no corpo do mandado. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ANA PAULA DE ARAUJO (OAB
274910/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1000980-72.2014.8.26.0281 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.O. - S.R.P.O. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 281.2014/008511-8 dirigi-me ao
endereço: INTIMEI J. C. F. L., o qual de tudo bem ciente ficou e exarou sua assinatura, aceitando a contrafé que lhe oferecí. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: MONICA RONCADA ESTEVAM DE MELLO (OAB 237634/SP), NATALIA LEONE BASSETTO
(OAB 142827/SP), JAQUELINE SUZANA MARTIN (OAB 141898/SP)
Processo 1000996-60.2013.8.26.0281 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.T.S. - S.S.S. - Com os dados fornecidos em fls.
Retro, expeça-se mandado de averbação como determinado, (certidão de casamento sob nº 3137, fls. 70, livro nº 3aux6),
encaminhe-se cópia de fls. 14. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com as anotações
e comunicações de praxe. - ADV: SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP), MARCIO DONIZETE CRUZ SILVA (OAB
294432/SP)
Processo 1001095-93.2014.8.26.0281 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Alexandre Monteiro Souza - Welington Vidilino de Miranda de Souza - Regularize o embargado em 10 dias sua representação
processual, juntando o respectivo mandato, como determinado em fls.95. Após, tornem para decisão. - ADV: IVAN BEDANI
(OAB 220649/SP), THAIS MARIANE GRILO (OAB 297888/SP)
Processo 1001169-50.2014.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T.N.T.R. - Ante o exposto e
o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE esta ação e assim o faço para DECLARAR que P. C. DE S. J. é pai natural
da requerente, a qual passará a chamar: T. N. T. R. DE S., fazendo constar no assento de nascimento o nome do pai e dos avós
paternos, bem como para fixar a pensão alimentícia devida pelo requerido à filha em valor equivalente a 30% (trinta por cento)
dos seus rendimentos líquidos, incidindo sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excetuando FGTS e horas
extras, se estiver com vínculo empregatício e os alimentos em valor equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente, se estiver
sem vínculo empregatício ou desemprego. Por questão de organização na forma de pagamento, deverá a pensão ser paga
diretamente à genitora do menor ou mediante depósito em conta bancária a ser diretamente informada, todo 5º dia útil de cada
mês. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$500,00
(quinhentos reais), nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado nomeado
(fls. 04) no patamar máximo previsto na tabela da Defensoria/OAB. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários. Com
o trânsito em julgado, expeça-se carta precatória para intimação do réu da sentença, bem como para que o Sr. Oficial Justiça
colha sua qualificação, com cópia do documento de identificação, para fins de viabilização do registro no assento de nascimento
da menor. Advindas as informações, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.I. - ADV: MARCELO TORSO (OAB 136747/SP)
Processo 1001197-52.2013.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - RFS COMÉRCIO DE PERSIANAS E CORTINAS
LTDA - Retirar mandado de levantamento. - ADV: LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP),
CANDIDA TEREZINHA ROSA BRITES (OAB 213621/SP)
Processo 1001251-81.2014.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Norberto de Almeida Carride Pompeu Lopes Júnior - Norberto de Almeida Carride e outro - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 2 de fevereiro
de 2015, às 16:30 horas, com base no art. 331 do Código de Processo Civil. Providenciem os patronos o comparecimento
pessoal das partes. Não sendo possível a conciliação, prosseguir-se-á nos termos do art. 331, § 2º do Código de Processo
Civil, dando-se andamento ao feito. Intime-se. - ADV: RAUL DIEGO OCANHA DE ALMEIDA CARRIDE (OAB 327905/SP),
RODRIGO OTÁVIO OCANHA DE ALMEIDA CARRIDE (OAB 331136/SP), NORBERTO DE ALMEIDA CARRIDE (OAB 50377/SP),
ITA MARCIA OCANHA DE ALMEIDA CARRIDE (OAB 327855/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP),
EMILIO ESPER FILHO (OAB 153978/SP)
Processo 1001273-42.2014.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JOTACEFER DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA - Considerando a tentativa negativa de bloqueio junto ao BACENJUD (fls. 62/63), requeira
o exequente em cinco dias o que pertinente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1001274-61.2013.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Fls. 85/87: Defiro nova tentativa de bloqueio on line. Providencie a serventia requisição por meio do sistema BACENJUD.
- ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001312-39.2014.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Mactra Indústria e Comércio Ltda.
- Moinho Piramide Ltda Epp - Observo que não foi apreciada a petição de fls. 200/219. A reconvenção é uma ação judicial do réu
contra o autor, e como ação deve ser distribuída e preparada. Com as alterações introduzidas pelo sistema de informatização,
não tivemos alteração do procedimento e sim adequação, isto é, devem ser distribuídas como novas ações, com a classe e
assunto do processo principal, e o Cartório anotará que se trata de Reconvenção. Ainda, a Secretaria de Primeira Instância
(SPI) recomenda que sempre que haja dúvida na realização do procedimento, deverá ser consultado o Diretor do Cartório do
Distribuidor. Assim, não acolho a reconvenção de fls. 200/219, interposta pela ré-reconvinte, considerando não ter observado
o procedimento adequado para distribuição de Reconvenção, uma vez que protocolada (autos digitais) por meio de “petição
diversa”, bem como estar desprovida do respectivo preparo. Ainda, consigno que não há procedimento no sistema atual que
possibilite a regularização da peça equivocadamente protocolada nos autos. No mais, prossigam-se. - ADV: KATIA GOMES DE
SIQUEIRA (OAB 171126/SP), MARCOS ROBERTO DE SIQUEIRA (OAB 171132/SP), VIRGÍLIO RAMOS GONÇALVES (OAB
63367/SP), JOAO EMILIO GALINARI BERTOLUCCI (OAB 99967/SP)
Processo 1001332-30.2014.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Associação - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
“VILLAGGIO PARADISO” - Fls. retro: defiro a busca de endereços do requerido, por meio dos sistemas de pesquisa on-line,
BACENJUD e INFOJUD, pela ordem, proceda a Serventia o necessário, manifestando-se o autor na sequência. Atento que
quanto a pesquisa de endereços por meio do sistema RENAJUD, este órgão não se presta a este atendimento. - ADV: MAURO
WAITMAN (OAB 206306/SP), RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP)
Processo 1001389-48.2014.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 281.2014/007287-3 dirigi-me ao endereço em busca ao veiculo a ser apreendido, dirigime ao endereço constante no mandado e lá estando após algumas diligências infrutiferas, localizei o veiculo e assim sendo,
PROCEDI A APREENSÃO do veiculo descrito no mandado, tudo conforme Auto de Apreensão em anexo. Certifico mais que no
ato CITEI E ADVERTI JEFERSON CARLOS NORBERTO do inteiro teor do mandado, tendo o mesmo aceito a contrafé e lançado
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