Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1636
461
Processo 3001850-05.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Banco Santander (Brasil) S/A - - TMKT SERVIÇOS DE MARKENTING LTDA - A autora busca repetir valores
descontados de seu Cartão de Crédito, administrado pelo Banco Santander, e dirigidos à empresa TMKT. Pois bem, o banco
afirma que não é responsável pelos serviços de seguro e sim a empresa TMKT a quem dirigido o numerário. Por sua vez,
a empresa TMKT afirma que se qualifica como empresa de telemarketing e que atuou em favor do banco. Claríssima, pois
a responsabilidade de ambos, porque integrantes de uma mesma cadeia de consumo. Assim, concedo às rés o prazo de
quinze dias, improrrogável, para que esclareçam de uma vez por todas este impasse. Como já determinado a fls. 112 o Banco
deverá esclarecer qual empresa recebeu o dinheiro pago pela autora e destinado à TMKT Cartões. Por sua vez, a empresa
TMKT Serviços de Marketing Ltda. deverá esclarecer se existe empresa no mesmo grupo empresarial com denominação TMKT
Cartões. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), FÁBIO FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/SP), EDGAR FADIGA
JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO (OAB 172579/
SP)
Processo 3005706-74.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Neusa
Scalet Gavioli - Banco Santander S/A - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/05/2014 às 14:30h. Intimemse as partes da audiência com a advertência de que a ausência da autora implicará na extinção do processo com condenação
ao pagamento das custas e a ausência do réu nos efeitos da revelia. Eventuais testemunhas deverão ser trazidas pelas partes,
independentemente de intimação, nos termos do artigo 34 da Lei 9099/95. Int. - ADV: ROBSON BARSANULFO DE ARAUJO
(OAB 281412/SP), MILTON ROBERTO DRUZIAN (OAB 258248/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/
SP)
Processo 4000443-44.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Dilma Rodrigues de Aquino
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA - Processo retornou do Colégio Recursal. Ciência a autora das guias de depósitos
de fls. 122/123, nos valores de R$ 191,41 e R$ 3.453,17. Diga a autora em termos de prosseguimento. - ADV: SANDRO RAFAEL
SONSIN (OAB 312083/SP), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP)
Processo 4000552-58.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - WILLIAN CARDOSO
IBAÑEZ - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Processo retornou do Colégio Recursal. Ciência a autora da guia de
depósito de fls. 170, no valor de R$ 1.000,00. Diga a autora em termos de prosseguimento. - ADV: RAFAEL MONDELLI (OAB
166110/SP), JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP)
Processo 4000804-61.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Katia Maria Oliveira
Ferreira - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA - Processo retornou do Colégio Recursal. Ciência a autora das guias de
depósitos de fls. 130, no valor de R$ 813,17; fls. 132, no valor de R$ 3.506,46 e de fls. 133, no valor de R$ 193,30. Diga a autora
em termos de prosseguimento. - ADV: RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), SANDRO RAFAEL SONSIN (OAB 312083/SP)
Processo 4000905-98.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DANILO
SQUASSONI - O processo retornou do Colégio Recursal. Manifeste-se o autor sobre o comprovante de depósito de fls. 212 no
valor de R$ 7.894,61. - ADV: MICHELE COSTA GILIOTI (OAB 219877/SP)
Processo 4001081-77.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ELZA
NEVES TRAVASSOS - TEREZA DE FATIMA NEVES TRAVASSOS - - JULIO MARIA DE JESUS FILHO - - JULIO MARIA DE
JESUS NETO - Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 91/93, sob alegação de nulidade
absoluta. Conheço os embargos porque tempestivos, como bem certificado pela zelosa serventia à fls. 104. Outrossim, nego
provimento, eis que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada por meio de embargos. Como é sabido, a
audiência sempre é una, não existindo possibilidade de designação de audiência para oitiva de testemunhas do réu. No caso em
apreço, houve designação de audiência em que tomados os depoimentos pessoais das partes, sem que os réus apresentassem
qualquer espécie de requerimento (fls.78), de sorte que se determinou, sem qualquer objeção do Procurador presente em
audiência, a espera pelo cumprimento de carta precatória para oitiva de testemunhas arroladas pela autora. Ora, houvesse, de
fato, interesse em oitiva de testemunhas os réus deveriam apresentá-las em juízo, afinal jamais as arrolaram ou requereram
a respectiva intimação. Se as testemunhas compareceriam independentemente de intimação, evidente que deveriam estar
presentes na audiência designada, momento em que se iniciou a instrução, ou ainda que o Procurador dos réus requeresse a
designação de audiência em continuação para tanto. Aliás, defeso que provas sejam requeridas após o início da fase instrutória,
sob pena de se prestigiar propósitos protelatórios, como no caso. - ADV: JOÃO VICENTE PEREIRA DOS SANTOS BERGAMO
(OAB 243717/SP), ROGERIO LUIS BINOTTO MING (OAB 262751/SP), FABIO COSTA OLIVEIRA (OAB 222144/SP)
Processo 4001275-77.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano
Antônio de Lima - Ricardo Francisco da Silva - O processo retornou do Colégio Recursal. Manifeste-se o autor. - ADV: MARCO
AURELIO FERNANDES GALDUROZ FILHO (OAB 304766/SP), RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/SP)
Processo 4001384-91.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - ADÃO DA CRUZ
BASILIO - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - O processo retornou do Colégio Recursal.
Diga o autor. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), MARIA JUDITE PADOVANI NUNES, LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP)
Processo 4001534-72.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - THIAGO RODRIGO
BOCHINI PEREIRA - - ANITA DA SILVA SANSON - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Processo retornou do Colégio
Recursal. Digam os autores em termos de prosseguimento. - ADV: RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), JOÃO PAULO
SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP)
Processo 4002285-59.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - SANDRO AUGUSTO GARCIA
PEREIRA SOROCABA ME - MULTIMODAS ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME - Ciência ao autor do resultado da pesquisa
RENAJUD, de fls. 50 (não foram encontrados veículos para o CPF informado) - ADV: JULIANE BAVIA ZARDETTO (OAB 280569/
SP), BRUNO ALBERTO BAVIA (OAB 302447/SP), RODRIGO SOMMA MARQUES ROLLO (OAB 247862/SP)
Processo 4002339-25.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - RILDO COSTA
DOS SANTOS - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A. - O processo retornou do Colégio Recursal. Diga o autor. - ADV:
LUCIANO RICARDO BRAIMIS (OAB 268100/SP), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP)
Processo 4003099-71.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mauricio Almeida Branco
- Vivo Telefonica Telecomunicações S A - Vistos. Fls. 107/110: Por ora, cumpra-se a decisão de fls. 121. Int. - ADV: MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), JOSÉ MARIA DE
OLIVEIRA (OAB 262670/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 4003153-37.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Daisy Conceicao
Francischinelli - - Rita de Cassia Francischinelli - - ANTONIA BENEDITA FRANCISCHINELLI - TERRASOL COMERCIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º