Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1692
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de cartório: Apresente o autor, com urgência, a via original do comprovante de diligência, uma vez que as cópias de fls 34 estão
ilegíveis. Mandado já expedido. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0004467-12.2014.8.26.0655 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo Tiago Pereira Fazenda do Estado de São Paulo - VISTOS. Postula o autor seja suspendida a divulgação de seu nome junto aos órgãos de
proteção ao crédito, bem como, perante o cartório do protesto. Os fatos e os documentos acostados demonstram, a princípio,
haver um “bom direito” do demandante já que este nunca teria sido o proprietário do veículo de placas CLS 1032, tanto que tal
fato já foi reconhecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, realmente, para que o autor não sofra
prejuízos de difícil reparação, durante o trâmite da presente demanda, necessário se faz a concessão da tutela antecipada
nos presentes autos. Saliente-se que com a concessão da tutela não haverá irreversibilidade do provimento. Diante o exposto,
presentes os requisitos do artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil, resta deferido o pedido de antecipação de tutela
para o fim de suspensão da divulgação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, bem como, perante o cartório
de protesto no que se refere a débitos tributários, multas e outras dívidas referentes ao veículo de placas CLS 1032, renavam
00691226296, ANO 1998. Expeçam-se os ofícios necessários, que deverão ser encaminhados pelo autor. Cite-se a ré com as
advertências legais. - ADV: DAVID DETILIO (OAB 253240/SP)
Processo 0004467-12.2014.8.26.0655 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo Tiago Pereira Fazenda do Estado de São Paulo - Nota de cartório: Retirar ofício - ADV: DAVID DETILIO (OAB 253240/SP)
Processo 0005639-28.2010.8.26.0655 (655.01.2010.005639) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade V.B.S.A. - C.A.A.S. - Nota de Cartório: em atenção ao ofício do IMESC, informamos que foi fixada a data de 19/09/2014 às
07h30min, para a realização da COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, na Rua Barra Funda, n.º
824 - Barra Funda, na cidade de São Paulo-SP. - ADV: KARINA NASSER BUSSO (OAB 200348/SP), CICERO LUIZ DA SILVA
(OAB 275079/SP)
Processo 0007698-57.2008.8.26.0655 (655.01.2008.007698) - Cumprimento de sentença - Fernando de Andrade Cocenco
- Rl Automoveis Ltda - - José Eduardo Perez - Nota de cartório: Diga o exequente sobre o decurso de prazo para pagamento
(edital) - ADV: MARIA DE LURDES DA SILVA BARALDI (OAB 82212/SP), SULETE JACI PIACENTINI (OAB 94707/SP)
Processo 0007735-11.2013.8.26.0655 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.S. - M.L.S. - Vistos.
Considerando que o réu não chegou a ser citado, bem como o quanto certificado pelo Sr. Oficial de Justiça dando conta
que o requerido voltou a residir com a representante legal do autor (fl. 22), o que foi ratificado pela manifestação de fl. 27,
homologo o pedido de desistência do feito, e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do C.P.C., julgo extinta a ação, sem
julgamento do mérito. Expeça-se a serventia Ofício à empregadora do requerido, a fim de que cessem os descontos em sua
folha de pagamento referentes aos alimentos provisórios anteriormente arbitrados. Decorrido o prazo para eventuais embargos
declaratórios, certifique-se o trânsito em julgado, já que ausente qualquer interesse recursal. Arbitro em favor da advogada
conveniada honorários advocatícios em trinta por cento (30%) da tabela da Defensoria Pública. Expeça-se a respectiva certidão.
P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: MARA LUCIA MALAQUIAS (OAB 240636/SP)
Processo 0007738-63.2013.8.26.0655 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.R. - G.A.S.R. - - L.R. - nota
de cartorio: diga sobre a contestação - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), GIULIANO BOLDRIN
JONAS (OAB 277208/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE (OAB 261795/SP)
Processo 0007747-59.2012.8.26.0655 (655.01.2012.007747) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário Aparecido Francisco de Almeida - Instituto Nacional de Seguridade Social - nota de cartorio: digam sobre o laudo pericial - ADV:
JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 0007773-28.2010.8.26.0655 (655.01.2010.007773) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Ad oro S.a. Fertilizante Brasplante Ltda - - Opinião S/A - Delloite - Vistos. Renove a intimação do administrador judicial para que, no prazo
de 05 dias, manifeste-se sobre o acordo. Int. - ADV: FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), JOSE LUIS
DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB
47925/SP)
Processo 0007982-31.2009.8.26.0655 (655.01.2009.007982) - Procedimento Ordinário - Adriana Rodrigues Torres Imobiliaria Implanil Ltda - Nota de cartório: Diga o autor sobre o decurso de prazo para pagamento. - ADV: JOSE ROBERTO DE
SOUZA (OAB 182462/SP), ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB 142750/SP)
Processo 0008015-79.2013.8.26.0655 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos Benedito do Carmo - Érick William Neves dos Santos - Vistos. Considerando que o requerido não chegou a ser citado, homologo
o pedido de desistência da ação. Dessa forma, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do C.P.C., julgo extinta a ação, sem
julgamento do mérito. Decorrido o prazo para eventuais embargos declaratórios, certifique-se o trânsito em julgado, já que
ausente qualquer interesse recursal. Isento de custas, por se tratar de justiça gratuita. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. ADV: NEUSA GERONIMO DE MENDONCA COSTA (OAB 83845/SP)
Processo 0008101-55.2010.8.26.0655 (655.01.2010.008101) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Isaias
de Oliveira Andrade - Lattaro Administração de Gestão de Risco e Com. Ltda Me - nota de cartorio: depósito efetuado - ADV:
VANILDO SILVA (OAB 167446/SP), MARIA LUCIMEIRE GÁLLICO (OAB 186275/SP), LUCIANA MUNARI MANFREDINI BELGINI
(OAB 274117/SP)
Processo 0008143-02.2013.8.26.0655 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Juraci de Jesus Jacob - Vistos. Havendo notícia do pagamento em acordo extrajudicial,
nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil, julgando, por conseqüência, extinta a ação, com julgamento do mérito.
Considerando que a avença foi findada por comum acordo celebrado extrajudicialmente não há que se falar em fixação de verba
honorária. Eventuais custas em aberto a cargo do requerido. P. R. I. C., arquivando-se em seguida. - ADV: MARCO ANTONIO
ZUFFO (OAB 273625/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 0008410-71.2013.8.26.0655 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.S. - W.F.S. - C E R T I D Ã
O Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu em cartório a Sra. Ana Paula Santos Pontes que figura como representante
do autor e, nesta oportunidade informou sua conta bancária,que consta dos autos. Nada Mais. Várzea Paulista, 16 de julho de
2014. Eu, ___, Ana Lúcia De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário - ADV: ALINE FRANCELINO DE ANDRADE (OAB 272808/
SP), ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 156756/SP)
Processo 0008564-89.2013.8.26.0655 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Suelen Priscila Paulino - Vistos. Embora tendo havido a citação da ré, esta, por meio de
acordo com a autora, firmou o Termo de fl. 40. Dessa forma, homologo o pedido de desistência do feito, e, com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do C.P.C., julgo extinta a ação, sem julgamento do mérito. Decorrido o prazo para eventuais embargos
declaratórios, certifique-se o trânsito em julgado, já que ausente qualquer interesse recursal. Eventuais custas remanescentes a
cargo da autora. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º