Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1591
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registrado em CTPS numa chácara localizada na Estrada da Cruz Grande, 31 Ponto de referencia Bar da Tita Ceará/CE .
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)
(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Bélgica, 405,
Jd Santa Rita - CEP 06660-280, Fone: 4141-4678, Itapevi-SP.
Itapevi, 05 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0000036-64.2007.8.26.0271
O(A) Doutor(a) Diego Bocuhy Bonilha, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Itapevi, da Comarca de de
Itapevi, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Asa Veiculos, R FERNANDO PESSOA, 66, JARDIM SOROCABANO - CEP 06604-000, Jandira-SP, que lhe
foi proposta uma ação de Procedimento Sumário por parte de Rosalvo Gomes de Araujo Filho e outro, alegando em síntese: Os
requerentes deixaram em consignação na loja Asa Veículos seu automóvel GM-Astra GLS ano 1995 placas BTL 4717 para ser
vendido pela quantia de R$ 12.500,00 reais. Ocorre que a requerida vendeu o automóvel para terceiros e negou-se a entregar
o pagamento da referida venda aos requerentes sem qualquer justificativa, apesar das inúmeras tentativas dos requerentes
em receber o valor da venda do automóvel no valor de R$ 12.500,00, o requerido se nega a efetuá-lo. . Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Bélgica, 405, Jd Santa Rita - CEP
06660-280, Fone: 4141-4678, Itapevi-SP.
Itapevi, 04 de fevereiro de 2014.
Edital de Citação de José Augusto Ferreira e s/m Norma Rodrigues Ferreira, expedido nos autos da Ação de Rescisão
Contratual c.c. Reintegração de Posse, com procedimento Ordinário, requerida pela Companhia Metropolitana de Habitação
de São Paulo-Cohab-SP., com prazo de 20 dias - Proc. nº 0000140-47.1993.8.26.0271 - nº de Ordem 870/2011. O Dr. Diego
Bocuhy Bonilha, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapevi/SP, na forma da lei. Faz Saber a José Augusto Ferreira,
brasileiro, RG. nº 4.298.298/SP e CPF nº 646.108.458-49 e s/m Norma Rodrigues Ferreira, brasileira, RG 20.783.091-SP e
CPF 646.108.458-49, que por parte da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo-Cohab-SP., lhes foi ajuizada uma
Ação de Rescisão Contratual c.c. Reintegração de Posse, com procedimento Ordinário, relativo ao Contrato de Compromisso
de Compra e Venda do imóvel situado à Rua 06, nº 223, o qual integra o Conjunto Habitacional Itapevi; eis que os supdos. em
flagrante desrespeito às cláusulas contratuais, abandonaram o imóvel em questão, dando-lhe outra destinação que não a de sua
residência própria e de seus familiares e deixaram de pagar as prestações combinadas. Nestas condições, ajuizada a presente
ação, foi requerida a rescisão do contrato e a reintegração da autora na posse do imóvel, condenando-se os réus em perdas e
danos, consubstanciados na perda das prestações pagas até o momento, custas e demais cominações de direito. Estando os
reqdos. em lugar ignorado, foi determinada a citação por edital, para que os mesmos, no prazo de 15 dias, a fluir após o prazo
de 20 dias supra, contestem a presente ação, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela
autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itapevi, 10 de fevereiro de 2014.
ITAQUAQUECETUBA
1ª Vara Cível
PRIMEIRA VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA
JUIZ DE DIREITO: CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
EDITAL - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO Nº 4000663-03.2012.8.26.0278 digital SEQ L
Edital para conhecimento de terceiros, expedido nos termos do artigo 34 do Decreto-lei n.º 3.365/41, nos autos da ação
de Imissão na Posse n.º 4000663-03.2012.8.26.0278, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba, em que é requerente
CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A. O Dr. Carlos Eduardo Xavier Brito, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Itaquaquecetuba, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, que, por
este Juízo e respectivo Ofício de Justiça, processam-se os regulares termos de uma Ação de Imissão na Posse, processo n.º
4000663-03.2012.8.26.0278, em que é requerente CONCESSIONÁRIA SPMA S/A. e requeridos MARIA APARECIDA DE LIMA E
JOAQUIM BORGES LEAL, objetivando a desapropriação de uma área medindo 129,29 m², imóvel situado na Rua José Carlos
Santos nº 145, Vila Japão, no município e comarca de Itaquaquecetuba, declarada de utilidade pública, nos termos do decreto
estadual n.º 56.814 de 04 de março de 2011. Sobre o imóvel não constam ônus, recursos ou causas pendentes de julgamento.
Para que no futuro ninguém possa alegar ignorância é expedido o presente edital com prazo de 10 dias, para conhecimento de
terceiros interessados para, querendo, apresentem as impugnações no prazo legal. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Estrada de Santa Isabel, 1170/1194, Sao Joao Climaco - CEP 08577010, Fone: (11) 4640-3454, Itaquaquecetuba-SP. Itaquaquecetuba, 29 de novembro de 2013.
PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA
JUIZ DE DIREITO: CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
INTERDIÇAO 2/3
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NILSON MOREIRA DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º