Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1548
1286
processo 0003740-48.2010.8.26.0120 - nº de ordem 867/2010) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - ERCILIA
DE BRITO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 122 - Satisfeito o débito nos autos e tendo
em vista a certidão supra, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, movida por ERCILIA DE
BRITO DA SILVA contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos termos do art. 794, inciso I, do C.P.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV ANTONIO MARCOS GONÇALVES OAB/SP 169885 - ADV APARECIDO
ROBERTO CIDINHO DE LIMA OAB/SP 165520
0003947-47.2010.8.26.0120 (120.01.2010.003947-8/000000-000) Nº Ordem: 000906/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - GENI JOSE CARVALHO SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
96/101 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, condeno o Réu a conceder o
benefício de auxílio doença, a partir do indeferimento administrativo, nos termos do artigo 43 da Lei 8.213/91. O valor devido será
corrigido por juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária, pela Tabela Prática do TJSP, a partir termo
inicial do benefício ora concedido. Mantenho a tutela deferida à fl.34. As parcelas atrasadas serão pagas de uma única vez,
devidamente corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da ação, incidentes, também, juros
de mora, à taxa de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Por força do princípio da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas das quais não seja isento, bem como com
honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do montante da condenação, monetariamente atualizado até a data
do efetivo pagamento, excluídas as parcelas vincendas (Súmula 111 do STJ). Sujeito ao reexame necessário, se a condenação
for superior ao valor previsto no art. 475, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV ANTONIO MARCOS GONÇALVES OAB/SP
169885 - ADV APARECIDO ROBERTO CIDINHO DE LIMA OAB/SP 165520
0004004-65.2010.8.26.0120 (120.01.2010.004004-0/000000-000) Nº Ordem: 000926/2010 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria - BENEDITA IZABEL VAL MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 96 Desentranhe-se a petição de folhas 89, encaminhando a segunda vara local, com cópia das fls. 92, para juntada nos autos
238/12. Sem prejuízo, digam as partes sobre o lado de folhas 93/95. - ADV FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR
OAB/SP 196007
0006019-70.2011.8.26.0120 Incidente-1 (120.01.2010.004077-5/000001-000) Nº Ordem: 000951/2010 - (Apensado
ao processo 0004077-37.2010.8.26.0120 - nº de ordem 951/2010) - Monitória - Cumprimento de sentença - AUTO PEÇAS
CANDIESEL LTDA ME X ROSEMARA CRISTINA MONTECHIESI - Fls. 63 - Vistos. Considerando os termos do Comunicado
n. 170/2011, publicado no D.O.J. de 26.04.2011, fl.01, que aprovou os custos do serviço de impressão de documentos que
envolvam pesquisas nos sistemas INOFJUD, BACENJUD e RENAJUD, para localização de bens, valores e endereços solicitados
pelas partes em processos judiciais, determino à parte que requereu a pesquisa nos sistemas acima o recolhimento do valor
de R$ 11,00 por CPF/CNPJ a ser pesquisado(guia FEDTJ-guia Tribunal – código 434-1-impressão de informações do sistema
INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD), no prazo de cinco dias. Int. - ADV EDUARDO DE SOUZA ARRUDA LEITE OAB/SP 153939
0004220-26.2010.8.26.0120 (120.01.2010.004220-5/000000-000) Nº Ordem: 000984/2010 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - MARLENE MARIA BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Autor: Retirar ALVARÁS. ADV MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP 83218
0004325-03.2010.8.26.0120 (120.01.2010.004325-3/000000-000) Nº Ordem: 001011/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - APARECIDA BARRIQUELO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 84 - V.
Arquivem-se os autos. Int. - ADV ARMANDO CANDELA OAB/SP 105319 - ADV MARCELO JOSEPETTI OAB/SP 209298
0004467-07.2010.8.26.0120 (120.01.2010.004467-8/000000-000) Nº Ordem: 001049/2010 - Averbação no Registro Civil (em
geral) - ROGERIO TAVARES - Fls. 53 - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão que : (_____) deu provimento ao apelo do autor e julgou
procedente da ação; (_____) deu provimento ao apelo do requerido e julgou improcedente a ação; (__X__) negou provimento ao
apelo do autor; (_____) negou provimento ao apelo do requerido; (_____) deu parcial provimento ao apelo do autor; (_____) deu
parcial provimento ao apelo do requerido; (___X__) manifeste-se o autor em termos de prosseguimento; (_____) manifeste-se o
requerido em termos de prosseguimento. Int. - ADV CAMILLA LEONE MOREIRA OAB/SP 238594
0004475-81.2010.8.26.0120 (120.01.2010.004475-6/000000-000) Nº Ordem: 001051/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - CLAUDIO DIAS DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 109 - Vistos. Cumprase o V.Acórdão que : (_____) deu provimento ao apelo do autor e julgou procedente da ação; (_____) deu provimento ao apelo
do requerido e julgou improcedente a ação; (__X___) negou provimento ao apelo do autor; (_____) negou provimento ao apelo
do requerido; (_____) deu parcial provimento ao apelo do autor; (_____) deu parcial provimento ao apelo do requerido; (_____)
manifeste-se o autor em termos de prosseguimento; (__X___) manifeste-se o requerido em termos de prosseguimento. Int. ADV FABIO MARTINS OAB/SP 119182 - ADV ROBILAN MANFIO DOS REIS OAB/SP 124377 - ADV RENATO VAL OAB/SP
280622 - ADV CELIA REGINA VAL DOS REIS OAB/SP 288163
0004525-10.2010.8.26.0120 Incidente-1 Nº Ordem: 001064/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença CHALANA PNEUS LTDA X LEONICE APARECIDA DUARTE - Vistos. Diante da certidão supra, aguardem-se os autos provocação
em arquivo. Int. - ADV LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA OAB/SP 214348 - ADV LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA
OAB/SP 208670
0004638-61.2010.8.26.0120 (120.01.2010.004638-9/000000-000) Nº Ordem: 001095/2010 - Procedimento Ordinário Reajustes e Revisões Específicos - BENEDITO VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 77 - Vistos.
Cumpra-se o V.Acórdão que : (_____) deu provimento ao apelo do autor e julgou procedente da ação; (__X__) deu provimento
ao apelo do requerido e julgou improcedente a ação; (_____) negou provimento ao apelo do autor; (_____) negou provimento
ao apelo do requerido; (_____) deu parcial provimento ao apelo do autor; (_____) deu parcial provimento ao apelo do requerido;
(_____) manifeste-se o autor em termos de prosseguimento; (__X__) manifeste-se o requerido em termos de prosseguimento.
Int. - ADV FABIO MARTINS OAB/SP 119182 - ADV ROBILAN MANFIO DOS REIS OAB/SP 124377 - ADV CELIA REGINA VAL
DOS REIS OAB/SP 288163
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