Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1537
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Processo 0704304-36.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - maria margarete de
araujo - CONSTRUTORA CRESCER S/Aconstrutora crescer s.a. - Certifico e dou fé que conforme determinação de fls. 223,
transitada em julgado, expedi a guia de número 2720/2013 em favor da parte autora (em nome da advogada Joana D’arc Silva
Menegaz Morilha), referente ao depósito judicial de fls. 228 e encaminhei a referida guia à conclusão para assinatura. Deverá a
parte interessada providenciar a retirada da guia após aparecer na movimentação da “internet” a expressão: “GUIA ASSINADA/
AG RETIRADA”. Nada Mais. - ADV: THIAGO LOPES MELO (OAB 180630/SP), JOANA D’ARC SILVA MENEGAZ MORILHA
(OAB 84950/SP), RICARDO CALDERON (OAB 87210/SP)
Processo 0704397-96.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudio
de Araujo Ferreira - Vivo S.A. - Certifico e dou fé que conforme determinação de fls. 206, transitada em julgado, expedi a guia de
número 2721/2013 em favor da parte autora, referente ao depósito judicial de fls. 182 e encaminhei a referida guia à conclusão
para assinatura. Deverá a parte interessada providenciar a retirada da guia após aparecer na movimentação da “internet” a
expressão: “GUIA ASSINADA/AG RETIRADA”. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE LOPEZ RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 286430/
SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), CAMILA MARCELA LOURENÇATO (OAB 248442/SP)
Processo 0705163-52.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - ANA LÚCIA
FIGUEIREDO DO AMARAL COSTA - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Certifico e dou fé que conforme determinação
de fls. 154, transitada em julgado, reexpedi a guia de número 2473/2013, com o CPF de nº 014.671.618-37 em favor da Autora,
conforme petição de fls. 152, referente ao depósito judicial de fls. 149 e encaminhei a referida guia à conclusão para assinatura.
Deverá a parte interessada providenciar a retirada da guia após aparecer na movimentação da “internet” a expressão: “GUIA
ASSINADA/AG RETIRADA”. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS ROBERTO DE
SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), JOAO PAULO ANJOS DE SOUZA (OAB 246709/SP)
Processo 0705457-07.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - EDVAL JOAQUIM
DANTAS SANTANA - Pedro Luiz Andrade Boemer - Face ao exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com
fulcro nos arts. 794, inciso I c.c. 795 do CPC e, assim, após o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, determino o
levantamento do valor depositado a fls. 148 em favor do requerido-exequente, certificando-se e, após, arquivem-se. P.R.I.C. ADV: MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP), ENIO FERNANDO GOMES CARDOSO (OAB 274293/SP), DANIEL JORGE DE
FREITAS (OAB 272266/SP), THAIS HILARIO (OAB 286781/SP)
Processo 0705499-56.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - DIEGO ESTEVES DA
SILVA e outro - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outro - Vistos. Fls.244: intime-se o executado para o pagamento
do saldo devedor de R$ 2.228,94 (fls.244), em 15 dias, sob pena de penhora. Cumpra-se fls. 241, observando pedido de fls.
244. Int. - ADV: HELEN CAROLINE RABELO RODRIGUES ALVES (OAB 226469/SP), VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP),
FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA
MATTOS (OAB 87791/MG)
Processo 0705646-82.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Benito Alvares Garcia - Gildazio
Moreira Barbosa - - André João da Costa - Certifico e dou fé que conforme determinação de fls. 71, transitada em julgado,
expedi a guia de número 2715/2013 em favor da parte autora, referente ao depósito judicial de fls. 63 e encaminhei a referida
guia à conclusão para assinatura. Deverá a parte interessada providenciar a retirada da guia após aparecer na movimentação
da “internet” a expressão: “GUIA ASSINADA/AG RETIRADA”. Nada Mais. - ADV: CLAUDIA DE ALMEIDA TESTA RIBEIRO (OAB
138240/SP), OSMAR LEMES DOS SANTOS (OAB 147273/SP), SANDRA MARIA DE QUEIROZ (OAB 222654/SP)
Processo 0706714-67.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUCAS
GABRIEL BRITO GRACIOSA - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e outros - Vistos.
Fls. 232: a expedição de mandados de levantamento deve observar a ordem cronológica da respectiva decisão que a determinou,
exceto nas hipóteses de tramitação prioritária (Lei do Idoso) e de comprovada urgência, o que não se vislumbra, nestes autos.
Assim, cumpra a Serventia a determinação de fls.230, observada a ordem cronológica. Int. - ADV: ERNESTO BELTRAMI FILHO
(OAB 100188/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), LOW SIDNEY PAULINO (OAB 266745/SP), MICHELE
PAOLA FLORENTINO STORINO (OAB 271588/SP)
Processo 0706765-78.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Natalie Sene - ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL S.A e outro - Expeça-se guia de levantamento da quantia
depositada a fl. 262 em favor do Exequente. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento em 5 dias indicando, se
o caso, saldo devedor pendente, por meio de demonstrativo detalhado de cálculo, observando-se que o depósito efetuado a fl.
262 foi espontâneo, uma vez que efetuado antes da determinação de fl. 258. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do
devedor para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 475-J do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). O silêncio será interpretado
como concordância com a satisfação da obrigação (por força do depósito de fl. 262). - ADV: MARCELO APARECIDO BATISTA
SEBA (OAB 208574/SP), KAREN MELO DE SOUZA BORGES (OAB 249581/SP), CELEIDA MARIA CELENTANO LAPORTA
(OAB 320796/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 0707108-74.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - CAROLINA CALLES
DE AGUIRRE - Sul América Seguro Saúde S.A. - Vistos. Remetam-se os autos ao contador para aferição do valor devido,
considerando o depósito de fls. 182 e o valor da condenação. Intime-se. - ADV: MARCIA ANGELICA CORREA FERRARI (OAB
94148/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0707386-75.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Joao andrade Santos
- Defiro o prazo de dez dias ao autor para que forneça novo endereço para citação/intimação da requerida. - ADV: FERNANDO
FERNANDES BARBOSA (OAB 241638/SP)
Processo 0707620-57.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Weverthon Rocha Assis BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Determinei o bloqueio on line dos ativos financeiros do executado, através do
sistema BACEN JUD, conforme documento que segue. Aguarde-se resposta. - ADV: LILIAN PIMENTEL (OAB 260315/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP)
Processo 0707620-57.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Weverthon Rocha Assis BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Ante a ocorrência do bloqueio em valor suficiente para a garantia do Juízo, aguardese eventual oposição de embargos. Decorrido o prazo in albis, certifique a Serventia e tornem os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP),
LILIAN PIMENTEL (OAB 260315/SP)
Processo 0707711-50.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DENIVALDO
FRANCISCO JANUÁRIO - ARETÉ EDITORA S/A e outros - Vistos. Certidão retro: Este processo atingiu a sua finalidade, uma
vez que o débito exeqüendo foi pago e o acordo homologado nos autos, devidamente cumprido. Assim, JULGO EXTINTA A
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