Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
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Processo 1100979-90.2013.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Coelho da Fonseca Empreendimentos Imobiliários LTDA Wagner William Disessa - Vistos. Ante a certidão de fl. 44, manifeste-se o autor, objetivamente, quanto ao prosseguimento do
feito, no prazo de trinta dias, promovendo as medidas necessárias para citação da parte contrária, tendo em vista que a citação
válida é pressuposto processual de validade do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 267, IV do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: FABIANA SAQUELI MAGALHÃES (OAB 312750/SP), MARCOS ANTONIO FERREIRA BENI (OAB 236113/SP)
Processo 1101478-74.2013.8.26.0100 - Exibição - Caução / Contracautela - MARCELO MATIAS PEREIRA - BANCO HSBC
- Vistos. MARCELO MATIAS PEREIRA, qualificado nos autos, moveu ação cautelar de exibição de documentos contra BANCO
HSBC, também qualificado, alegando, em síntese, que o requerido se recusa a exibir o documento descrito na inicial. Pugna
pelo julgamento da procedência do pedido, para determinar que a requerida exiba os documentos descritos na inicial. Com a
inicial, vieram os documentos de fls.30/38. Foi determinada a exibição dos documentos a fl.39, além da citação do requerido,
deferindo-se os benefícios da gratuidade da Justiça à autora. O réu foi citado e apresentou contestação (fls.45/54). Destaca
preliminar de falta de interesse de agir. No mérito, em síntese, aduz que o requerente deverá suportar as despesas para fins de
exibição. Não foram localizados contratos vinculados ao CPF fornecido pelo autor junto ao HSBC. Pugna pelo acolhimento da
preliminar e no mérito, pela improcedência. Junta documentos (fls.55/63). Réplica a fls.66/71. É o relatório. Decido. Rejeito a
preliminar de falta de interesse de agir, posto que a ação proposta é necessária e adequada em tese à satisfação da pretensão
do autor. No mérito, tendo em vista o fato de a presente lide versar sobre relação de consumo, nos termos do art.6º, VIII, do
CDC, era dever da requerida apresentar a documentação solicitada na inicial, não sendo cabíveis meras alegações de falta ou
necessidade de pagamento de tarifas, impossibilidade ou de desnecessidade de propositura da ação, ausente prova documental
de inexistência de dever de exibição ou de exibição espontânea dos documentos mencionados na inicial. Nesse passo, de rigor
concluir-se que o requerido não cumpriu corretamente a determinação do Juízo. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil,
determinando que o requerido exiba os documentos mencionados na inicial, no prazo de 10 dias contado da publicação da
presente sentença, sob pena de, em não o fazendo, ser aplicado o disposto no art.359 do CPC, no bojo da ação principal a ser
oportunamente proposta. Sucumbente o requerido, condeno-o ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios que fixo em 10 % sobre o valor atribuído à esta medida cautelar, com fundamento no art. 20, § 4º, do
Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA
SILVA (OAB 226818/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP)
Processo 1101478-74.2013.8.26.0100 - Exibição - Caução / Contracautela - MARCELO MATIAS PEREIRA - BANCO HSBC Certifico e dou fé que as custas de preparo importam em R$205,68. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), EDSON
NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP)
Processo 1105251-30.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - BANCO
ITAUCARD S/A - Bruno Aliaga Pires - Despacho de fl. 70 republicado por incorreção quanto aos advogados: “Vistos.Fls.69:
Providencie a Serventia as anotações necessárias. No mais, reitero decisão de fls. 65. Int. “ - ADV: CELSO MARCON (OAB
260289/SP), CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP)
Processo 4002637-66.2013.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - REGINA MARIA D AQUINO FONSECA
GADELHA - BRADESCO SAÚDE S/A - - Qualicorp Administração e Serviços LTDA - Providencie o autor o recolhimento do
complemento das custas para citação. - ADV: DANIELA BACHUR (OAB 155956/SP)
18ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA MARIA PEREIRA RAVACCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ DIAZ MONTIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2014
Processo 0148761-52.2009.8.26.0100 - Monitória - TPU - Termoformação Plástica e Usinagem Ltda - Telepost Marketing
Promoções e Incentivo Ltda - Dr. Clóvis Feliciano Soares Júnior (OAB 243184/SP): Providencie, em 48 horas, a devolução
dos autos em Cartório, sob pena de busca e apreensão. - ADV: ANDRÉ CESAR DE ASSUNÇÃO (OAB 217460/SP), ALDO
FERNANDES RIBEIRO (OAB 102957/SP), ANDREA BERTOLO LOBATO (OAB 136820/SP), CLOVIS FELICIANO SOARES
JÚNIOR (OAB 243184/SP)
Processo 0168476-46.2010.8.26.0100 - Notificação - Cabral Real Estate do Brazil Investimentos S/A - Tecnisa S/A - Maxcap
Real Estate Investiment Advisors Ltda - Golf Village Empreendimentos Imobiliários S/A - Pegasus Investimentos Ltda - Carlos
Nehring Netto - Junta Comercial do Estado de São Paulo - Eduardo Grebler - José Paim de Andrade Junior - Eduardo Damião
Gonçalves - Joseph Meyer Nigri - Antonio Marino Boralli - Eduard Maria C H F A Schonburg - Harte Investimentos e Participações
Ltda - Terco Grant Thornton Auditores Independentes Sociedade Simples - Comissão de Valores Mobiliários - Dra. Daniela Tais
Araujo de Ataide Moraes (OAB 312826/SP): Providencie, em 48 horas, a devolução dos autos em Cartório, sob pena de busca e
apreensão. - ADV: ARTUR ABUMANSUR DE CARVALHO (OAB 271632/SP), FABRÍCIO DOS SANTOS GRAVATA (OAB 260511/
SP), DANIELA TAIS ARAUJO DE ATAIDE MORAES (OAB 312826/SP)
Processo 0233173-18.2006.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Ederlan Francisco da Silva - Banco do Brasil S/A - Ao réu:
providencie o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, correspondentes a R$ 22,00. - ADV: MARCO AURELIO
MENDES (OAB 141406/SP), SANDRO RENATO MENDES (OAB 166618/SP), ANTONIO CUSTODIO LIMA (OAB 47266/SP),
CORRADO BARALE (OAB 108918/SP)
Processo 0203397-02.2008.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU - Milton Neves de Brito - Ao autor: providencie o recolhimento das custas de desarquivamento dos
autos, correspondentes a R$ 22,00. - ADV: JOÃO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO (OAB 128484/SP)
Processo 0122581-04.2006.8.26.0100 - Monitória - Banco Itaú S/A - Luca Representação de Peças para Tratores Ltda Roseli de Lucca Dias - Luis Roberto Pires Dias - Ao autor: providencie o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos,
correspondentes a R$ 22,00. - ADV: ALESSANDRA COELHO CARIBÉ (OAB 177001/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA
(OAB 26364/SP)
Processo 0000989-12.2005.8.26.0008 (583.08.2005.000989) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Natalino
Gonçalves Ribeiro - Eletropaulo - Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - À parte ré para retirar, em 05 dias, o mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º